Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105044695,
- Texto do artigo, página 53: a 2 de Abril de 2025, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ......................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO (Sede) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 53: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia única, Ester da Conceicao Francisco Augusto, portadora do B.I. n.º 110108878369B, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 179201577.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester da Conceicao Francisco Augusto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Quelimane, Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.