III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 124/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número um supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos Associados presentes
Número ou marcador · p. 9 Três) Os associados honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) À Direcção cabe a administração e representação da ACIT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete, em especial, à Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) definir e executar a política geral da ACIT;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a ACIT activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) nomear e demitir o(a) secretario(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da ACIT;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 g) decidir sobre os programas e projectos em que a ACIT deva participar;
Número ou marcador · p. 9 h) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 9 i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da ACIT, obedecendo ao disposto no Artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 9 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ACIT com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 9 l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 m) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 9 n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 9 o) elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da ACIT;
Número ou marcador · p. 9 p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo Regulamento Interno da ACIT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da ACIT, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da ACIT.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da ACIT e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) examinar e verificar a escrita da ACIT e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 c) assistir às assembleias gerais e às Reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir parecer mediante consulta da Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da ACIT
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da ACIT)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACIT fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) por duas assinaturas, sendo uma do presidente e outra do vicepresidente ou outros membros da direcção com plenos poderes devidamente delegados pela respectiva direcção, para as transações de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) pela deliberação da Assembleia Geral, para casos de transmissão de património material e financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da ACIT, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ACIT:
Número ou marcador · p. 10 a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 10 c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ACIT;
Número ou marcador · p. 10 d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ACIT promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da dissolução da ACIT
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACIT dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ACIT deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da ACIT coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049852, uma entidade com a denominação Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial. José Jeremias Baptista, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, solteiro maior, residente na Cidade Maputo, no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 81, n.º 4256 – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502259948Q, emitido a 10 de Agosto de 2023, com NUIT 110955561.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a dominação Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 81, n.º 4259, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A empresa têm como objecto prestação de serviços na área de transportes, aluguer de camiões, aluguer de viaturas de pequeno porte, logística, gestão de frotas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em uma única quota: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único José Jeremias Baptista.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência do sócio José Jeremias Baptista, que fica designado sócia gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Baboon Point, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa verso a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baboon Point, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Baboon Point, Limitada, sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área da hotelaria e turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a dois mil e quarenta meticais, para o sócio Américo Maluzane Malate, solteiro, maior natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042297J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Maio de 2016, NUIT 102980654, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Rudolph Johannes Scheepers, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A02685449, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, a 8 de Maio de 2013, NUIT 159700933 e vinte e quatro por cento do capital social, equivalente a novecentos e sessenta meticais, para o sócio Rudolph Johannes Scheepers, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A05215573, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, a 26 de Fevereiro de 2016, NUIT 159701123, respetivamente.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Américo Maluzane Malate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 11 O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bora Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049272, uma sociedade denominada Bora Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ndebo Mugaju Christophe, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC650804, emitido Ruanda, pelo Governo de Ruanda, válido até 17 de Agosto de 2031, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mikadjuine, Casa n.º°18, Avenida Angola.
Texto do artigo · p. 11 Byishimo Chubahiro John, casado, de nacionalidade congolesa, portador do Passaporte n.º OP1350036, emitido em Congo, pelo Governo de Congo, válido até 22 de Maio de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mikadjuine, Casa n.º 18, Avenida Angola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bora Trading, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo A, Distrito Municipal Ka Nlhamankulu, Rua Irmãos Ruby, n.º 39/41, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comercialização a grosso e a retalho de
Número ou marcador · p. 11 b) vestuário e calçados, produtos alimentícios,
Número ou marcador · p. 11 c) bebidas, produtos de higiene, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ndebo Mugaju Christophe, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Byishimo Chubahiro John, correspondente a dez po rcento do capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio Byishimo Chubahiro John, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cheema Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049635, uma entidade com a denominação Cheema Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Abdul Rehamn Ijaz, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 11 Gujranwala, de nacionalidade paquistânica,
Texto do artigo · p. 12 residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HJ1516172, emitido a 4 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Abdullah, solteiro, maior, natural Gujranwala, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MB1076252, emitido a 18 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Pakistan. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Cheema Trading, Limitada e tem a sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Urbanização na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1457, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas areas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente á 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Abdullah; e
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil metiacais), correspondente á 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Rehamn Ijaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 12 activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Abdullah, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chira, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico que: para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034465 sociedade Chira, Limitada, com NUIT 401839852, constituída por documentos a 24 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Chira Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Vila Autárquica de Milange, Província da Zambézia, ao Longo da EN11, Bairro Eduardo Mondlane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 12 a) aluguer de viaturas de carga e rent- -a-car;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de diversos produtos agro-pecuários; e
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Almeida Francisco Luís Chimene, solteiro, filho de Francisco Luís Chimene, e de Lúcia Tique, natural de Bárue, Província de Manica, nascido aos 08.11.1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100471129F, titular de NUIT 108821132, com 50% da quota correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ratomir José Maria Albino, solteiro, filho de José Albino e de Maria Sozinho, Natural do Ile, Província da Zambézia, nascido a 10 de Junho de 1984, portador Bilhete de Identidade n.º 040501411501C, titular de NUIT 108522569, com 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ratomir José Maria Albino, solteiro, filho de José Albino e de Maria Sozinho, natural do Ile, Província da Zambézia, nascido a 10 de Junho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501411501C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Fevereiro de 2021, titular de NUIT 108522569, residente no Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 12 Almeida Francisco Luís Chimene, solteiro, filho de Francisco Luís Chimene, e de Lúcia Tique, natural de Bárue, Província de Manica, nascido a 8 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100471129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Janeiro de 2021, titular de NUIT 108821132, residente no Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia-geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Milange, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 4 de Agosto de 2023, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidades limitada com a denominação Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Avenida Samora Moisés Machel, Bairro Filipe Samuel Magaia, Quarteirão 96, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada por escritura pública no dia 11 de Outubro de 2022, NUEL 101851532, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 13 Limitada é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede Moçambique, Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Avenida Samora Moisés Machel, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q. Novecentos e Seis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 formação de alunos do ensino primário do primeiro ciclo (1.ª a 2ª classe), segundo grau (3.ª a 5.ª classe) e terceiro grau (6.ª a 7.ª classe), com conhecimentos elementares de ciências, geografia, história, matemática e outras ciências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a um único sócio Paulo David Justino Ferreira, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565664P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2021, com NUIT 113996579.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão providenciar
Texto do artigo · p. 13 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Paulo David Justino Ferreiro ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 13 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios conforme a sua composição do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionalidade da assembleia)
Texto do artigo · p. 13 Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 3 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué ETXCHEPO
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101780503, Cooperativa AgroPecuária Feminina de Gurué - ETXCHEPO, constituída por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa Agro-pecuária Feminina de Gurué "ETXCHEPO" é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos e personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem a sua sede em Magige, Distrito do Gurué, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa objectiva a produção e venda de produtos agro-pecuários tais como: milho soja, feijões, as hortícolas, os citrinos, aves, de gado cabrinho, gado bovino, gado suíno e de outros produtos, congregando mulheres agricultoras/produtoras, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) melhorar e fornecer tecnicamente produção agro-pecuária de acordo com os métodos modernos;
Número ou marcador · p. 14 b) organizar a recepção de produtos de associação, bem como a fiscalização dos serviços de transporte c processar, objectivando a acrescentar valor a soja e outros produtos;
Número ou marcador · p. 14 c) promover a distribuição/venda de produtos destinados ao comércio e ao consumo do público em sua arca de acção; d)organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de produtos agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 14 e) obter recursos para o financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
Número ou marcador · p. 14 f) promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, e executivo e Directivo da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 g) prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus Cooperados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades
Texto do artigo · p. 14 Complementares de interesse do quadro Social
Número ou marcador · p. 14 Três) A cooperativa poderá prestar serviços de assistência às outras Cooperativas, fortalecendo deste modo o movimento cooperativo na sua Zona, na Província e no País.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A cooperativa poderá filiar-se a outas cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas. Quando for do interesse do quadro social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Cooperativa poderá adquirir produtos de não associados. Para a venda a terceiros, bem como poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos da cooperativa observadas as normas legais e regulamentares que tratem dessas matérias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social inicial definido no acto do presente contrato de sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da Assembleia Geral, sem necessidade de alteração dos presentes Estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por Lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para a constituição da Cooperativa, cada cooperado deverá subscrever, no acto da admissão, no mínimo5.555,00MT (cinco mil, quinhentos cinquenta e cinco meticais). E subescrever a totalidade do capital social do prazo máximo de 3 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) o capital social sobescrito corresponde ao valor nominal dividido em sete quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 7.146.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Luisinha Bernardo Jeque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107632451P, NUIT 162936735;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 7.144,00MT correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Florinda Papasseco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102294962B, NUIT 123346904;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Cesília Ramos Jonasse, Bilhete de Identidade n.º 040107632561A, NUIT 162108662;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Angelina Fernando, Bilhete de Identidade n.º 040542445100B, NUIT 174729042;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Joana JonaseSingano, Bilhete de Identidade n.º 040508875769S, NUIT 174399247;
Número ou marcador · p. 14 f) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Antonieta José Tameriua, Bilhete de Identidade n.º 040508875770P, NUIT 174409961
Número ou marcador · p. 14 g) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Natália Santos Paua, Bilhete de Identidade n.º 040508875811C, NUIT 174399395.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 14 a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos Períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 14 f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 14 g) apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 14 h) outros direitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Somente pessoas singulares, podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A igualdade de direitos dos cooperados é assegurada pela Cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas:
Número ou marcador · p. 14 a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 14 b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) aceitarei exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos Objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 14 e) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os cooperativistas devem ainda efectuar os pagamentos previstos na Lei, nos estatutos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A realização da participação social superior ao mínimo estabelecido nesta Lei e nestes estatutos não conferem especiais direitos ao cooperativista.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A violação dos deveres de fidelidade de exclusividade aqui previstos, será Justa causa para a exclusão do membro infractor, de acordo com o número 3 do atrigo 34 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente indicados para cada reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente do Conselho da Comissão, e caso este não convoque, quando deve legalmente fazê-lo, pode Conselho Fiscal ou ainda os sócios que atenha requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder å Administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à Direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por três membros:
Número ou marcador · p. 15 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 15 c) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa. A partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no Livro de registo dos balanços anuais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução o liquidação. A Assembleia Geral deverá decidir sobre os destinos dos bens indivisíveis em conformidade com a Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 2 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Agro-pecuária de Boane, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105048261, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agro-Pecuária de Boane, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, localidade de Gueguegue, comunidade de Mabanja em Marconi, constituída entre os sócios.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Márcia André Arope, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane- Gueguegue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108936612F, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Leocádia Fernando, solteira, moçambicana natural de Cabo Delgado, residente em Boane Suete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020104198957B, emitido a 11 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Marcela Gabriel Budúla, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031601769027P, emitido a 9 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 15 Quarto: Maria Rita João Domingos Sanzaiane, solteira, moçambicana, natural de Manica, residente em Psk, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105496056F, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 15 Quinto: Carlota Alberto Xirindza solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 112404235268M, emitido a 24 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 15 Sexto: Ana Armando Baloi, solteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100204684687I, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 15 Sétimo: Gloria Luis Chongo, solteira, moçambicana, natural de Boane, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002088725475, emitido a 10 de Março de
Texto do artigo · p. 15 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto; Oitavo: Florinda André Acicone, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001024915342, emitido a 31 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 15 Nono: Marta Elizabeth Cuna Mavunga Savega, casada, moçambicana, natural de Moamba, residente em Boane, Bilhete de Identidade n.º 100206486151N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 15 Décimo: Lina Rafael Mandra, solteira, moçambicana, natural de Angoche, residente em Boane. portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 100205996164A, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com poderes para este acto. É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agro-pecuária de Boane, de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por AgroBoane Coop e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, localidade de Gueguegue, comunidade de Mabanja em Marconi. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objeto, ou seja congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
Número ou marcador · p. 16 a) receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 16 b) prover; produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
Número ou marcador · p. 16 c) instalar, prestar serviços em organização económica técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 16 d) promover, com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 e) importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 16 f) realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número um supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos Associados presentes
  6. Número ou marcador, página 9: Três) Os associados honorários não têm direito a voto.
  7. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Direcção
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  10. Texto do artigo, página 9: A Direcção é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) À Direcção cabe a administração e representação da ACIT.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Compete, em especial, à Direcção:
  16. Número ou marcador, página 9: a) definir e executar a política geral da ACIT;
  17. Número ou marcador, página 9: b) representar a ACIT activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  18. Número ou marcador, página 9: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 9: d) nomear e demitir o(a) secretario(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da ACIT;
  20. Número ou marcador, página 9: e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  21. Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  22. Número ou marcador, página 9: g) decidir sobre os programas e projectos em que a ACIT deva participar;
  23. Número ou marcador, página 9: h) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  24. Número ou marcador, página 9: i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da ACIT, obedecendo ao disposto no Artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  25. Número ou marcador, página 9: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ACIT com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  26. Número ou marcador, página 9: k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  27. Número ou marcador, página 9: l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 9: m) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  29. Número ou marcador, página 9: n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  30. Número ou marcador, página 9: o) elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da ACIT;
  31. Número ou marcador, página 9: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  32. Número ou marcador, página 9: q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Secretário Executivo)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo Regulamento Interno da ACIT.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da ACIT, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da ACIT.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da ACIT e, em especial:
  53. Número ou marcador, página 9: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 9: b) examinar e verificar a escrita da ACIT e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  55. Número ou marcador, página 9: c) assistir às assembleias gerais e às Reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  56. Número ou marcador, página 9: d) emitir parecer mediante consulta da Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 9: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da ACIT
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da ACIT)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A ACIT fica obrigada:
  66. Número ou marcador, página 10: a) por duas assinaturas, sendo uma do presidente e outra do vicepresidente ou outros membros da direcção com plenos poderes devidamente delegados pela respectiva direcção, para as transações de funcionamento da associação;
  67. Número ou marcador, página 10: b) pela deliberação da Assembleia Geral, para casos de transmissão de património material e financeiro da associação.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da ACIT, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  71. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ACIT:
  72. Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
  73. Número ou marcador, página 10: b) as contribuições dos associados;
  74. Número ou marcador, página 10: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ACIT;
  75. Número ou marcador, página 10: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  76. Número ou marcador, página 10: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ACIT promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução da ACIT
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A ACIT dissolve-se nos casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ACIT deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  82. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Exercício anual)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da ACIT coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Direito subsidiário)
  89. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  90. Texto do artigo, página 10: Tete, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  91. Texto do artigo, página 10: Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049852, uma entidade com a denominação Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial. José Jeremias Baptista, de nacionalidade
  94. Texto do artigo, página 10: moçambicana, solteiro maior, residente na Cidade Maputo, no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 81, n.º 4256 – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502259948Q, emitido a 10 de Agosto de 2023, com NUIT 110955561.
  95. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a dominação Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 81, n.º 4259, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 10: A empresa têm como objecto prestação de serviços na área de transportes, aluguer de camiões, aluguer de viaturas de pequeno porte, logística, gestão de frotas, importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em uma única quota: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único José Jeremias Baptista.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por Lei.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  108. Texto do artigo, página 10: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência do sócio José Jeremias Baptista, que fica designado sócia gerente.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Baboon Point, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa verso a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baboon Point, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Baboon Point, Limitada, sociedade por quotas de
  122. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área da hotelaria e turismo, importação e exportação.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a dois mil e quarenta meticais, para o sócio Américo Maluzane Malate, solteiro, maior natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042297J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Maio de 2016, NUIT 102980654, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Rudolph Johannes Scheepers, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A02685449, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, a 8 de Maio de 2013, NUIT 159700933 e vinte e quatro por cento do capital social, equivalente a novecentos e sessenta meticais, para o sócio Rudolph Johannes Scheepers, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A05215573, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, a 26 de Fevereiro de 2016, NUIT 159701123, respetivamente.
  130. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  133. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Américo Maluzane Malate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  134. Texto do artigo, página 11: O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Bora Trading, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049272, uma sociedade denominada Bora Trading, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 11: Ndebo Mugaju Christophe, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC650804, emitido Ruanda, pelo Governo de Ruanda, válido até 17 de Agosto de 2031, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mikadjuine, Casa n.º°18, Avenida Angola.
  142. Texto do artigo, página 11: Byishimo Chubahiro John, casado, de nacionalidade congolesa, portador do Passaporte n.º OP1350036, emitido em Congo, pelo Governo de Congo, válido até 22 de Maio de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mikadjuine, Casa n.º 18, Avenida Angola.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bora Trading, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo A, Distrito Municipal Ka Nlhamankulu, Rua Irmãos Ruby, n.º 39/41, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 11: a) comercialização a grosso e a retalho de
  150. Número ou marcador, página 11: b) vestuário e calçados, produtos alimentícios,
  151. Número ou marcador, página 11: c) bebidas, produtos de higiene, importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ndebo Mugaju Christophe, correspondente a noventa por cento do capital;
  157. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Byishimo Chubahiro John, correspondente a dez po rcento do capital.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio Byishimo Chubahiro John, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Cheema Trading, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049635, uma entidade com a denominação Cheema Trading, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Abdul Rehamn Ijaz, solteiro, maior, natural
  174. Texto do artigo, página 11: Gujranwala, de nacionalidade paquistânica,
  175. Texto do artigo, página 12: residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HJ1516172, emitido a 4 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
  176. Texto do artigo, página 12: Muhammad Abdullah, solteiro, maior, natural Gujranwala, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MB1076252, emitido a 18 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Pakistan. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Cheema Trading, Limitada e tem a sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Urbanização na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1457, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas areas.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
  188. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente á 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Abdullah; e
  189. Número ou marcador, página 12: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil metiacais), correspondente á 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Rehamn Ijaz.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  193. Texto do artigo, página 12: activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Abdullah, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Chira, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico que: para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034465 sociedade Chira, Limitada, com NUIT 401839852, constituída por documentos a 24 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Chira Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Vila Autárquica de Milange, Província da Zambézia, ao Longo da EN11, Bairro Eduardo Mondlane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do País.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades comerciais:
  214. Número ou marcador, página 12: a) aluguer de viaturas de carga e rent- -a-car;
  215. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de diversos produtos agro-pecuários; e
  216. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de produtos alimentares.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Almeida Francisco Luís Chimene, solteiro, filho de Francisco Luís Chimene, e de Lúcia Tique, natural de Bárue, Província de Manica, nascido aos 08.11.1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100471129F, titular de NUIT 108821132, com 50% da quota correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Ratomir José Maria Albino, solteiro, filho de José Albino e de Maria Sozinho, Natural do Ile, Província da Zambézia, nascido a 10 de Junho de 1984, portador Bilhete de Identidade n.º 040501411501C, titular de NUIT 108522569, com 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ratomir José Maria Albino, solteiro, filho de José Albino e de Maria Sozinho, natural do Ile, Província da Zambézia, nascido a 10 de Junho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501411501C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Fevereiro de 2021, titular de NUIT 108522569, residente no Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  226. Texto do artigo, página 12: Almeida Francisco Luís Chimene, solteiro, filho de Francisco Luís Chimene, e de Lúcia Tique, natural de Bárue, Província de Manica, nascido a 8 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100471129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Janeiro de 2021, titular de NUIT 108821132, residente no Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia-geral extraordinária.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 13: Milange, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 4 de Agosto de 2023, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidades limitada com a denominação Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Avenida Samora Moisés Machel, Bairro Filipe Samuel Magaia, Quarteirão 96, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada por escritura pública no dia 11 de Outubro de 2022, NUEL 101851532, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal,
  245. Texto do artigo, página 13: Limitada é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede Moçambique, Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Avenida Samora Moisés Machel, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q. Novecentos e Seis.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  249. Texto do artigo, página 13: formação de alunos do ensino primário do primeiro ciclo (1.ª a 2ª classe), segundo grau (3.ª a 5.ª classe) e terceiro grau (6.ª a 7.ª classe), com conhecimentos elementares de ciências, geografia, história, matemática e outras ciências.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a um único sócio Paulo David Justino Ferreira, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565664P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2021, com NUIT 113996579.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão providenciar
  258. Texto do artigo, página 13: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  261. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Paulo David Justino Ferreiro ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico)
  264. Texto do artigo, página 13: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  267. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios conforme a sua composição do capital subscrito.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: (Funcionalidade da assembleia)
  270. Texto do artigo, página 13: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  275. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 3 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué ETXCHEPO
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101780503, Cooperativa AgroPecuária Feminina de Gurué - ETXCHEPO, constituída por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa Agro-pecuária Feminina de Gurué "ETXCHEPO" é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos e personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem a sua sede em Magige, Distrito do Gurué, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa objectiva a produção e venda de produtos agro-pecuários tais como: milho soja, feijões, as hortícolas, os citrinos, aves, de gado cabrinho, gado bovino, gado suíno e de outros produtos, congregando mulheres agricultoras/produtoras, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 14: a) melhorar e fornecer tecnicamente produção agro-pecuária de acordo com os métodos modernos;
  289. Número ou marcador, página 14: b) organizar a recepção de produtos de associação, bem como a fiscalização dos serviços de transporte c processar, objectivando a acrescentar valor a soja e outros produtos;
  290. Número ou marcador, página 14: c) promover a distribuição/venda de produtos destinados ao comércio e ao consumo do público em sua arca de acção; d)organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de produtos agro-pecuárias;
  291. Número ou marcador, página 14: e) obter recursos para o financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
  292. Número ou marcador, página 14: f) promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, e executivo e Directivo da Cooperativa;
  293. Número ou marcador, página 14: g) prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus Cooperados.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades
  295. Texto do artigo, página 14: Complementares de interesse do quadro Social
  296. Número ou marcador, página 14: Três) A cooperativa poderá prestar serviços de assistência às outras Cooperativas, fortalecendo deste modo o movimento cooperativo na sua Zona, na Província e no País.
  297. Número ou marcador, página 14: Quatro) A cooperativa poderá filiar-se a outas cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas. Quando for do interesse do quadro social.
  298. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Cooperativa poderá adquirir produtos de não associados. Para a venda a terceiros, bem como poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos da cooperativa observadas as normas legais e regulamentares que tratem dessas matérias.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social inicial definido no acto do presente contrato de sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da Assembleia Geral, sem necessidade de alteração dos presentes Estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por Lei.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) Para a constituição da Cooperativa, cada cooperado deverá subscrever, no acto da admissão, no mínimo5.555,00MT (cinco mil, quinhentos cinquenta e cinco meticais). E subescrever a totalidade do capital social do prazo máximo de 3 anos.
  304. Número ou marcador, página 14: Quatro) o capital social sobescrito corresponde ao valor nominal dividido em sete quotas repartidas da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 7.146.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Luisinha Bernardo Jeque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107632451P, NUIT 162936735;
  306. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 7.144,00MT correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Florinda Papasseco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102294962B, NUIT 123346904;
  307. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Cesília Ramos Jonasse, Bilhete de Identidade n.º 040107632561A, NUIT 162108662;
  308. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Angelina Fernando, Bilhete de Identidade n.º 040542445100B, NUIT 174729042;
  309. Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Joana JonaseSingano, Bilhete de Identidade n.º 040508875769S, NUIT 174399247;
  310. Número ou marcador, página 14: f) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Antonieta José Tameriua, Bilhete de Identidade n.º 040508875770P, NUIT 174409961
  311. Número ou marcador, página 14: g) uma quota no valor nominal de 7.142.00MT, correspondente a 14.3% do capital social pertencente a sócia Natália Santos Paua, Bilhete de Identidade n.º 040508875811C, NUIT 174399395.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
  315. Número ou marcador, página 14: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  316. Número ou marcador, página 14: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  317. Número ou marcador, página 14: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  318. Número ou marcador, página 14: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  319. Número ou marcador, página 14: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos Períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
  320. Número ou marcador, página 14: f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  321. Número ou marcador, página 14: g) apresentar a sua demissão;
  322. Número ou marcador, página 14: h) outros direitos estabelecidos por lei.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Somente pessoas singulares, podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) A igualdade de direitos dos cooperados é assegurada pela Cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas:
  328. Número ou marcador, página 14: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
  329. Número ou marcador, página 14: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  330. Número ou marcador, página 14: c) aceitarei exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos Objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  331. Número ou marcador, página 14: e) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  332. Número ou marcador, página 15: f) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Os cooperativistas devem ainda efectuar os pagamentos previstos na Lei, nos estatutos regulamentos internos.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) A realização da participação social superior ao mínimo estabelecido nesta Lei e nestes estatutos não conferem especiais direitos ao cooperativista.
  335. Número ou marcador, página 15: Quatro) A violação dos deveres de fidelidade de exclusividade aqui previstos, será Justa causa para a exclusão do membro infractor, de acordo com o número 3 do atrigo 34 da Lei das Cooperativas.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  338. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia geral)
  341. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente indicados para cada reunião.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no código comercial vigente em Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente do Conselho da Comissão, e caso este não convoque, quando deve legalmente fazê-lo, pode Conselho Fiscal ou ainda os sócios que atenha requerido convocá-la directamente.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  348. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder å Administração, gestão e representação da cooperativa.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou contrato da cooperativa assim o determinem.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à Direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  356. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por três membros:
  357. Número ou marcador, página 15: a) um presidente;
  358. Número ou marcador, página 15: b) um secretário;
  359. Número ou marcador, página 15: c) um tesoureiro.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa. A partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no Livro de registo dos balanços anuais.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução o liquidação. A Assembleia Geral deverá decidir sobre os destinos dos bens indivisíveis em conformidade com a Lei.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 2 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Agro-pecuária de Boane, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105048261, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agro-Pecuária de Boane, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, localidade de Gueguegue, comunidade de Mabanja em Marconi, constituída entre os sócios.
  370. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Márcia André Arope, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane- Gueguegue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108936612F, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
  371. Texto do artigo, página 15: Segundo: Leocádia Fernando, solteira, moçambicana natural de Cabo Delgado, residente em Boane Suete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020104198957B, emitido a 11 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
  372. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Marcela Gabriel Budúla, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031601769027P, emitido a 9 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola com poderes para este acto;
  373. Texto do artigo, página 15: Quarto: Maria Rita João Domingos Sanzaiane, solteira, moçambicana, natural de Manica, residente em Psk, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105496056F, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
  374. Texto do artigo, página 15: Quinto: Carlota Alberto Xirindza solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 112404235268M, emitido a 24 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola com poderes para este acto;
  375. Texto do artigo, página 15: Sexto: Ana Armando Baloi, solteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100204684687I, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
  376. Texto do artigo, página 15: Sétimo: Gloria Luis Chongo, solteira, moçambicana, natural de Boane, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002088725475, emitido a 10 de Março de
  377. Texto do artigo, página 15: 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto; Oitavo: Florinda André Acicone, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001024915342, emitido a 31 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com poderes para este acto;
  378. Texto do artigo, página 15: Nono: Marta Elizabeth Cuna Mavunga Savega, casada, moçambicana, natural de Moamba, residente em Boane, Bilhete de Identidade n.º 100206486151N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com poderes para este acto;
  379. Texto do artigo, página 15: Décimo: Lina Rafael Mandra, solteira, moçambicana, natural de Angoche, residente em Boane. portador do Bilhete de Identidade
  380. Texto do artigo, página 16: n.º 100205996164A, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com poderes para este acto. É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agro-pecuária de Boane, de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por AgroBoane Coop e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, localidade de Gueguegue, comunidade de Mabanja em Marconi. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  386. Número ou marcador, página 16: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objeto, ou seja congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
  393. Número ou marcador, página 16: a) receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  394. Número ou marcador, página 16: b) prover; produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
  395. Número ou marcador, página 16: c) instalar, prestar serviços em organização económica técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
  396. Número ou marcador, página 16: d) promover, com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  397. Número ou marcador, página 16: e) importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto;
  398. Número ou marcador, página 16: f) realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
  400. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição