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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué ETXCHEPO
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101780503, Cooperativa AgroPecuária Feminina de Gurué - ETXCHEPO, constituída por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa Agro-pecuária Feminina de Gurué "ETXCHEPO" é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos e personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem a sua sede em Magige, Distrito do Gurué, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa objectiva a produção e venda de produtos agro-pecuários tais como: milho soja, feijões, as hortícolas, os citrinos, aves, de gado cabrinho, gado bovino, gado suíno e de outros produtos, congregando mulheres agricultoras/produtoras, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) melhorar e fornecer tecnicamente produção agro-pecuária de acordo com os métodos modernos;
- Número ou marcador, página 14: b) organizar a recepção de produtos de associação, bem como a fiscalização dos serviços de transporte c processar, objectivando a acrescentar valor a soja e outros produtos;
- Número ou marcador, página 14: c) promover a distribuição/venda de produtos destinados ao comércio e ao consumo do público em sua arca de acção; d)organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de produtos agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 14: e) obter recursos para o financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
- Número ou marcador, página 14: f) promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, e executivo e Directivo da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: g) prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus Cooperados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades
- Texto do artigo, página 14: Complementares de interesse do quadro Social
- Número ou marcador, página 14: Três) A cooperativa poderá prestar serviços de assistência às outras Cooperativas, fortalecendo deste modo o movimento cooperativo na sua Zona, na Província e no País.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A cooperativa poderá filiar-se a outas cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas. Quando for do interesse do quadro social.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Cooperativa poderá adquirir produtos de não associados. Para a venda a terceiros, bem como poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos da cooperativa observadas as normas legais e regulamentares que tratem dessas matérias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social inicial definido no acto do presente contrato de sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da Assembleia Geral, sem necessidade de alteração dos presentes Estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por Lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para a constituição da Cooperativa, cada cooperado deverá subscrever, no acto da admissão, no mínimo5.555,00MT (cinco mil, quinhentos cinquenta e cinco meticais). E subescrever a totalidade do capital social do prazo máximo de 3 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) o capital social sobescrito corresponde ao valor nominal dividido em sete quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 7.146.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Luisinha Bernardo Jeque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107632451P, NUIT 162936735;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 7.144,00MT correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Florinda Papasseco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102294962B, NUIT 123346904;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Cesília Ramos Jonasse, Bilhete de Identidade n.º 040107632561A, NUIT 162108662;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Angelina Fernando, Bilhete de Identidade n.º 040542445100B, NUIT 174729042;
- Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Joana JonaseSingano, Bilhete de Identidade n.º 040508875769S, NUIT 174399247;
- Número ou marcador, página 14: f) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Antonieta José Tameriua, Bilhete de Identidade n.º 040508875770P, NUIT 174409961
- Número ou marcador, página 14: g) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Natália Santos Paua, Bilhete de Identidade n.º 040508875811C, NUIT 174399395.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 14: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 14: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos Períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 14: f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
- Número ou marcador, página 14: g) apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 14: h) outros direitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Somente pessoas singulares, podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A igualdade de direitos dos cooperados é assegurada pela Cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas:
- Número ou marcador, página 14: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 14: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) aceitarei exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos Objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 14: e) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os cooperativistas devem ainda efectuar os pagamentos previstos na Lei, nos estatutos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A realização da participação social superior ao mínimo estabelecido nesta Lei e nestes estatutos não conferem especiais direitos ao cooperativista.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A violação dos deveres de fidelidade de exclusividade aqui previstos, será Justa causa para a exclusão do membro infractor, de acordo com o número 3 do atrigo 34 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente indicados para cada reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no código comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente do Conselho da Comissão, e caso este não convoque, quando deve legalmente fazê-lo, pode Conselho Fiscal ou ainda os sócios que atenha requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder å Administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou contrato da cooperativa assim o determinem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à Direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por três membros:
- Número ou marcador, página 15: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 15: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa. A partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no Livro de registo dos balanços anuais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução o liquidação. A Assembleia Geral deverá decidir sobre os destinos dos bens indivisíveis em conformidade com a Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 2 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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