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- Texto do artigo, página 51: Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047448, uma sociedade denominada Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por Petros Chirindja Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, portador do B.I. n.º 110100436507N, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adapta a denominação Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 732, R/C, Q. 18, Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País, e poderá abrir
- Texto do artigo, página 51: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos, etc.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a Petros Chirindja Júnior.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 51: Os sócios efetuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A transmissão de quotas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 51: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 51: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 51: a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 52: b) deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
- Número ou marcador, página 52: c) deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 52: d) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 52: e) fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 52: f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 52: Três) As Assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Petros Chirindja Júnior, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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