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Texto do artigo · p. 38 Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Maxi Segurança & Electrónica, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100515741, foi deliberado pelos sócios a indicação do sócio Albano Isaías Manhique, a quem são conferidos os mais amplos poderes para representar a sociedade perante instituições bancárias, não sendo obrigatória a assinaturas de todos os sócios, bastando apenas a assinatura do sócio Albano Isaías Manhique, para obrigar a sociedade em todos os actos, desde que não sejam contrários o objecto social.
Texto do artigo · p. 38 Por força das operadas alterações, os sócios alteram a redacção do artigo nono que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) assinatura do sócio Albano Isaías Manhique na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) mantém-se;
Número ou marcador · p. 38 c) mantém-se.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Maxi Segurança & Electrónica, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100515741, foi deliberado pelos sócios a indicação do sócio Albano Isaías Manhique, a quem são conferidos os mais amplos poderes para representar a sociedade perante instituições bancárias, não sendo obrigatória a assinaturas de todos os sócios, bastando apenas a assinatura do sócio Albano Isaías Manhique, para obrigar a sociedade em todos os actos, desde que não sejam contrários o objecto social.
  3. Texto do artigo, página 38: Por força das operadas alterações, os sócios alteram a redacção do artigo nono que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  8. Número ou marcador, página 38: a) assinatura do sócio Albano Isaías Manhique na qualidade de administrador;
  9. Número ou marcador, página 38: b) mantém-se;
  10. Número ou marcador, página 38: c) mantém-se.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  12. Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
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