Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Liniar Inova Multi Services – Sociedade Uniopessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Biana, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) indústria;
- Número ou marcador, página 35: d) turismo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota de 100% pertencente ao sócio único, doravante designado Zacarias José Félix, portador do B.I. n.º 071304413162Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 120499221.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio único, Zacarias José Félix, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 11 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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