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Texto do artigo · p. 32 Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045273, uma entidade com a denominação Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 32 Zefanias Álvaro Mobiua, solteiro, maior, moçambicano, natural do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069579Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Magoanine “A”, Quarteirão 15/B, Casa n.°º 50.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de KiXan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Flat n.º 5, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 32 o exercício de actividades nas seguintes áreas: a)actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria e serviços na área de tecnologias de comunicação e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio e serviços na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio e serviços na área pesqueira; e
Número ou marcador · p. 32 e) comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000, 00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Zefanias Álvaro Mobiua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único o Zefanias Álvaro Mobiua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045273, uma entidade com a denominação Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 32: Zefanias Álvaro Mobiua, solteiro, maior, moçambicano, natural do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069579Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Magoanine “A”, Quarteirão 15/B, Casa n.°º 50.
  4. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de KiXan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Flat n.º 5, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  14. Texto do artigo, página 32: o exercício de actividades nas seguintes áreas: a)actividade de consultoria para negócios e gestão;
  15. Número ou marcador, página 32: b) consultoria e serviços na área de tecnologias de comunicação e sistemas de informação;
  16. Número ou marcador, página 32: c) comércio e serviços na área agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 32: d) comércio e serviços na área pesqueira; e
  18. Número ou marcador, página 32: e) comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000, 00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Zefanias Álvaro Mobiua.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único o Zefanias Álvaro Mobiua.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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