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- Texto do artigo, página 4: AREG – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101683818, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AREG – Construções, Limitada, constituída entre o sócio: Egas Caetano Mário Nunes, solteiro, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040109B, emitido a 15 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro 28 de Setembro – Monapo e Araújo Pinto dos Santos, casado, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371663M, emitido a 8 de Julho de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AREG
- Texto do artigo, página 4: – Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo-Sede, Província de Nampula, podendo
- Texto do artigo, página 4: por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 4: a)construção civil nas áreas de construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 4: b) obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: c) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 4: d) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral associar-se ou adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar convenções e participar directa ou indirectamente e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante simples deliberação pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores são de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Araújo Pinto dos Santos, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio e Egas Caetano Mário Nunes, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios Egas Caetano Mário Nunes e Araújo Pinto Dos Santos e representação por um dos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos o actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoa, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis, bens tecnológicos e intelectuais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos administradores não é ou não caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio director executivo, ou seu mandatário representante não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes, sem prejuízo do número um do artigo quatro do presente contrato.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 18 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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