Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Bora Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049272, uma sociedade denominada Bora Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ndebo Mugaju Christophe, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC650804, emitido Ruanda, pelo Governo de Ruanda, válido até 17 de Agosto de 2031, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mikadjuine, Casa n.º°18, Avenida Angola.
Texto do artigo · p. 11 Byishimo Chubahiro John, casado, de nacionalidade congolesa, portador do Passaporte n.º OP1350036, emitido em Congo, pelo Governo de Congo, válido até 22 de Maio de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mikadjuine, Casa n.º 18, Avenida Angola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bora Trading, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo A, Distrito Municipal Ka Nlhamankulu, Rua Irmãos Ruby, n.º 39/41, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comercialização a grosso e a retalho de
Número ou marcador · p. 11 b) vestuário e calçados, produtos alimentícios,
Número ou marcador · p. 11 c) bebidas, produtos de higiene, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ndebo Mugaju Christophe, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Byishimo Chubahiro John, correspondente a dez po rcento do capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio Byishimo Chubahiro John, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bora Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049272, uma sociedade denominada Bora Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Ndebo Mugaju Christophe, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC650804, emitido Ruanda, pelo Governo de Ruanda, válido até 17 de Agosto de 2031, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mikadjuine, Casa n.º°18, Avenida Angola.
  4. Texto do artigo, página 11: Byishimo Chubahiro John, casado, de nacionalidade congolesa, portador do Passaporte n.º OP1350036, emitido em Congo, pelo Governo de Congo, válido até 22 de Maio de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mikadjuine, Casa n.º 18, Avenida Angola.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bora Trading, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo A, Distrito Municipal Ka Nlhamankulu, Rua Irmãos Ruby, n.º 39/41, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 11: a) comercialização a grosso e a retalho de
  12. Número ou marcador, página 11: b) vestuário e calçados, produtos alimentícios,
  13. Número ou marcador, página 11: c) bebidas, produtos de higiene, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ndebo Mugaju Christophe, correspondente a noventa por cento do capital;
  19. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Byishimo Chubahiro John, correspondente a dez po rcento do capital.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio Byishimo Chubahiro John, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.