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Texto do artigo · p. 24 Global, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi Registado sob NUEL 105041664, a Sociedade Global, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 17 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Quelimane, desde Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto exclusivo da sociedade é o exercício de atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços certificado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital de social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, representado em duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Emildo Eugénio Victor Namaga, solteiro, natural de Mocuba, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102184327J, emitido a 5 de Fevereiro de 2025 pela identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 110513178, uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital realizado;
Número ou marcador · p. 24 b) Titos Luís Sitolo Balas, solteiro, natural de Nhamatanda, residente na Cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041006127127D, emitido a 22 de Setembro de 2022, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 113533633, uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% do capital realizado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social observado as questões das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objeto exclusivo de fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita todas as normas estatutárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência da sociedade é da responsabilidade do membro com maior valor de quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica vinculada, em todos os seus atos e contratos, pela intervenção do(s) gerente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica, pelo presente, nomeado gerente o sócio Emildo Eugénio Victor Namaga, Contabilista.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo na das atividades exercidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos dependentes serão liquidados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi Registado sob NUEL 105041664, a Sociedade Global, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 17 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Global, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Quelimane, desde Janeiro de 2024.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: O objecto exclusivo da sociedade é o exercício de atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços certificado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital de social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, representado em duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Emildo Eugénio Victor Namaga, solteiro, natural de Mocuba, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102184327J, emitido a 5 de Fevereiro de 2025 pela identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 110513178, uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital realizado;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Titos Luís Sitolo Balas, solteiro, natural de Nhamatanda, residente na Cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041006127127D, emitido a 22 de Setembro de 2022, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 113533633, uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% do capital realizado.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social observado as questões das formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objeto exclusivo de fornecimento de bens e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita todas as normas estatutárias.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência da sociedade é da responsabilidade do membro com maior valor de quota.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são gerentes.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica vinculada, em todos os seus atos e contratos, pela intervenção do(s) gerente.
  28. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica, pelo presente, nomeado gerente o sócio Emildo Eugénio Victor Namaga, Contabilista.
  29. Número ou marcador, página 25: Seis) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo na das atividades exercidas.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos dependentes serão liquidados.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  36. Texto do artigo, página 25: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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