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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031828, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Virgílio Teixeira Déngua, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Carrupeia, Quarteirão 5, Casa n.º 29, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100935254C, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Carrupeia, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Natureza)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica gozando da autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de interesse público, e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direitos humanos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando com a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto comercial:
- Número ou marcador, página 35: a) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: b) montagem, reparação e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: d) suporte técnico de informática;
- Número ou marcador, página 35: e) desenho, prototipagem, desenvolvimento e auditoria de sistemas;
- Número ou marcador, página 35: f) desenho e auditoria de segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 35: g) criação e gestão de serviços web;
- Número ou marcador, página 35: h) marketing digital;
- Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços de comunicação e imagem.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Capital - social único)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho da Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Virgílio Teixeira Déngua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessárias as assinaturas do único administrador e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio Virgílio Teixeira Déngua poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ele estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas do único sócio.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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