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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034871, Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada .
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua dos Combatentes, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 21: a) escola de condução;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de condução de veículos pesados e ligeiro;
- Número ou marcador, página 21: c) motorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá também dedicarem-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Cambedua Augusto Jose Marqueza,
- Texto do artigo, página 21: solteiro, natural de Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido a 8 de Outubro de 2019,com o número de NUIT 401829441, corresponde 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá sofrer a acréscimo uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses mediante ao início de cada exercício para apreciação, a provação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido colocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se relativamente ao disposto de número anterior, as deliberações que nos termos de lei ou do presente estatuto, requeira uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade é sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em Comandita, por quota, ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 31 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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