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- Texto do artigo, página 12: Chira, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico que: para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034465 sociedade Chira, Limitada, com NUIT 401839852, constituída por documentos a 24 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Chira Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Vila Autárquica de Milange, Província da Zambézia, ao Longo da EN11, Bairro Eduardo Mondlane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 12: a) aluguer de viaturas de carga e rent- -a-car;
- Número ou marcador, página 12: b) comercialização de diversos produtos agro-pecuários; e
- Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Almeida Francisco Luís Chimene, solteiro, filho de Francisco Luís Chimene, e de Lúcia Tique, natural de Bárue, Província de Manica, nascido aos 08.11.1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100471129F, titular de NUIT 108821132, com 50% da quota correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Ratomir José Maria Albino, solteiro, filho de José Albino e de Maria Sozinho, Natural do Ile, Província da Zambézia, nascido a 10 de Junho de 1984, portador Bilhete de Identidade n.º 040501411501C, titular de NUIT 108522569, com 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ratomir José Maria Albino, solteiro, filho de José Albino e de Maria Sozinho, natural do Ile, Província da Zambézia, nascido a 10 de Junho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501411501C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Fevereiro de 2021, titular de NUIT 108522569, residente no Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 12: Almeida Francisco Luís Chimene, solteiro, filho de Francisco Luís Chimene, e de Lúcia Tique, natural de Bárue, Província de Manica, nascido a 8 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100471129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Janeiro de 2021, titular de NUIT 108821132, residente no Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia-geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Milange, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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