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Texto do artigo · p. 25 Green Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Green Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 7 de Agosto de 2024, Registada sob NUEL 105031631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 25 No dia vinte e três de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Green Solution, Limitada, com sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando
Texto do artigo · p. 25 presente os sócios, Ivan Pereira Vaz e Charles Armindo Farinha Chaonda constituindo assim 100% do quórum da sociedade, para deliberarem o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 25 Ponto (um) – Correção da percentagem do capital social do sócio Charles Armindo Farinha Chaonda artigo quarto, número um, alínea b.
Texto do artigo · p. 25 Assim foi aberto o ponto da agenda para discussão.
Texto do artigo · p. 25 Após a publicação no Boletim da República n.º 174, III Série, de Quinta-feira, 5 de Setembro de 2024, foi descoberto a falha nesta publicação no artigo quarto, número um, alínea b sobre a percentagem do sócio Charles Armindo Farinha Chaonda, passando a nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853 com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social; b)Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q e NUIT 113820901, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 24 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Green Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Green Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 7 de Agosto de 2024, Registada sob NUEL 105031631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Agosto de 2024.
  3. Texto do artigo, página 25: No dia vinte e três de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Green Solution, Limitada, com sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando
  4. Texto do artigo, página 25: presente os sócios, Ivan Pereira Vaz e Charles Armindo Farinha Chaonda constituindo assim 100% do quórum da sociedade, para deliberarem o seguinte ponto de agenda:
  5. Texto do artigo, página 25: Ponto (um) – Correção da percentagem do capital social do sócio Charles Armindo Farinha Chaonda artigo quarto, número um, alínea b.
  6. Texto do artigo, página 25: Assim foi aberto o ponto da agenda para discussão.
  7. Texto do artigo, página 25: Após a publicação no Boletim da República n.º 174, III Série, de Quinta-feira, 5 de Setembro de 2024, foi descoberto a falha nesta publicação no artigo quarto, número um, alínea b sobre a percentagem do sócio Charles Armindo Farinha Chaonda, passando a nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853 com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social; b)Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q e NUIT 113820901, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 20% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 24 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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