Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048678, uma entidade com a denominação Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100069581I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Praceta da Urbanidade, n.º 1180, casada com o José Silva em regime de bens adquiridos doravante designada por
Texto do artigo · p. 25 sócia única, resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sob a firma Hirondina Vértice Supply, Limitada, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei comercial moçambicana em vigor e pelas artigos deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro da Sommerschild, Distrito Municipal Kampfumu, Avenida Mao Tse Tung n.° 418, 2º andar, Cidade de Maputo, podendo a mesma abrir filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços no ramo de procurement, consultoria, fornecimento de bens e serviços diversos: mineração, ccombustive e lubrificantes; material elétrico; informática; material de escritório e consumíveis; material de construção; serviços de manutenção de geradores; manutenção de impressoras, scanners e plotters; EPI´s, serviços de gráfica e publicidade. podendo ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais permitidas por lei, desde que compatíveis com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição e registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é fixado em cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade será exercida pela própria sócia única, com os poderes mais amplos de administração e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo nomear procuradores e delegar poderes conforme considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 25 A responsabilidade da sócia única está limitada ao montante do capital social subscrito,
Texto do artigo · p. 26 não respondendo com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer omissão ou dúvida resultante da interpretação ou aplicação do presente contrato será resolvida de acordo com as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável. A sócia única comprometese a proceder à legalização e registo da sociedade nos termos legais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048678, uma entidade com a denominação Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100069581I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Praceta da Urbanidade, n.º 1180, casada com o José Silva em regime de bens adquiridos doravante designada por
  4. Texto do artigo, página 25: sócia única, resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) Sob a firma Hirondina Vértice Supply, Limitada, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei comercial moçambicana em vigor e pelas artigos deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro da Sommerschild, Distrito Municipal Kampfumu, Avenida Mao Tse Tung n.° 418, 2º andar, Cidade de Maputo, podendo a mesma abrir filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços no ramo de procurement, consultoria, fornecimento de bens e serviços diversos: mineração, ccombustive e lubrificantes; material elétrico; informática; material de escritório e consumíveis; material de construção; serviços de manutenção de geradores; manutenção de impressoras, scanners e plotters; EPI´s, serviços de gráfica e publicidade. podendo ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais permitidas por lei, desde que compatíveis com o seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição e registo legal.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é fixado em cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade será exercida pela própria sócia única, com os poderes mais amplos de administração e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo nomear procuradores e delegar poderes conforme considerar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  23. Texto do artigo, página 25: A responsabilidade da sócia única está limitada ao montante do capital social subscrito,
  24. Texto do artigo, página 26: não respondendo com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos legalmente previstos.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 26: Qualquer omissão ou dúvida resultante da interpretação ou aplicação do presente contrato será resolvida de acordo com as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável. A sócia única comprometese a proceder à legalização e registo da sociedade nos termos legais.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.