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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos de Milange
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105038618, Associação dos Naturais e Amigos de Milange abreviadamente designada ANAMIL, constituída por documento particular a 30 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Naturais e Amigos de Milange, residentes no Gurué, abreviadamente designada ANAMIL é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Milange, residentes no Gurué tem a sua sede em Gurué, localidade de Gurué, Distrito de Gurué, Província de Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da Escritura Pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da ANAMIL:
- Número ou marcador, página 5: a) dar assistência humanitária aos associados e demais cidadãos;
- Número ou marcador, página 5: b) incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional e na redução da pobreza no meio rural.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nos termos destes estatutos nas discussões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer o direito de voto, não podendo os outros votarem como mandatários do outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação
- Número ou marcador, página 5: e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: g) protestar e não acatar as decisões do órgão da associação, sempre queachá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: j) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 5: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar as jóias e respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) exercer com zelo, dedicação; dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar contas das tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 5: f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) cuidar e utilizar relacionamento os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um secretário, dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízos ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretario e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituifundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) donativos; legados; subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguirá da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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