Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Kalusini Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046305, uma entidade com a denominação Kalusini Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aos 25 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto-lei número…, na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo, dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Xu Jingmi, casado maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0339282, emitido a 25 de dezembro de 2019, com residência na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Xu Yumbao, solteiro maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE669529, emitido a 26 de Dezembro de 2018 com residência…
Texto do artigo · p. 27 Fica estabelecido que os outorgantes constituam uma sociedade por quotas denominada Kalusini Investment, Limitada, de acordo com o Artigo 90 do Código Comercial, constituída por tempo indeterminado, com sede Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 E que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investment, Limitada. Tem a sua na
Texto do artigo · p. 27 sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo:
Número ou marcador · p. 27 b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
Número ou marcador · p. 27 c) colchonetes e toppers; d)travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
Número ou marcador · p. 27 e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
Número ou marcador · p. 27 f) bases e sommiers;
Número ou marcador · p. 27 g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
Número ou marcador · p. 27 h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
Número ou marcador · p. 27 i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
Número ou marcador · p. 27 j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
Número ou marcador · p. 27 k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
Número ou marcador · p. 27 l) comercial geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais ), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretor-geral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Período da Tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) 0,5% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 28 d) O remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Desistência de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kalusini Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046305, uma entidade com a denominação Kalusini Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Aos 25 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto-lei número…, na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo, dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Xu Jingmi, casado maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0339282, emitido a 25 de dezembro de 2019, com residência na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Xu Yumbao, solteiro maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE669529, emitido a 26 de Dezembro de 2018 com residência…
  6. Texto do artigo, página 27: Fica estabelecido que os outorgantes constituam uma sociedade por quotas denominada Kalusini Investment, Limitada, de acordo com o Artigo 90 do Código Comercial, constituída por tempo indeterminado, com sede Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 27: E que se regera pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investment, Limitada. Tem a sua na
  11. Texto do artigo, página 27: sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 27: a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo:
  21. Número ou marcador, página 27: b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
  22. Número ou marcador, página 27: c) colchonetes e toppers; d)travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
  23. Número ou marcador, página 27: e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
  24. Número ou marcador, página 27: f) bases e sommiers;
  25. Número ou marcador, página 27: g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
  26. Número ou marcador, página 27: h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
  27. Número ou marcador, página 27: i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
  28. Número ou marcador, página 27: j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
  29. Número ou marcador, página 27: k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
  30. Número ou marcador, página 27: l) comercial geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
  35. Texto do artigo, página 28: (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais ), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  48. Número ou marcador, página 28: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretor-geral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de Resultados)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) O Período da Tributação coincidira com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 28: a) 0,5% para reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 28: b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 28: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  64. Número ou marcador, página 28: d) O remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 28: (Desistência de um dos sócios)
  71. Texto do artigo, página 28: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
  77. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.