Associação Moçambicana de Estilistas
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Associação Moçambicana de Estilistas
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- Texto do artigo, página 57: Associação Moçambicana de Estilistas
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 57: Um) A Associação Moçambicana de Estilistas de ora em diante designada por AME,
- Texto do artigo, página 58: é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A organização constitui-se nos termos da lei em vigente no País, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 58: A organização é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1172, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo. A AME é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 58: Um) Objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 58: a) promover e valorizar a moda como expressão cultural e artística, incentivando os seus membros a uma maior criatividade e a inovação no sector;
- Número ou marcador, página 58: b) fortalecer a identidade e o reconhecimento dos estilistas associados, através de redes de colaboração, fomentando a sustentabilidade da moda.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 58: a)organizar eventos, workshops, palestras sobre temas como tendências de mercado, tecnologia na moda e empreendedorismo, bem como desfiles de moda para divulgar;
- Número ou marcador, página 58: b) oferecer formação e capacitação em áreas como design, marketing de moda, gestão de negócios e tecnologias emergentes;
- Número ou marcador, página 58: c) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novos materiais, técnicas e processos sustentáveis na produção de artigos da moda; d)promover parcerias com instituições de ensino e outras, através de feiras e exposições para conectar estilistas aos fornecedores e consumidores;
- Número ou marcador, página 58: e) desenvolver projectos de responsabilidade social como reciclagem, através de workshops comunitários e acções que integrem a moda e inclusão social;
- Número ou marcador, página 58: f) incentivar a exportação e internacionalização das marcas dos estilistas associados.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A AME poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias de suas atribuições, desde que permitidas na legislação vigente no País e consentâneas com os estatutos.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 58: Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que subscrevam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 58: Três) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 58: A organização definiu as seguintes categorias para os seus:
- Número ou marcador, página 58: a) membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral constituinte da mesma;
- Número ou marcador, página 58: b) membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos;
- Número ou marcador, página 58: c) membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Perda da qualidade de membro e outras sansões)
- Número ou marcador, página 58: Um) Os membros efectivos que violarem o consignado nos presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 58: a) repreensão simples e repreensão registada:
- Número ou marcador, página 58: b) suspensão dos direitos de membro entre quatro a doze meses;
- Número ou marcador, página 58: c) demissão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 58: Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso à Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data respectiva notificação ao infractor.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 58: Um) São direitos gerais dos membros da AME:
- Número ou marcador, página 58: a) participar e ser informado das actividades e vida da AME; b)gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral e participar da mesma AG;
- Número ou marcador, página 58: c) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamações ou sugestões que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 58: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 58: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associção;
- Número ou marcador, página 58: b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 58: c) participar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: d) os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 58: São, nomeadamente, deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 58: a) contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AME;
- Número ou marcador, página 58: b) pagar a joia e pagar com regularidade as quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 58: c) cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 58: d) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamentos e participar nas actividades e reuniões da AME.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da Associação Moçambicana dos Estilistas:
- Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Duração do Mandato)
- Texto do artigo, página 59: Os membros de todos os órgãos sociais da AME são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas para mais um mandato de forma consecutiva.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 59: Um) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente membro do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) Só podem participar nas assembleias os associados em pleno gozo dos seus direitos, quotas em dia ou com atraso não superior a três meses.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode
- Texto do artigo, página 59: deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 59: Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 59: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos e, em especial:
- Número ou marcador, página 59: a) eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 59: b) apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 59: d) fixar e/ou rever o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 59: e) deliberar sobre atribuição da qualidade de membros honorários e contribuintes;
- Número ou marcador, página 59: f) ratificar sobre a admissão, suspensão, e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 59: g) aprovar ou alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 59: h) deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AME.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro um secretário.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 59: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 59: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 59: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 59: a)administrar, estabelecer a política geral e gerir a AME, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não reserve a competência à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 59: b) representar a AME, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 59: c) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AME, submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; d)deliberar sobre a admissão de membros efectivos e propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e contribuinte;
- Número ou marcador, página 59: e) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 59: f) adquirir, alienar ou arrendar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 59: g) preparar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a prévia apreciação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 59: h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outros;
- Número ou marcador, página 59: i) criar delegações dentro e fora do País e designar os seus representantes;
- Número ou marcador, página 59: j) instaurar processos disciplinares e propor as sanções a aplicar.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 59: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos
- Texto do artigo, página 60: responsáveis pela gestão e administração da associação e é composto por três membros, presidente, vice-presidente e um vogal tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 60: O Conselho Fiscal reúne-se normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 60: Compete ao Concelho Fiscal:
- Número ou marcador, página 60: a) fiscalizar as actividades da administração da AME, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 60: b) examinar, pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da AME;
- Número ou marcador, página 60: c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Fundos)
- Texto do artigo, página 60: As receitas da AME serão provenientes de:
- Número ou marcador, página 60: a) quotização dos seus associados;
- Número ou marcador, página 60: b) receitas de actividades realizadas pela AME ou donativos e doações;
- Número ou marcador, página 60: c) custos administrativos da implementação de projectos, participação dos membros em projectos e/ou consultorias sob recomendação.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Os casos omissos terão seu esclarecimento pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 60: Um) A dissolução da AME só poderá ocorrer mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 60: Dois) São causas da dissolução: decisão judicial ou decisão dos membros.
- Número ou marcador, página 60: Três) Compete à Assembleia Geral dar o destino do património e nomear uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 61: 2 DE JULHO DE 2025
- Texto do artigo, página 61: INM
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