Associação Moçambicana de Estilistas

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Texto do artigo · p. 57 Associação Moçambicana de Estilistas
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Associação Moçambicana de Estilistas de ora em diante designada por AME,
Texto do artigo · p. 58 é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A organização constitui-se nos termos da lei em vigente no País, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 58 A organização é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1172, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo. A AME é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 58 a) promover e valorizar a moda como expressão cultural e artística, incentivando os seus membros a uma maior criatividade e a inovação no sector;
Número ou marcador · p. 58 b) fortalecer a identidade e o reconhecimento dos estilistas associados, através de redes de colaboração, fomentando a sustentabilidade da moda.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 58 a)organizar eventos, workshops, palestras sobre temas como tendências de mercado, tecnologia na moda e empreendedorismo, bem como desfiles de moda para divulgar;
Número ou marcador · p. 58 b) oferecer formação e capacitação em áreas como design, marketing de moda, gestão de negócios e tecnologias emergentes;
Número ou marcador · p. 58 c) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novos materiais, técnicas e processos sustentáveis na produção de artigos da moda; d)promover parcerias com instituições de ensino e outras, através de feiras e exposições para conectar estilistas aos fornecedores e consumidores;
Número ou marcador · p. 58 e) desenvolver projectos de responsabilidade social como reciclagem, através de workshops comunitários e acções que integrem a moda e inclusão social;
Número ou marcador · p. 58 f) incentivar a exportação e internacionalização das marcas dos estilistas associados.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A AME poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias de suas atribuições, desde que permitidas na legislação vigente no País e consentâneas com os estatutos.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 58 Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que subscrevam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 58 Três) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 58 A organização definiu as seguintes categorias para os seus:
Número ou marcador · p. 58 a) membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral constituinte da mesma;
Número ou marcador · p. 58 b) membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos;
Número ou marcador · p. 58 c) membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Perda da qualidade de membro e outras sansões)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os membros efectivos que violarem o consignado nos presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 58 a) repreensão simples e repreensão registada:
Número ou marcador · p. 58 b) suspensão dos direitos de membro entre quatro a doze meses;
Número ou marcador · p. 58 c) demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso à Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data respectiva notificação ao infractor.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 58 Um) São direitos gerais dos membros da AME:
Número ou marcador · p. 58 a) participar e ser informado das actividades e vida da AME; b)gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral e participar da mesma AG;
Número ou marcador · p. 58 c) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamações ou sugestões que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 58 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 58 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associção;
Número ou marcador · p. 58 b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 58 c) participar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 d) os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 58 São, nomeadamente, deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 58 a) contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AME;
Número ou marcador · p. 58 b) pagar a joia e pagar com regularidade as quotas estipuladas;
Número ou marcador · p. 58 c) cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 58 d) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamentos e participar nas actividades e reuniões da AME.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 São órgãos sociais da Associação Moçambicana dos Estilistas:
Número ou marcador · p. 58 a) Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Duração do Mandato)
Texto do artigo · p. 59 Os membros de todos os órgãos sociais da AME são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas para mais um mandato de forma consecutiva.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 59 Um) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente membro do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) Só podem participar nas assembleias os associados em pleno gozo dos seus direitos, quotas em dia ou com atraso não superior a três meses.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode
Texto do artigo · p. 59 deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 59 Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos e, em especial:
Número ou marcador · p. 59 a) eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 59 b) apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 d) fixar e/ou rever o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 59 e) deliberar sobre atribuição da qualidade de membros honorários e contribuintes;
Número ou marcador · p. 59 f) ratificar sobre a admissão, suspensão, e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 59 g) aprovar ou alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 59 h) deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AME.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro um secretário.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 59 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 59 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 59 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 59 a)administrar, estabelecer a política geral e gerir a AME, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não reserve a competência à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) representar a AME, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 59 c) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AME, submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; d)deliberar sobre a admissão de membros efectivos e propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e contribuinte;
Número ou marcador · p. 59 e) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 f) adquirir, alienar ou arrendar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 59 g) preparar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a prévia apreciação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outros;
Número ou marcador · p. 59 i) criar delegações dentro e fora do País e designar os seus representantes;
Número ou marcador · p. 59 j) instaurar processos disciplinares e propor as sanções a aplicar.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 59 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos
Texto do artigo · p. 60 responsáveis pela gestão e administração da associação e é composto por três membros, presidente, vice-presidente e um vogal tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 60 O Conselho Fiscal reúne-se normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao Concelho Fiscal:
Número ou marcador · p. 60 a) fiscalizar as actividades da administração da AME, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 60 b) examinar, pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da AME;
Número ou marcador · p. 60 c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Fundos)
Texto do artigo · p. 60 As receitas da AME serão provenientes de:
Número ou marcador · p. 60 a) quotização dos seus associados;
Número ou marcador · p. 60 b) receitas de actividades realizadas pela AME ou donativos e doações;
Número ou marcador · p. 60 c) custos administrativos da implementação de projectos, participação dos membros em projectos e/ou consultorias sob recomendação.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos terão seu esclarecimento pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A dissolução da AME só poderá ocorrer mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 60 Dois) São causas da dissolução: decisão judicial ou decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 60 Três) Compete à Assembleia Geral dar o destino do património e nomear uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 61 2 DE JULHO DE 2025
Texto do artigo · p. 61 INM
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  1. Texto do artigo, página 57: Associação Moçambicana de Estilistas
  2. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 57: Um) A Associação Moçambicana de Estilistas de ora em diante designada por AME,
  6. Texto do artigo, página 58: é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 58: Dois) A organização constitui-se nos termos da lei em vigente no País, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 58: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 58: A organização é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1172, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo. A AME é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 58: Um) Objectivos gerais:
  14. Número ou marcador, página 58: a) promover e valorizar a moda como expressão cultural e artística, incentivando os seus membros a uma maior criatividade e a inovação no sector;
  15. Número ou marcador, página 58: b) fortalecer a identidade e o reconhecimento dos estilistas associados, através de redes de colaboração, fomentando a sustentabilidade da moda.
  16. Número ou marcador, página 58: Dois) Objectivos específicos:
  17. Texto do artigo, página 58: a)organizar eventos, workshops, palestras sobre temas como tendências de mercado, tecnologia na moda e empreendedorismo, bem como desfiles de moda para divulgar;
  18. Número ou marcador, página 58: b) oferecer formação e capacitação em áreas como design, marketing de moda, gestão de negócios e tecnologias emergentes;
  19. Número ou marcador, página 58: c) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novos materiais, técnicas e processos sustentáveis na produção de artigos da moda; d)promover parcerias com instituições de ensino e outras, através de feiras e exposições para conectar estilistas aos fornecedores e consumidores;
  20. Número ou marcador, página 58: e) desenvolver projectos de responsabilidade social como reciclagem, através de workshops comunitários e acções que integrem a moda e inclusão social;
  21. Número ou marcador, página 58: f) incentivar a exportação e internacionalização das marcas dos estilistas associados.
  22. Número ou marcador, página 58: Dois) A AME poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias de suas atribuições, desde que permitidas na legislação vigente no País e consentâneas com os estatutos.
  23. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 58: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 58: Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que subscrevam os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 58: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita e assinada pelo candidato.
  28. Número ou marcador, página 58: Três) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 58: (Categorias de membros)
  31. Texto do artigo, página 58: A organização definiu as seguintes categorias para os seus:
  32. Número ou marcador, página 58: a) membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral constituinte da mesma;
  33. Número ou marcador, página 58: b) membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos;
  34. Número ou marcador, página 58: c) membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação.
  35. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 58: (Perda da qualidade de membro e outras sansões)
  37. Número ou marcador, página 58: Um) Os membros efectivos que violarem o consignado nos presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos às seguintes sanções:
  38. Número ou marcador, página 58: a) repreensão simples e repreensão registada:
  39. Número ou marcador, página 58: b) suspensão dos direitos de membro entre quatro a doze meses;
  40. Número ou marcador, página 58: c) demissão ou expulsão.
  41. Número ou marcador, página 58: Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 58: Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso à Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data respectiva notificação ao infractor.
  43. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
  44. Número ou marcador, página 58: Cinco) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
  45. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 58: (Direitos dos membros)
  47. Número ou marcador, página 58: Um) São direitos gerais dos membros da AME:
  48. Número ou marcador, página 58: a) participar e ser informado das actividades e vida da AME; b)gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral e participar da mesma AG;
  49. Número ou marcador, página 58: c) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamações ou sugestões que julgar convenientes;
  50. Número ou marcador, página 58: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  51. Número ou marcador, página 58: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associção;
  52. Número ou marcador, página 58: b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
  53. Número ou marcador, página 58: c) participar nas deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 58: d) os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
  55. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 58: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 58: São, nomeadamente, deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 58: a) contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AME;
  59. Número ou marcador, página 58: b) pagar a joia e pagar com regularidade as quotas estipuladas;
  60. Número ou marcador, página 58: c) cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  61. Número ou marcador, página 58: d) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamentos e participar nas actividades e reuniões da AME.
  62. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da Associação Moçambicana dos Estilistas:
  66. Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 59: (Duração do Mandato)
  69. Texto do artigo, página 59: Os membros de todos os órgãos sociais da AME são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas para mais um mandato de forma consecutiva.
  70. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 59: (Incompatibilidade)
  72. Número ou marcador, página 59: Um) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente membro do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 59: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos.
  78. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 59: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 59: Um) Só podem participar nas assembleias os associados em pleno gozo dos seus direitos, quotas em dia ou com atraso não superior a três meses.
  82. Número ou marcador, página 59: Dois) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode
  83. Texto do artigo, página 59: deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus associados.
  84. Número ou marcador, página 59: Cinco) salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  85. Número ou marcador, página 59: Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  86. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 59: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 59: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos e, em especial:
  89. Número ou marcador, página 59: a) eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
  90. Número ou marcador, página 59: b) apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 59: d) fixar e/ou rever o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
  92. Número ou marcador, página 59: e) deliberar sobre atribuição da qualidade de membros honorários e contribuintes;
  93. Número ou marcador, página 59: f) ratificar sobre a admissão, suspensão, e exclusão dos associados;
  94. Número ou marcador, página 59: g) aprovar ou alterar os regulamentos internos;
  95. Número ou marcador, página 59: h) deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
  96. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 59: (Mesa da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 59: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 59: Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 59: Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
  101. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 59: (Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AME.
  104. Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro um secretário.
  105. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
  109. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 59: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 59: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
  112. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 59: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 59: São competências do Conselho de Direcção:
  115. Texto do artigo, página 59: a)administrar, estabelecer a política geral e gerir a AME, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não reserve a competência à Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 59: b) representar a AME, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
  117. Número ou marcador, página 59: c) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AME, submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; d)deliberar sobre a admissão de membros efectivos e propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e contribuinte;
  118. Número ou marcador, página 59: e) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 59: f) adquirir, alienar ou arrendar bens móveis ou imóveis;
  120. Número ou marcador, página 59: g) preparar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a prévia apreciação do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 59: h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outros;
  122. Número ou marcador, página 59: i) criar delegações dentro e fora do País e designar os seus representantes;
  123. Número ou marcador, página 59: j) instaurar processos disciplinares e propor as sanções a aplicar.
  124. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 59: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos
  128. Texto do artigo, página 60: responsáveis pela gestão e administração da associação e é composto por três membros, presidente, vice-presidente e um vogal tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
  129. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 60: (funcionamento do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 60: O Conselho Fiscal reúne-se normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 60: (Competências do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 60: Compete ao Concelho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 60: a) fiscalizar as actividades da administração da AME, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiados à sua guarda;
  136. Número ou marcador, página 60: b) examinar, pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da AME;
  137. Número ou marcador, página 60: c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção Geral.
  138. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Dos fundos
  139. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 60: (Fundos)
  141. Texto do artigo, página 60: As receitas da AME serão provenientes de:
  142. Número ou marcador, página 60: a) quotização dos seus associados;
  143. Número ou marcador, página 60: b) receitas de actividades realizadas pela AME ou donativos e doações;
  144. Número ou marcador, página 60: c) custos administrativos da implementação de projectos, participação dos membros em projectos e/ou consultorias sob recomendação.
  145. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos terão seu esclarecimento pelo Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 60: (Extinção e liquidação)
  151. Número ou marcador, página 60: Um) A dissolução da AME só poderá ocorrer mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros da associação.
  152. Número ou marcador, página 60: Dois) São causas da dissolução: decisão judicial ou decisão dos membros.
  153. Número ou marcador, página 60: Três) Compete à Assembleia Geral dar o destino do património e nomear uma comissão liquidatária.
  154. Texto do artigo, página 61: 2 DE JULHO DE 2025
  155. Texto do artigo, página 61: INM
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