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- Texto do artigo, página 51: SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100332582, o sócio único deliberou, por unanimidade, a cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 51: (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social a Kenned Filipe Ernesto Covela, que por sua vez passa a integrar na sociedade como único sócio, detendo uma quota unificada no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e deste modo Mahmut Kosemusul aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Em consequência da cedência e unificação de quotas, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 51: .....................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
- Texto do artigo, página 51: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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