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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105048812, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mandinguine, Distrito da Moamba – Sede, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) exploração mineira de tipo extração de pedra e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 45: b) comercialização de inertes;
- Número ou marcador, página 45: c) indústria de processamento de pneus usados para a produção de asfalto;
- Número ou marcador, página 45: d) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
- Número ou marcador, página 45: e) fabrico de tanques de reservatórios de gás para subunidade de rede de abastecimento do gás;
- Número ou marcador, página 45: f) fabrico de acessórios de canalização de gás;
- Número ou marcador, página 45: g) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de painéis solares.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais) equivalente à soma de duas quotas desiguais assim distribuído:
- Texto do artigo, página 45: a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT correspondente a 90% do valor total, pertencente ao sócio Manuel Fazenda Mulhovo;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor 200.0000,00MT correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente à sócia Fitina de Fátima Fazenda.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Matola, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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