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- Texto do artigo, página 53: Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101518655, foi deliberado pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, em acta de assembleia geral, lavrada a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, a divisão e cessão da quota detida pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, correspondente a cem por cento do capital, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) uma quota no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e com os correspectivos direitos e obrigações: e (ii) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e com os correspectivos direitos e obrigações que cede a favor da sociedade Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E decorrente da operação acima foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal, limitada para limitada, reformulando-se integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Ultra Energy Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito de KaMubukuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, gás para cozinha e demais produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 54: a) comércio a retalho de produtos e géneros alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 54: b) comércio a retalho de produtos e artigos de higiene e limpeza; c)comércio a retalho de jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 54: d) comércio a retalho de ferramentas;
- Número ou marcador, página 54: e) comércio a retalho de outros produtos próprios das lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 54: f) comércio a retalho de pneus, peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 54: g) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e de outros produtos alimentares, tais como bolachas, biscoitos e tostas;
- Número ou marcador, página 54: h) comércio em geral, por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 54: i) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 54: j) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 54: k) representação de marcas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 54: correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
- Número ou marcador, página 54: a) Muhamad Nasser Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: b) Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 54: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 54: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 54: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 54: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é gerida por dois administradores, sendo um executivo e o outro não executivo, a serem eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador executivo exercer plenamente todos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos diários tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) Nos casos de indisponibilidade ou impossibilidade do administrador executivo para praticar quaisquer dos actos acima referidos no número dois do presente artigo, os mesmos serão executados pelo administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O administrador não executivo goza também dos poderes para praticar e celebrar quaisquer actos e contratos sempre que for exigido, ou se revelar necessária a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador executivo; (ii) administrador não executivo nos termos do artigo precedente; ou (iii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 55: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Omissões)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 17 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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