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Texto do artigo · p. 21 Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034871, Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua dos Combatentes, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) escola de condução;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de condução de veículos pesados e ligeiro;
Número ou marcador · p. 21 c) motorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá também dedicarem-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Cambedua Augusto Jose Marqueza,
Texto do artigo · p. 21 solteiro, natural de Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido a 8 de Outubro de 2019,com o número de NUIT 401829441, corresponde 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá sofrer a acréscimo uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses mediante ao início de cada exercício para apreciação, a provação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido colocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptuam-se relativamente ao disposto de número anterior, as deliberações que nos termos de lei ou do presente estatuto, requeira uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade é sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em Comandita, por quota, ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 31 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034871, Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada .
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua dos Combatentes, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de seguintes actividade:
  12. Número ou marcador, página 21: a) escola de condução;
  13. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de condução de veículos pesados e ligeiro;
  14. Número ou marcador, página 21: c) motorizadas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá também dedicarem-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Cambedua Augusto Jose Marqueza,
  22. Texto do artigo, página 21: solteiro, natural de Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido a 8 de Outubro de 2019,com o número de NUIT 401829441, corresponde 100% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá sofrer a acréscimo uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses mediante ao início de cada exercício para apreciação, a provação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido colocada.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se relativamente ao disposto de número anterior, as deliberações que nos termos de lei ou do presente estatuto, requeira uma maioria qualificada.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade é sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em Comandita, por quota, ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  35. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 31 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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