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- Texto do artigo, página 50: SAM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade SAM Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105012512, a 31 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação SAM Construções, Limitada, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 50: limitada, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) construção, manutenção e reabilitação de obras públicas;
- Número ou marcador, página 50: b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 50: c) fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 50: d) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 50: e) outras actividades conexas ou complementação, desde que obtenha autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Avil Djeny Eusebio Dias e Orlando AdelinoAssane:
- Número ou marcador, página 50: a) Avil Djeny Eusebio Dias, de nacionalidade moçambicano, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portador do B.I. n.º 040100064622M, emitido a 18 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 114760242, com 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Orlando Adelino Assane, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100497097C, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT
- Texto do artigo, página 50: 102728904, com 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 50: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Orlando Adelino Assane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Quelimane, Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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