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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Mozvista, Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046528, uma sociedade denominada Mozvista Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Schniering de Sousa, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104751443A, emitido em Maputo, titular do NUIT 105723512, residente na Av. Olof Palm, n.º 407, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Mozvista Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º° 1597, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: a) criação e venda de pacotes turísticos completos;
- Número ou marcador, página 43: b) criação de programas de viagens (roteiro, alojamento, transporte, visitas guiadas);
- Número ou marcador, página 43: c) planificação, organização, e gestão de viagens (reserva de voos, hotéis, transporte aéreo, marítimo, e fluvial, actividades);
- Número ou marcador, página 43: d) tramitação de seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 43: e) suporte e acompanhamento de grupo antes, durante e depois da viagem; f)promoção e comercialização de pacotes turísticos para singulares ou pessoas colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras através de diversos canais como loja física, websites, e redes sociais;
- Número ou marcador, página 43: g) intermediar e negociação directa com os demais prestadores de serviços turísticos (companhias aéreas, hotéis, agencias de viagens locais e estrangeiras, empresas de transporte aéreo, rodoviário, marítimo, e guias turísticos).
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Carlos Sousa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade será administrada e representada pelo único, Carlos Schniering de Sousa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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