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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Sociedade VEIGA, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033151 a Sociedade VEIGA, Limitada constituída por documento particular de 3 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Sociedade VEIGA, Limitada, e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 55: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 55: a) prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
- Número ou marcador, página 55: b) prestação de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e prints;
- Número ou marcador, página 55: c) prestação de serviços de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 55: d) prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
- Número ou marcador, página 55: e) prestação de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 55: f) venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
- Número ou marcador, página 55: g) venda de equipamentos de segurança electrónica e acessórios; h)venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
- Número ou marcador, página 55: i) venda de equipamentos eléctricos e acessórios;
- Número ou marcador, página 55: j) venda de materiais e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 55: a) Leonel Correia Mussa Júnior, solteiro, portador do B.I. n.º 040106845729C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 170252381, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) Heliodoro Betinho João Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040105832722M, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, titular do NUIT 150448212, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.00,00MT) correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade será feito por Leonel Correia Mussa Júnior.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício daactividade de administradora.
- Número ou marcador, página 55: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamenteautorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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