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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045273, uma entidade com a denominação Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 32: Zefanias Álvaro Mobiua, solteiro, maior, moçambicano, natural do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069579Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Magoanine “A”, Quarteirão 15/B, Casa n.°º 50.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de KiXan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Flat n.º 5, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 32: o exercício de actividades nas seguintes áreas: a)actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 32: b) consultoria e serviços na área de tecnologias de comunicação e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio e serviços na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio e serviços na área pesqueira; e
- Número ou marcador, página 32: e) comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000, 00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Zefanias Álvaro Mobiua.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único o Zefanias Álvaro Mobiua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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