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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cheema Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049635, uma entidade com a denominação Cheema Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Abdul Rehamn Ijaz, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 11: Gujranwala, de nacionalidade paquistânica,
- Texto do artigo, página 12: residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HJ1516172, emitido a 4 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
- Texto do artigo, página 12: Muhammad Abdullah, solteiro, maior, natural Gujranwala, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MB1076252, emitido a 18 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Pakistan. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Cheema Trading, Limitada e tem a sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Urbanização na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1457, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas areas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente á 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Abdullah; e
- Número ou marcador, página 12: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil metiacais), correspondente á 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Rehamn Ijaz.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 12: activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Abdullah, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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