Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 53 Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105044695,
Texto do artigo · p. 53 a 2 de Abril de 2025, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO (Sede) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 53 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia única, Ester da Conceicao Francisco Augusto, portadora do B.I. n.º 110108878369B, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 179201577.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester da Conceicao Francisco Augusto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Quelimane, Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 53: Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105044695,
  3. Texto do artigo, página 53: a 2 de Abril de 2025, cujo o teor é o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO (Sede) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 53: a) comércio geral;
  8. Número ou marcador, página 53: b) prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia única, Ester da Conceicao Francisco Augusto, portadora do B.I. n.º 110108878369B, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 179201577.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  12. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester da Conceicao Francisco Augusto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 53: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 53: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 53: Quelimane, Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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