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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Naturais e Amigos de Milange
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105038618, Associação dos Naturais e Amigos de Milange abreviadamente designada ANAMIL, constituída por documento particular a 30 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Naturais e Amigos de Milange, residentes no Gurué, abreviadamente designada ANAMIL é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Milange, residentes no Gurué tem a sua sede em Gurué, localidade de Gurué, Distrito de Gurué, Província de Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da Escritura Pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da ANAMIL:
Número ou marcador · p. 5 a) dar assistência humanitária aos associados e demais cidadãos;
Número ou marcador · p. 5 b) incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional e na redução da pobreza no meio rural.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nos termos destes estatutos nas discussões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer o direito de voto, não podendo os outros votarem como mandatários do outrem;
Número ou marcador · p. 5 d) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação
Número ou marcador · p. 5 e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 g) protestar e não acatar as decisões do órgão da associação, sempre queachá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 j) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 5 a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar as jóias e respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) exercer com zelo, dedicação; dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 e) prestar contas das tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 5 f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) cuidar e utilizar relacionamento os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um secretário, dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízos ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretario e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Constituifundo social da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) donativos; legados; subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguirá da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos de Milange
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105038618, Associação dos Naturais e Amigos de Milange abreviadamente designada ANAMIL, constituída por documento particular a 30 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Naturais e Amigos de Milange, residentes no Gurué, abreviadamente designada ANAMIL é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Milange, residentes no Gurué tem a sua sede em Gurué, localidade de Gurué, Distrito de Gurué, Província de Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da Escritura Pública.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da ANAMIL:
  13. Número ou marcador, página 5: a) dar assistência humanitária aos associados e demais cidadãos;
  14. Número ou marcador, página 5: b) incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional e na redução da pobreza no meio rural.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  17. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
  18. Número ou marcador, página 5: a) participar em todas actividades promovidas pela associação;
  19. Número ou marcador, página 5: b) participar nos termos destes estatutos nas discussões da vida da associação;
  20. Número ou marcador, página 5: c) exercer o direito de voto, não podendo os outros votarem como mandatários do outrem;
  21. Número ou marcador, página 5: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação
  22. Número ou marcador, página 5: e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 5: f) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  24. Número ou marcador, página 5: g) protestar e não acatar as decisões do órgão da associação, sempre queachá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 5: h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  26. Número ou marcador, página 5: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
  27. Número ou marcador, página 5: j) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  28. Número ou marcador, página 5: k) pedir o seu afastamento da associação.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
  32. Número ou marcador, página 5: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  33. Número ou marcador, página 5: b) pagar as jóias e respectivas quotas mensais;
  34. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  35. Número ou marcador, página 5: d) exercer com zelo, dedicação; dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  36. Número ou marcador, página 5: e) prestar contas das tarefas a que for incumbido;
  37. Número ou marcador, página 5: f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 5: g) cuidar e utilizar relacionamento os bens da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: h) prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um secretário, dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízos ou fora dele.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário um tesoureiro e um conselheiro.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimento da associação.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretario e um relator.
  54. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  56. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  59. Texto do artigo, página 5: Constituifundo social da associação:
  60. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
  61. Número ou marcador, página 5: b) donativos; legados; subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 5: c) os financiamentos obtidos pela associação;
  63. Número ou marcador, página 5: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguirá da seguinte maneira:
  67. Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e o destino dos bens.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos membros.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  73. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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