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Texto do artigo · p. 53 Sun Power Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2025 da sociedade Sun Power Engineering, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 53 NUEL 100826992, foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da sociedade, alterando os artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Future Services, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Q. 16, Casa n.º 49, Cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente. A sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 53 Matola, 19 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Sun Power Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2025 da sociedade Sun Power Engineering, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 53: NUEL 100826992, foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da sociedade, alterando os artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Future Services, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Q. 16, Casa n.º 49, Cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente. A sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
  7. Texto do artigo, página 53: Matola, 19 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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