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Texto do artigo · p. 53 Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101518655, foi deliberado pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, em acta de assembleia geral, lavrada a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, a divisão e cessão da quota detida pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, correspondente a cem por cento do capital, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) uma quota no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e com os correspectivos direitos e obrigações: e (ii) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e com os correspectivos direitos e obrigações que cede a favor da sociedade Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E decorrente da operação acima foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal, limitada para limitada, reformulando-se integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Ultra Energy Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito de KaMubukuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, gás para cozinha e demais produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 54 a) comércio a retalho de produtos e géneros alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 54 b) comércio a retalho de produtos e artigos de higiene e limpeza; c)comércio a retalho de jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 54 d) comércio a retalho de ferramentas;
Número ou marcador · p. 54 e) comércio a retalho de outros produtos próprios das lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 54 f) comércio a retalho de pneus, peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 54 g) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e de outros produtos alimentares, tais como bolachas, biscoitos e tostas;
Número ou marcador · p. 54 h) comércio em geral, por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 54 i) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 54 j) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 k) representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 54 correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 54 a) Muhamad Nasser Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 b) Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 54 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 54 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 54 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 54 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é gerida por dois administradores, sendo um executivo e o outro não executivo, a serem eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ao administrador executivo exercer plenamente todos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos diários tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Nos casos de indisponibilidade ou impossibilidade do administrador executivo para praticar quaisquer dos actos acima referidos no número dois do presente artigo, os mesmos serão executados pelo administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O administrador não executivo goza também dos poderes para praticar e celebrar quaisquer actos e contratos sempre que for exigido, ou se revelar necessária a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador executivo; (ii) administrador não executivo nos termos do artigo precedente; ou (iii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 55 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 55 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Omissões)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 17 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101518655, foi deliberado pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, em acta de assembleia geral, lavrada a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, a divisão e cessão da quota detida pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, correspondente a cem por cento do capital, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) uma quota no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e com os correspectivos direitos e obrigações: e (ii) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e com os correspectivos direitos e obrigações que cede a favor da sociedade Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E decorrente da operação acima foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal, limitada para limitada, reformulando-se integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Ultra Energy Solution, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito de KaMubukuana, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, gás para cozinha e demais produtos petrolíferos;
  17. Número ou marcador, página 54: a) comércio a retalho de produtos e géneros alimentares, bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 54: b) comércio a retalho de produtos e artigos de higiene e limpeza; c)comércio a retalho de jornais e revistas;
  19. Número ou marcador, página 54: d) comércio a retalho de ferramentas;
  20. Número ou marcador, página 54: e) comércio a retalho de outros produtos próprios das lojas de conveniência;
  21. Número ou marcador, página 54: f) comércio a retalho de pneus, peças e acessórios para viaturas;
  22. Número ou marcador, página 54: g) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e de outros produtos alimentares, tais como bolachas, biscoitos e tostas;
  23. Número ou marcador, página 54: h) comércio em geral, por grosso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 54: i) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 54: j) importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 54: k) representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  28. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  33. Texto do artigo, página 54: correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
  34. Número ou marcador, página 54: a) Muhamad Nasser Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 54: b) Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 54: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 54: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  44. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 54: (Interdição ou morte)
  46. Texto do artigo, página 54: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 54: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Número ou marcador, página 54: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 54: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  59. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração e representação
  60. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é gerida por dois administradores, sendo um executivo e o outro não executivo, a serem eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador executivo exercer plenamente todos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos diários tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 54: Três) Nos casos de indisponibilidade ou impossibilidade do administrador executivo para praticar quaisquer dos actos acima referidos no número dois do presente artigo, os mesmos serão executados pelo administrador não executivo.
  65. Número ou marcador, página 54: Quatro) O administrador não executivo goza também dos poderes para praticar e celebrar quaisquer actos e contratos sempre que for exigido, ou se revelar necessária a sua intervenção.
  66. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 54: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador executivo; (ii) administrador não executivo nos termos do artigo precedente; ou (iii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  70. Número ou marcador, página 55: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  71. Número ou marcador, página 55: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  72. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 55: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 55: (Aplicação de resultados)
  79. Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 55: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 55: Maputo, 17 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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