Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048678, uma entidade com a denominação Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100069581I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Praceta da Urbanidade, n.º 1180, casada com o José Silva em regime de bens adquiridos doravante designada por
- Texto do artigo, página 25: sócia única, resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sob a firma Hirondina Vértice Supply, Limitada, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei comercial moçambicana em vigor e pelas artigos deste contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro da Sommerschild, Distrito Municipal Kampfumu, Avenida Mao Tse Tung n.° 418, 2º andar, Cidade de Maputo, podendo a mesma abrir filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços no ramo de procurement, consultoria, fornecimento de bens e serviços diversos: mineração, ccombustive e lubrificantes; material elétrico; informática; material de escritório e consumíveis; material de construção; serviços de manutenção de geradores; manutenção de impressoras, scanners e plotters; EPI´s, serviços de gráfica e publicidade. podendo ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais permitidas por lei, desde que compatíveis com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição e registo legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é fixado em cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade será exercida pela própria sócia única, com os poderes mais amplos de administração e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo nomear procuradores e delegar poderes conforme considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 25: A responsabilidade da sócia única está limitada ao montante do capital social subscrito,
- Texto do artigo, página 26: não respondendo com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer omissão ou dúvida resultante da interpretação ou aplicação do presente contrato será resolvida de acordo com as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável. A sócia única comprometese a proceder à legalização e registo da sociedade nos termos legais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.