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Texto do artigo · p. 55 Sociedade VEIGA, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033151 a Sociedade VEIGA, Limitada constituída por documento particular de 3 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Sociedade VEIGA, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 55 comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 55 a) prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
Número ou marcador · p. 55 b) prestação de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e prints;
Número ou marcador · p. 55 c) prestação de serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 55 d) prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 55 e) prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 55 f) venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
Número ou marcador · p. 55 g) venda de equipamentos de segurança electrónica e acessórios; h)venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
Número ou marcador · p. 55 i) venda de equipamentos eléctricos e acessórios;
Número ou marcador · p. 55 j) venda de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 55 a) Leonel Correia Mussa Júnior, solteiro, portador do B.I. n.º 040106845729C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 170252381, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Heliodoro Betinho João Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040105832722M, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, titular do NUIT 150448212, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.00,00MT) correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade será feito por Leonel Correia Mussa Júnior.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício daactividade de administradora.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamenteautorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Sociedade VEIGA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033151 a Sociedade VEIGA, Limitada constituída por documento particular de 3 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Sociedade VEIGA, Limitada, e é uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 55: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 55: a) prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
  14. Número ou marcador, página 55: b) prestação de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e prints;
  15. Número ou marcador, página 55: c) prestação de serviços de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 55: d) prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
  17. Número ou marcador, página 55: e) prestação de serviços de electricidade;
  18. Número ou marcador, página 55: f) venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 55: g) venda de equipamentos de segurança electrónica e acessórios; h)venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 55: i) venda de equipamentos eléctricos e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 55: j) venda de materiais e consumíveis de escritórios;
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 55: a) Leonel Correia Mussa Júnior, solteiro, portador do B.I. n.º 040106845729C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 170252381, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 55: b) Heliodoro Betinho João Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040105832722M, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, titular do NUIT 150448212, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.00,00MT) correspondente a 40% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão)
  29. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade será feito por Leonel Correia Mussa Júnior.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício daactividade de administradora.
  31. Número ou marcador, página 55: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamenteautorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 55: Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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