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Texto do artigo · p. 4 AREG – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101683818, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AREG – Construções, Limitada, constituída entre o sócio: Egas Caetano Mário Nunes, solteiro, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040109B, emitido a 15 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro 28 de Setembro – Monapo e Araújo Pinto dos Santos, casado, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371663M, emitido a 8 de Julho de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AREG
Texto do artigo · p. 4 – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo-Sede, Província de Nampula, podendo
Texto do artigo · p. 4 por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 4 a)construção civil nas áreas de construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 4 b) obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 4 d) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 4 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral associar-se ou adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar convenções e participar directa ou indirectamente e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante simples deliberação pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores são de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Araújo Pinto dos Santos, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio e Egas Caetano Mário Nunes, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios Egas Caetano Mário Nunes e Araújo Pinto Dos Santos e representação por um dos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos o actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoa, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis, bens tecnológicos e intelectuais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A responsabilidade dos administradores não é ou não caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O sócio director executivo, ou seu mandatário representante não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes, sem prejuízo do número um do artigo quatro do presente contrato.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 18 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AREG – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101683818, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AREG – Construções, Limitada, constituída entre o sócio: Egas Caetano Mário Nunes, solteiro, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040109B, emitido a 15 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro 28 de Setembro – Monapo e Araújo Pinto dos Santos, casado, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371663M, emitido a 8 de Julho de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AREG
  6. Texto do artigo, página 4: – Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo-Sede, Província de Nampula, podendo
  10. Texto do artigo, página 4: por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
  11. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Texto do artigo, página 4: a)construção civil nas áreas de construção de edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 4: b) obras publicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 4: c) instalações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 4: d) obras hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral associar-se ou adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar convenções e participar directa ou indirectamente e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectivos.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante simples deliberação pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores são de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Araújo Pinto dos Santos, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio e Egas Caetano Mário Nunes, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios Egas Caetano Mário Nunes e Araújo Pinto Dos Santos e representação por um dos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos o actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoa, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis, bens tecnológicos e intelectuais.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos administradores não é ou não caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio director executivo, ou seu mandatário representante não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes, sem prejuízo do número um do artigo quatro do presente contrato.
  35. Texto do artigo, página 4: Nampula, 18 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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