III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2025

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 3000,00 MT (três mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) o valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até o primeiro trimestre de 2026.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, os novos títulos só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além do caso previsto no número Dois do Artigo 4.º dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 16 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) As informações de subscrição de novos títulos deverão ser feitas por anúncio,
Texto do artigo · p. 16 indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos)
Texto do artigo · p. 16 Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 16 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 d) receber as remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 e) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar os livros e documentos contabilísticos, nos quinze (15) dias anteriores à sua apresentação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nestes estatutos ou nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 g) solicitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 16 h) reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas;
Texto do artigo · p. 16 Outros direitos:
Número ou marcador · p. 16 a) reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer ato irregular cometido por empregado ou membro da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
Texto do artigo · p. 16 A. Devem ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) tomar parte na assembleias gerais; b)aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 17 c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) efetuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) entregar à cooperativa a totalidade do produto da exploração objeto da cooperativa, segundo acordado;
Número ou marcador · p. 17 f) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
Número ou marcador · p. 17 g) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
Texto do artigo · p. 17 B. Outros deveres: Entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 17 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reservas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Revertem para a Reserva Legal, cinco por cento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) Revertem para esta reserva: um ponto cinco por cento (1.5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva. As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 17 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 17 a) um ponto cinco por cento (1.5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 17 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade; as formas de aplicação desta reserva devem ser deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Reserva de riscos de calamidades naturais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Revertem para esta reserva: dois (2%) dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva as formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 17 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral, no regulamento estabelecido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da sociedade com a denominação Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada. A Cooperativa tem a sua sede no Bairro Hochiua, Localidade de Namirreco, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105027432, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 13 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Definição, natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé adiante designada por (COMIUNA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A COMIUNA tem a sua sede na localidade de Namirreco, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A COMIUNA, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) extracção mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A COMIUNA poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 18 O capital estatuário da COMIUNA, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). correspondente a 100% do capital social e distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Andresse Herminio Aliasse, solteiro, natural de Rovuma 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607713243N, emitido a 20 de Novembro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma qouta no valor nominal de cinquenta mil meticais representando 10% do capital social, com NUIT 171171083;
Número ou marcador · p. 18 b) Ali Chante Selemane Luís, solteiro, natural de Rovuma 1, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031605662003S, emitido a 18 de Janeiro de 2024, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 151056814;
Número ou marcador · p. 18 c) Carlos João Conta, solteiro, natural de Ligonha, Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607893357M, emitido a 5 de Abril de 2024, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 180983694;
Número ou marcador · p. 18 d) Pedro Vicente Cuereneia, solteiro, natural de Rovuma 1, Distrito de
Texto do artigo · p. 18 Morrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606095142N, emitido a 22 de Setembro de 2023, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180984879
Número ou marcador · p. 18 e) António Eugénio, solteiro, natural de Namirreco, Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 03160608866794N, emitido a 29 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180993282
Número ou marcador · p. 18 f) Davide Victor, solteiro, natural de Nanhoto, Distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601990652C, emitido a 3 de Março de 2020, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) Júlio Simão Cumbe, solteiro, natural de Selevene, Província de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101059084C, emitido a 27 de Julho de 2016, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 131407548;
Número ou marcador · p. 18 h) Eurico Aviador, solteiro, natural de Muatala, Distrito de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401791808N, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180987541;
Número ou marcador · p. 18 i) José Bernardo Nicupanha, solteiro, natural de Namirreco, Distrito de Gíle, portador do Bilhete de Identidade n.º 031600512926F, emitido a 23 de Maio de 2024, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 j) Juma Manuel Luís, solteiro, natural do Distrito de Gíle, portador do Bilhete de Identidade n.° 040408873871M, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 18 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 180988637.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá aumentar uma ou mais vez com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A COMIUNA é representada em juízo e fora dele, pelo presidente o senhor Andresse Herminio Aliasse ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral da COMIUNA é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovar o regulamento da COMIUNA, e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 18 c) eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 d) aprovar as contas da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 18 e) conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
Número ou marcador · p. 18 f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 18 g) deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 18 h) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 18 Um) São os órgãos da COMIUNA:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros da COMIUNA em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 19 c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 19 d) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 e) contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 19 b) apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 19 c) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da COMIUNA, o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da COMIUNA.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pelo presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da COMIUNA, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício das funções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Quando sobrevierem motivos relevantes, pode o membro titular de cargos nos órgãos da cooperativa, solicitar o presidente a aceitação da sua renúncia ou suspensão temporária do exercício das funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O pedido será sempre fundamentado e o motivo apreciado pelo órgão referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da COMIUNA, têm direito a:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 19 b) votar e ser votado para os cargos d a C O M I U N A , s o l i c i t a r esclarecimentos sobre as actividades da COMIUNA, e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 c) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da COMIUNA, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da COMIUNA, desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da COMIUNA, Devem:
Número ou marcador · p. 19 a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 b) contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 19 c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 19 a) apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposicoes da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigavel e na falta de consenso e competente o foro de Tribunal Judicial de Quelimane, com renuncia a qualquer outro
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Darwiche Hassan, solteiro, de nacionalidade Libanesa, residente em Nampula, Bairro Muatala, portador do DIRE n.º 03LB00270395A, emitido a 4 de Março de 2025, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas clausulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairro de Natikiri, Estrada Nacional N1. Tem a duração por tempo indeterminado, contando-se com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio de produtos alimentares; b)comércio de produtos na base de carne;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio de mariscos;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio de material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 g) comércio de artigos de segunda – mão;
Número ou marcador · p. 20 h) comércio de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 20 i) outras actividades de serviços pessoal N.E.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota 100% do sócio Darwiche Hassan.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Darwiche Hassan, que desde já fica nomeado administrador, dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dreams Travel Gency, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Dreams Travel Gency, Limitada, sita no Bairro Sommerschild, Rua Beijo da Mulata, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101056643, a sócia única Vanência Alexandra José Matavel Cossa, detentora duma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 100% do capital social, decidiu dividir a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 5% do capital a favor do senhor Edgar Luis Cossa que entra na sociedade como novo sócio, ficando desta forma com uma quota no valor de 190.000,00MT correspondente a 95% do capital social. Em consequência da divisão, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota nomina de
Texto do artigo · p. 20 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a (95%) noventa e cinco por cento, pertencente a sócia Vanência Alexandra José Matavele Cossa;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota nominal valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a (5%) cinco por cento pertencente sócio Edgar Luis Cossa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Durumventure Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049718, uma entidade com a denominação Durumventure Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Durumventure Mining, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 20 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado. .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como administrador Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Early Warning Security, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para o efeitos de publicação, que por assembleia geral de 16 de Junho do ano dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 42 a Assembleia Geral da sociedade Early Warning Security, Limitada adiante designada por “sociedade” matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101774716, deliberou a cessão de quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais que o sócia Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane detinha na referida
Texto do artigo · p. 21 sociedade que divide a sua parte na totalidade à favor do sócio Jeremias Zicuimane Sitoe e o sócios Isaias Nassone Chumaio, Theo Janse Van Rensburg devidem as suas quotas para os dois sócios na totalidade para os sócios Jeremias Zicuimane Sitoe e Giovanne Pedro Horácio Massinga que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão e cessão de quota fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Giovanne Pedro Horácio Massinga com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e outra quota pertencente ao sócio Jeremias Zicuimane Sitoe no valor nominal de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser devidamente assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de onze dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, pelas Oito horas, reuniuse na sede social da Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 736, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101276767, deliberaram a cedência da quota e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 O sócio Inam Ullah detentor duma quota de cinquenta mil maticais, equivalente a cem por cento do capital social, decidiu ceder na totalidade a sua quota ao senhor Mohammad Nawaz Khan.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência ficaram alteradas as redacções dos artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT, meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mohammad Nawaz Khan.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Mohammad Nawaz Khan. Desde já nomeado directorgeral.
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034871, Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua dos Combatentes, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) escola de condução;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de condução de veículos pesados e ligeiro;
Número ou marcador · p. 21 c) motorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá também dedicarem-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Cambedua Augusto Jose Marqueza,
Texto do artigo · p. 21 solteiro, natural de Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido a 8 de Outubro de 2019,com o número de NUIT 401829441, corresponde 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá sofrer a acréscimo uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses mediante ao início de cada exercício para apreciação, a provação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido colocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptuam-se relativamente ao disposto de número anterior, as deliberações que nos termos de lei ou do presente estatuto, requeira uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade é sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em Comandita, por quota, ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 31 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Escola Primária Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936937, a sociedade Escola Primária Esperança, Sociedade Por Quotas, constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Esperança – Sociedade por Quotas,
Texto do artigo · p. 22 Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba. Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) o ensino primário; e
Número ou marcador · p. 22 b) estudos bíblicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 22 a) Jardim Infantil Escola Esperança, Lda, representada pelo senhor Isak Westraad com uma quota de 85% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Sheila Fernando Tivane, com uma quota de 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Sheila Fernando Tivane que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045482, uma entidade com a denominação Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia João, maior, casada com Ricardo Jacinto Pedro João, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 22 Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994186J, emitido 21 de Julho de 2022 e válido até 20 de Julho de 2032, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 3147, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique. Pelo presente pacto social a outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode prestar serviços de formação em áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, 1.º AndarEsquerdo, Bairro Malhangalene A, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora de território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT,
Texto do artigo · p. 22 correspondente a uma única quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia João.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, direcção geral e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia João, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela mesma, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 3000,00 MT (três mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) o valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até o primeiro trimestre de 2026.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, os novos títulos só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Alterações do capital social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) Para além do caso previsto no número Dois do Artigo 4.º dos presentes estatutos,
  13. Texto do artigo, página 16: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) As informações de subscrição de novos títulos deverão ser feitas por anúncio,
  16. Texto do artigo, página 16: indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 16: (Direitos)
  20. Texto do artigo, página 16: Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
  21. Número ou marcador, página 16: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  22. Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
  23. Número ou marcador, página 16: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 16: d) receber as remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  25. Número ou marcador, página 16: e) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar os livros e documentos contabilísticos, nos quinze (15) dias anteriores à sua apresentação na Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 16: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nestes estatutos ou nos termos da lei;
  27. Número ou marcador, página 16: g) solicitar a sua demissão;
  28. Número ou marcador, página 16: h) reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas;
  29. Texto do artigo, página 16: Outros direitos:
  30. Número ou marcador, página 16: a) reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer ato irregular cometido por empregado ou membro da cooperativa;
  31. Número ou marcador, página 16: b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 16: c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  35. Texto do artigo, página 16: Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
  36. Texto do artigo, página 16: A. Devem ainda:
  37. Número ou marcador, página 16: a) tomar parte na assembleias gerais; b)aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
  38. Número ou marcador, página 17: c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 17: d) efetuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 17: e) entregar à cooperativa a totalidade do produto da exploração objeto da cooperativa, segundo acordado;
  41. Número ou marcador, página 17: f) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
  42. Número ou marcador, página 17: g) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
  43. Texto do artigo, página 17: B. Outros deveres: Entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  45. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Princípios gerais
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 17: b) por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Custeio de despesas)
  53. Texto do artigo, página 17: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Reservas)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Reserva legal)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) Revertem para a Reserva Legal, cinco por cento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Revertem para esta reserva: um ponto cinco por cento (1.5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva. As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Reserva para despesas funerárias)
  68. Texto do artigo, página 17: Revertem para esta reserva:
  69. Número ou marcador, página 17: a) um ponto cinco por cento (1.5%) dos excedentes anuais líquidos;
  70. Número ou marcador, página 17: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade; as formas de aplicação desta reserva devem ser deliberadas em Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Reserva de riscos de calamidades naturais)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) Revertem para esta reserva: dois (2%) dos excedentes anuais líquidos.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva as formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Excedentes líquidos)
  81. Texto do artigo, página 17: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral, no regulamento estabelecido pela cooperativa.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  90. Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da sociedade com a denominação Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada. A Cooperativa tem a sua sede no Bairro Hochiua, Localidade de Namirreco, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105027432, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 13 de Junho de 2024.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Definição, natureza e âmbito)
  99. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé adiante designada por (COMIUNA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 18: A COMIUNA tem a sua sede na localidade de Namirreco, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do País.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A COMIUNA, tem por objecto as seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 18: a) extracção mineira;
  107. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de recursos minerais.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A COMIUNA poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Capital estatuário)
  111. Texto do artigo, página 18: O capital estatuário da COMIUNA, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). correspondente a 100% do capital social e distribuída de seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 18: a) Andresse Herminio Aliasse, solteiro, natural de Rovuma 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607713243N, emitido a 20 de Novembro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma qouta no valor nominal de cinquenta mil meticais representando 10% do capital social, com NUIT 171171083;
  113. Número ou marcador, página 18: b) Ali Chante Selemane Luís, solteiro, natural de Rovuma 1, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031605662003S, emitido a 18 de Janeiro de 2024, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 151056814;
  114. Número ou marcador, página 18: c) Carlos João Conta, solteiro, natural de Ligonha, Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607893357M, emitido a 5 de Abril de 2024, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 180983694;
  115. Número ou marcador, página 18: d) Pedro Vicente Cuereneia, solteiro, natural de Rovuma 1, Distrito de
  116. Texto do artigo, página 18: Morrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606095142N, emitido a 22 de Setembro de 2023, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180984879
  117. Número ou marcador, página 18: e) António Eugénio, solteiro, natural de Namirreco, Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 03160608866794N, emitido a 29 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180993282
  118. Número ou marcador, página 18: f) Davide Victor, solteiro, natural de Nanhoto, Distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601990652C, emitido a 3 de Março de 2020, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 18: g) Júlio Simão Cumbe, solteiro, natural de Selevene, Província de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101059084C, emitido a 27 de Julho de 2016, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 131407548;
  120. Número ou marcador, página 18: h) Eurico Aviador, solteiro, natural de Muatala, Distrito de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401791808N, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180987541;
  121. Número ou marcador, página 18: i) José Bernardo Nicupanha, solteiro, natural de Namirreco, Distrito de Gíle, portador do Bilhete de Identidade n.º 031600512926F, emitido a 23 de Maio de 2024, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social;
  122. Número ou marcador, página 18: j) Juma Manuel Luís, solteiro, natural do Distrito de Gíle, portador do Bilhete de Identidade n.° 040408873871M, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal
  123. Texto do artigo, página 18: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 180988637.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá aumentar uma ou mais vez com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  127. Texto do artigo, página 18: A COMIUNA é representada em juízo e fora dele, pelo presidente o senhor Andresse Herminio Aliasse ou por quem ele designar.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Constituição e competência)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral da COMIUNA é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 18: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 18: b) aprovar o regulamento da COMIUNA, e deliberar sobre eventuais alterações;
  135. Número ou marcador, página 18: c) eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos mineiros;
  136. Número ou marcador, página 18: d) aprovar as contas da COMIUNA;
  137. Número ou marcador, página 18: e) conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
  138. Número ou marcador, página 18: f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da COMIUNA;
  139. Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da COMIUNA;
  140. Número ou marcador, página 18: h) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) São os órgãos da COMIUNA:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Assembléia Geral;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Direcção; e
  146. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros da COMIUNA em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  151. Número ou marcador, página 19: a) elaborar e executar programa anual de actividades;
  152. Número ou marcador, página 19: b) elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
  153. Número ou marcador, página 19: c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  154. Número ou marcador, página 19: d) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  155. Número ou marcador, página 19: e) contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  156. Número ou marcador, página 19: f) convocar a Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 19: a) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  164. Número ou marcador, página 19: b) apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  165. Número ou marcador, página 19: c) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Perda de cargo)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da COMIUNA, o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da COMIUNA.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pelo presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  173. Texto do artigo, página 19: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da COMIUNA, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício das funções)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) Quando sobrevierem motivos relevantes, pode o membro titular de cargos nos órgãos da cooperativa, solicitar o presidente a aceitação da sua renúncia ou suspensão temporária do exercício das funções.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) O pedido será sempre fundamentado e o motivo apreciado pelo órgão referido no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  180. Texto do artigo, página 19: Os membros da COMIUNA, têm direito a:
  181. Número ou marcador, página 19: a) participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da COMIUNA;
  182. Número ou marcador, página 19: b) votar e ser votado para os cargos d a C O M I U N A , s o l i c i t a r esclarecimentos sobre as actividades da COMIUNA, e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  183. Número ou marcador, página 19: c) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da COMIUNA, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da COMIUNA, desde que não incompatíveis com estas últimas.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  186. Texto do artigo, página 19: Os membros da COMIUNA, Devem:
  187. Número ou marcador, página 19: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
  188. Número ou marcador, página 19: b) contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da COMIUNA;
  189. Número ou marcador, página 19: c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  192. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  193. Número ou marcador, página 19: a) apreciar o relatório semestral da Direcção;
  194. Número ou marcador, página 19: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposicoes da lei vigente na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigavel e na falta de consenso e competente o foro de Tribunal Judicial de Quelimane, com renuncia a qualquer outro
  199. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Darwiche Hassan, solteiro, de nacionalidade Libanesa, residente em Nampula, Bairro Muatala, portador do DIRE n.º 03LB00270395A, emitido a 4 de Março de 2025, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas clausulas que abaixo constam:
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PERIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairro de Natikiri, Estrada Nacional N1. Tem a duração por tempo indeterminado, contando-se com a data do seu registo na entidade competente.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 19: a) comércio de produtos alimentares; b)comércio de produtos na base de carne;
  212. Número ou marcador, página 19: c) comércio de produtos químicos;
  213. Número ou marcador, página 19: d) comércio de mariscos;
  214. Número ou marcador, página 19: e) comércio de material de telecomunicação;
  215. Número ou marcador, página 20: f) comércio de electrodomésticos;
  216. Número ou marcador, página 20: g) comércio de artigos de segunda – mão;
  217. Número ou marcador, página 20: h) comércio de diversos produtos;
  218. Número ou marcador, página 20: i) outras actividades de serviços pessoal N.E.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota 100% do sócio Darwiche Hassan.
  223. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  226. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Darwiche Hassan, que desde já fica nomeado administrador, dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  227. Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 20: Dreams Travel Gency, Limitada
  229. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Dreams Travel Gency, Limitada, sita no Bairro Sommerschild, Rua Beijo da Mulata, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101056643, a sócia única Vanência Alexandra José Matavel Cossa, detentora duma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 100% do capital social, decidiu dividir a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 5% do capital a favor do senhor Edgar Luis Cossa que entra na sociedade como novo sócio, ficando desta forma com uma quota no valor de 190.000,00MT correspondente a 95% do capital social. Em consequência da divisão, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
  234. Número ou marcador, página 20: a) uma quota nomina de
  235. Texto do artigo, página 20: 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a (95%) noventa e cinco por cento, pertencente a sócia Vanência Alexandra José Matavele Cossa;
  236. Número ou marcador, página 20: b) uma quota nominal valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a (5%) cinco por cento pertencente sócio Edgar Luis Cossa.
  237. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: Durumventure Mining, S.A.
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049718, uma entidade com a denominação Durumventure Mining, S.A.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Durumventure Mining, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por principal objecto:
  252. Número ou marcador, página 20: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  253. Número ou marcador, página 20: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  254. Número ou marcador, página 20: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  255. Número ou marcador, página 20: d) exportação e importação.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, MT (um milhão de meticais).
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado. .....................................................................
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como administrador Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  268. Texto do artigo, página 20: O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  274. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: Early Warning Security, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para o efeitos de publicação, que por assembleia geral de 16 de Junho do ano dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 42 a Assembleia Geral da sociedade Early Warning Security, Limitada adiante designada por “sociedade” matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101774716, deliberou a cessão de quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais que o sócia Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane detinha na referida
  278. Texto do artigo, página 21: sociedade que divide a sua parte na totalidade à favor do sócio Jeremias Zicuimane Sitoe e o sócios Isaias Nassone Chumaio, Theo Janse Van Rensburg devidem as suas quotas para os dois sócios na totalidade para os sócios Jeremias Zicuimane Sitoe e Giovanne Pedro Horácio Massinga que entra para sociedade.
  279. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão e cessão de quota fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Giovanne Pedro Horácio Massinga com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e outra quota pertencente ao sócio Jeremias Zicuimane Sitoe no valor nominal de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  284. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser devidamente assinada pelos sócios presentes.
  285. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 21: Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de onze dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, pelas Oito horas, reuniuse na sede social da Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 736, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101276767, deliberaram a cedência da quota e entrada do novo sócio.
  288. Texto do artigo, página 21: O sócio Inam Ullah detentor duma quota de cinquenta mil maticais, equivalente a cem por cento do capital social, decidiu ceder na totalidade a sua quota ao senhor Mohammad Nawaz Khan.
  289. Texto do artigo, página 21: Em consequência ficaram alteradas as redacções dos artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT, meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mohammad Nawaz Khan.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  296. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Mohammad Nawaz Khan. Desde já nomeado directorgeral.
  297. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
  298. Texto do artigo, página 21: Maputo 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 21: Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034871, Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada .
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua dos Combatentes, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de seguintes actividade:
  310. Número ou marcador, página 21: a) escola de condução;
  311. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de condução de veículos pesados e ligeiro;
  312. Número ou marcador, página 21: c) motorizadas.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá também dedicarem-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Cambedua Augusto Jose Marqueza,
  320. Texto do artigo, página 21: solteiro, natural de Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido a 8 de Outubro de 2019,com o número de NUIT 401829441, corresponde 100% do capital social subscrito.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá sofrer a acréscimo uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses mediante ao início de cada exercício para apreciação, a provação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido colocada.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se relativamente ao disposto de número anterior, as deliberações que nos termos de lei ou do presente estatuto, requeira uma maioria qualificada.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  328. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade é sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em Comandita, por quota, ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  333. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 31 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Escola Primária Esperança, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936937, a sociedade Escola Primária Esperança, Sociedade Por Quotas, constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Esperança – Sociedade por Quotas,
  339. Texto do artigo, página 22: Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba. Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 22: a) o ensino primário; e
  344. Número ou marcador, página 22: b) estudos bíblicos.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social com a seguinte distribuição:
  349. Número ou marcador, página 22: a) Jardim Infantil Escola Esperança, Lda, representada pelo senhor Isak Westraad com uma quota de 85% do capital social; e
  350. Número ou marcador, página 22: b) Sheila Fernando Tivane, com uma quota de 15% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Sheila Fernando Tivane que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  357. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045482, uma entidade com a denominação Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 22: Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia João, maior, casada com Ricardo Jacinto Pedro João, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
  362. Texto do artigo, página 22: Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994186J, emitido 21 de Julho de 2022 e válido até 20 de Julho de 2032, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 3147, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique. Pelo presente pacto social a outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  363. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
  364. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  365. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  367. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode prestar serviços de formação em áreas afins.
  371. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  372. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, 1.º AndarEsquerdo, Bairro Malhangalene A, Cidade de Maputo, Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora de território de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  376. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  380. Texto do artigo, página 22: (Capital social e prestações acessórias)
  381. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT,
  382. Texto do artigo, página 22: correspondente a uma única quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia João.
  383. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  384. Texto do artigo, página 22: (Cessão e participação social)
  385. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  386. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  387. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  390. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  391. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  394. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, direcção geral e forma de obrigar
  395. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  396. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia João, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela mesma, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  400. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
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