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Texto do artigo · p. 33 Lago Minas, S.A
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 11 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob firma Lago Minas, S.A uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049421, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social Lago Minas, S.A (doravante sociedade), sendo constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 33 c) venda a grosso e retalho de minérios;
Número ou marcador · p. 33 d) exploração e extração de minérios;
Número ou marcador · p. 33 e) importação e exportação de produtos químicos e minerais;
Número ou marcador · p. 33 f) processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 33 g) gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 33 h) outsorcing;
Número ou marcador · p. 33 i) gestão de participações sociais; j)construção de centros de processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 33 k) gestão mineira;
Número ou marcador · p. 33 l) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (oitenta mil meticais) representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
Texto do artigo · p. 33 preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, o qual será eleito ou nomeado estatutariamente para um mandato de 3 (três) renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É desde já nomeado Humberto Ascensão Basílio Monteiro para exercer as funções de administrador-único da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao administrador competente, em especial: (i) vincular a sociedade em juízo e fora dele (ii) abrir e encerrar contas bancárias (iii) conferir poderes a terceiros (iv) praticar todos os actos que caracterizem a sua posição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Lago Minas, S.A
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 11 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob firma Lago Minas, S.A uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049421, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social Lago Minas, S.A (doravante sociedade), sendo constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 33: b) gestão de actividades mineiras;
  15. Número ou marcador, página 33: c) venda a grosso e retalho de minérios;
  16. Número ou marcador, página 33: d) exploração e extração de minérios;
  17. Número ou marcador, página 33: e) importação e exportação de produtos químicos e minerais;
  18. Número ou marcador, página 33: f) processamento de minerais;
  19. Número ou marcador, página 33: g) gestão e intermediação de negócios;
  20. Número ou marcador, página 33: h) outsorcing;
  21. Número ou marcador, página 33: i) gestão de participações sociais; j)construção de centros de processamento de minérios;
  22. Número ou marcador, página 33: k) gestão mineira;
  23. Número ou marcador, página 33: l) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 33: (oitenta mil meticais) representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
  31. Texto do artigo, página 33: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, o qual será eleito ou nomeado estatutariamente para um mandato de 3 (três) renováveis.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) É desde já nomeado Humberto Ascensão Basílio Monteiro para exercer as funções de administrador-único da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) Ao administrador competente, em especial: (i) vincular a sociedade em juízo e fora dele (ii) abrir e encerrar contas bancárias (iii) conferir poderes a terceiros (iv) praticar todos os actos que caracterizem a sua posição.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura do administrador único;
  41. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  43. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
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