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Texto do artigo · p. 50 SAM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade SAM Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105012512, a 31 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação SAM Construções, Limitada, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 50 limitada, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) construção, manutenção e reabilitação de obras públicas;
Número ou marcador · p. 50 b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 50 c) fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 50 d) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 e) outras actividades conexas ou complementação, desde que obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Avil Djeny Eusebio Dias e Orlando AdelinoAssane:
Número ou marcador · p. 50 a) Avil Djeny Eusebio Dias, de nacionalidade moçambicano, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portador do B.I. n.º 040100064622M, emitido a 18 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 114760242, com 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Orlando Adelino Assane, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100497097C, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT
Texto do artigo · p. 50 102728904, com 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Orlando Adelino Assane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: SAM Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade SAM Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105012512, a 31 de Outubro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação SAM Construções, Limitada, de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 50: limitada, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 50: a) construção, manutenção e reabilitação de obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 50: b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 50: c) fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 50: d) comercialização de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 50: e) outras actividades conexas ou complementação, desde que obtenha autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Avil Djeny Eusebio Dias e Orlando AdelinoAssane:
  24. Número ou marcador, página 50: a) Avil Djeny Eusebio Dias, de nacionalidade moçambicano, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portador do B.I. n.º 040100064622M, emitido a 18 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 114760242, com 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 50: b) Orlando Adelino Assane, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100497097C, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT
  26. Texto do artigo, página 50: 102728904, com 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 50: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Orlando Adelino Assane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 50: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 50: Quelimane, Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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