III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2025

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Texto do artigo · p. 23 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos direitos especiais da sócia, direitos e deveres dos advogados associados
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Direitos especiais da sócia)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos especiais da sócia:
Número ou marcador · p. 23 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 23 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 23 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 23 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 05 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 23 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 03 (Três) anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 23 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 23 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
Número ou marcador · p. 23 b) se a sócia única se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) a entrada de novos sócios, se a sócia tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da
Texto do artigo · p. 23 Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 23 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 23 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 23 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 23 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 23 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 24 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 24 b) observar os preceitos de ética profissional.
Número ou marcador · p. 24 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 24 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
Número ou marcador · p. 24 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 24 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 24 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 24 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 24 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Global, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi Registado sob NUEL 105041664, a Sociedade Global, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 17 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Quelimane, desde Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto exclusivo da sociedade é o exercício de atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços certificado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital de social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, representado em duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Emildo Eugénio Victor Namaga, solteiro, natural de Mocuba, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102184327J, emitido a 5 de Fevereiro de 2025 pela identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 110513178, uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital realizado;
Número ou marcador · p. 24 b) Titos Luís Sitolo Balas, solteiro, natural de Nhamatanda, residente na Cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041006127127D, emitido a 22 de Setembro de 2022, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 113533633, uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% do capital realizado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social observado as questões das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objeto exclusivo de fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita todas as normas estatutárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência da sociedade é da responsabilidade do membro com maior valor de quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica vinculada, em todos os seus atos e contratos, pela intervenção do(s) gerente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica, pelo presente, nomeado gerente o sócio Emildo Eugénio Victor Namaga, Contabilista.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo na das atividades exercidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos dependentes serão liquidados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Green Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Green Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 7 de Agosto de 2024, Registada sob NUEL 105031631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 25 No dia vinte e três de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Green Solution, Limitada, com sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando
Texto do artigo · p. 25 presente os sócios, Ivan Pereira Vaz e Charles Armindo Farinha Chaonda constituindo assim 100% do quórum da sociedade, para deliberarem o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 25 Ponto (um) – Correção da percentagem do capital social do sócio Charles Armindo Farinha Chaonda artigo quarto, número um, alínea b.
Texto do artigo · p. 25 Assim foi aberto o ponto da agenda para discussão.
Texto do artigo · p. 25 Após a publicação no Boletim da República n.º 174, III Série, de Quinta-feira, 5 de Setembro de 2024, foi descoberto a falha nesta publicação no artigo quarto, número um, alínea b sobre a percentagem do sócio Charles Armindo Farinha Chaonda, passando a nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853 com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social; b)Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q e NUIT 113820901, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 24 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048678, uma entidade com a denominação Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100069581I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Praceta da Urbanidade, n.º 1180, casada com o José Silva em regime de bens adquiridos doravante designada por
Texto do artigo · p. 25 sócia única, resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sob a firma Hirondina Vértice Supply, Limitada, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei comercial moçambicana em vigor e pelas artigos deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro da Sommerschild, Distrito Municipal Kampfumu, Avenida Mao Tse Tung n.° 418, 2º andar, Cidade de Maputo, podendo a mesma abrir filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços no ramo de procurement, consultoria, fornecimento de bens e serviços diversos: mineração, ccombustive e lubrificantes; material elétrico; informática; material de escritório e consumíveis; material de construção; serviços de manutenção de geradores; manutenção de impressoras, scanners e plotters; EPI´s, serviços de gráfica e publicidade. podendo ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais permitidas por lei, desde que compatíveis com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição e registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é fixado em cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade será exercida pela própria sócia única, com os poderes mais amplos de administração e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo nomear procuradores e delegar poderes conforme considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 25 A responsabilidade da sócia única está limitada ao montante do capital social subscrito,
Texto do artigo · p. 26 não respondendo com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer omissão ou dúvida resultante da interpretação ou aplicação do presente contrato será resolvida de acordo com as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável. A sócia única comprometese a proceder à legalização e registo da sociedade nos termos legais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hua Xing Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Junho de 2025, da sociedade Hua Xing Mining, Lda, regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105007478, sita na Rua Valentim Siti, n.º° 77, andar 3º, Bairro Malhangalene, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se a saída do sócio An Zhi Zhong na sociedade e a entrada do novo sócio Peng Cai, tendo o sócio An Zhi Zhong, tendo cedido na totalidade a sua quota de 80% equivalente ao valor de 80.000,00MT, sendo 30% da quota equivalente a 30.000,00MT cedido ao novo sócio Peng Cai e 50% da quota equivalente a 50.0000,00MT cedido ao sócio Hu Hai.
Texto do artigo · p. 26 Em virtude desta deliberação, foram alterados, o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Hu Hai solteiro, de 35 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8823314, emitido pelas Autoridades Chinesas, a 20 de Março de 2019 e valido até 19 de Março de 2029 e residente na Rua de Nachingwea, n.º 368, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, com 70% da quota, equivalente ao valor de 70.000,00MT e Peng Cai solteiro, de 38 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00113416S, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, a 19 de 2024 e valido até 18 de Setembro de 2025, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 194, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, com 30% da quota, equivalente ao valor de 30.000,00MT.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Huku Avícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049956, uma entidade com a denominação Huku Avicolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Jucelina da Nora Adriano Cossa, solteira, natural
Texto do artigo · p. 26 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no Bairro da Machava Sede, com o Bilhete de Identidade n.º 100102021777I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Chimoio a 29 de Dezembro de 2023. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Huku Avicolas – Sociedade Unipessoal Limitada com sede no Distrito de Boane, bairro de Mulotana Bill, Quarteirão 17 n.º 65 e sucursal na Cidade de Maputo, Bairro do Triunfo Novo, Rua n.0 4600, casa n.º 392, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) aviários, criação de pintos, frangos e poedeiras e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 26 b) venda a grosso e a retalho de frangos vivos, congelados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 c) consultoria e apoio na gestão, na produção de pintos e ovos e em técnicas similares;
Número ou marcador · p. 26 d) agente de comércio por grosso de produtos alimentares e n.e com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) fornecimento e distribuição de material para produção, criação de poedeiras, frangos e pintos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 f) representação comercial de marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 200 000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Jucelina da Nora Adriano Cossa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Jucelina da Nora Adriano Cossa que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hurricane Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Hurricane Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290174, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a entrada do novo sócio Yangming Hu titular do Passaporte n.º EK7145233, o qual o sócio Hao Yu cedeu ao novo sócio a totalidade da sua quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e apartou-se da sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos quarto e sexto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente o sócio Yangming Hu, de nacionalidade chinesa, nascido aos 04 de Setembro de 1992, em Hubei, titular do Passaporte n,º EK7145233;
Número ou marcador · p. 26 b) outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente o sócio Wei Zhou, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 27 nascido a 4 de Junho de 1990 em Jiangxi, titular do Passaporte n.° EH6292765.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Wei Zhou e Yangming Hu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 18 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105026971, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2024, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro Novo, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) boutique;
Número ou marcador · p. 27 d) actividade de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 e) ornamentação;
Número ou marcador · p. 27 f) consultoria de fechos de conta;
Número ou marcador · p. 27 g) bufê.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Orlanda Orlando Raúl Vilamnculos, portadora de Passaporte n.º AB0828871, titular de NUIT 146130879.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Orlanda Orlando Raúl Vilamnculos que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kalusini Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046305, uma entidade com a denominação Kalusini Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aos 25 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto-lei número…, na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo, dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Xu Jingmi, casado maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0339282, emitido a 25 de dezembro de 2019, com residência na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Xu Yumbao, solteiro maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE669529, emitido a 26 de Dezembro de 2018 com residência…
Texto do artigo · p. 27 Fica estabelecido que os outorgantes constituam uma sociedade por quotas denominada Kalusini Investment, Limitada, de acordo com o Artigo 90 do Código Comercial, constituída por tempo indeterminado, com sede Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 E que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investment, Limitada. Tem a sua na
Texto do artigo · p. 27 sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo:
Número ou marcador · p. 27 b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
Número ou marcador · p. 27 c) colchonetes e toppers; d)travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
Número ou marcador · p. 27 e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
Número ou marcador · p. 27 f) bases e sommiers;
Número ou marcador · p. 27 g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
Número ou marcador · p. 27 h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
Número ou marcador · p. 27 i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
Número ou marcador · p. 27 j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
Número ou marcador · p. 27 k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
Número ou marcador · p. 27 l) comercial geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais ), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretor-geral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Período da Tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) 0,5% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 28 d) O remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Desistência de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral da sociedade em epígrafe, realizada aos três de Junho de dois mil e vinte e cinco, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória, os sócios da Kambaku Safaris Mozambique, Limitada deliberaram, entre outros actos, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, em conformidade com a estrutura social aprovada na referida assembleia geral e de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kambaku Safaris Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro da Idade, Distrito do Bilene, na Província de Gaza, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) fauna bravia, caça e captura de caça;
Número ou marcador · p. 29 b) ecoturismo;
Número ou marcador · p. 29 c) agricultura, pecuária e avicultura; e
Número ou marcador · p. 29 d) importação e exportação dos bens necessários e relativos às suas actividades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Strydom;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossias Armando Cossa;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio André Joham Booysen.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 29 e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 29 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, tomada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade renunciar ao exercício do direito de preferência que lhe assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 29 b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 29 c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMA
  3. Texto do artigo, página 23: (Direcção-Geral)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos direitos especiais da sócia, direitos e deveres dos advogados associados
  11. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 23: (Direitos especiais da sócia)
  13. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos especiais da sócia:
  14. Número ou marcador, página 23: a) admitir os associados;
  15. Número ou marcador, página 23: b) executar trabalhos jurídicos;
  16. Número ou marcador, página 23: c) isenção de horário;
  17. Número ou marcador, página 23: d) quinhoar nos lucros;
  18. Número ou marcador, página 23: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  19. Número ou marcador, página 23: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 23: (Admissão de sócio)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  23. Texto do artigo, página 23: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  24. Número ou marcador, página 23: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 23: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 05 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  26. Número ou marcador, página 23: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 03 (Três) anos.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  28. Número ou marcador, página 23: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  29. Número ou marcador, página 23: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  31. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 23: (Exoneração de sócio)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 23: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
  35. Número ou marcador, página 23: b) se a sócia única se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  36. Número ou marcador, página 23: c) a entrada de novos sócios, se a sócia tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 23: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 23: e) nos demais casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de sócio)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 23: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da
  46. Texto do artigo, página 23: Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  47. Número ou marcador, página 23: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  48. Número ou marcador, página 23: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  49. Número ou marcador, página 23: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  50. Número ou marcador, página 23: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  54. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  55. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  56. Texto do artigo, página 23: (Advogados associados)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 23: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
  61. Número ou marcador, página 23: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  62. Número ou marcador, página 23: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  63. Número ou marcador, página 23: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  64. Número ou marcador, página 23: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  66. Número ou marcador, página 24: a) executar trabalhos jurídicos;
  67. Número ou marcador, página 24: b) observar os preceitos de ética profissional.
  68. Número ou marcador, página 24: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  70. Número ou marcador, página 24: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  71. Número ou marcador, página 24: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
  72. Número ou marcador, página 24: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  73. Número ou marcador, página 24: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  74. Número ou marcador, página 24: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  75. Número ou marcador, página 24: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  76. Número ou marcador, página 24: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 24: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do balanço e disposições finais
  79. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  80. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  83. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  84. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la;
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  87. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  88. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  92. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  93. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  94. Número ou marcador, página 24: CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  97. Número ou marcador, página 24: a) por acordo;
  98. Número ou marcador, página 24: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  99. Número ou marcador, página 24: CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  100. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  101. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  102. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Global, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi Registado sob NUEL 105041664, a Sociedade Global, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 17 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Global, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Quelimane, desde Janeiro de 2024.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 24: O objecto exclusivo da sociedade é o exercício de atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços certificado.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Capital de social)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, representado em duas quotas:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Emildo Eugénio Victor Namaga, solteiro, natural de Mocuba, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102184327J, emitido a 5 de Fevereiro de 2025 pela identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 110513178, uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital realizado;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Titos Luís Sitolo Balas, solteiro, natural de Nhamatanda, residente na Cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041006127127D, emitido a 22 de Setembro de 2022, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 113533633, uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% do capital realizado.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social observado as questões das formalidades legais.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objeto exclusivo de fornecimento de bens e prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita todas as normas estatutárias.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência da sociedade é da responsabilidade do membro com maior valor de quota.
  128. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são gerentes.
  129. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica vinculada, em todos os seus atos e contratos, pela intervenção do(s) gerente.
  130. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica, pelo presente, nomeado gerente o sócio Emildo Eugénio Victor Namaga, Contabilista.
  131. Número ou marcador, página 25: Seis) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo na das atividades exercidas.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos dependentes serão liquidados.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  138. Texto do artigo, página 25: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Green Solution, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Green Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 7 de Agosto de 2024, Registada sob NUEL 105031631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Agosto de 2024.
  142. Texto do artigo, página 25: No dia vinte e três de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Green Solution, Limitada, com sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando
  143. Texto do artigo, página 25: presente os sócios, Ivan Pereira Vaz e Charles Armindo Farinha Chaonda constituindo assim 100% do quórum da sociedade, para deliberarem o seguinte ponto de agenda:
  144. Texto do artigo, página 25: Ponto (um) – Correção da percentagem do capital social do sócio Charles Armindo Farinha Chaonda artigo quarto, número um, alínea b.
  145. Texto do artigo, página 25: Assim foi aberto o ponto da agenda para discussão.
  146. Texto do artigo, página 25: Após a publicação no Boletim da República n.º 174, III Série, de Quinta-feira, 5 de Setembro de 2024, foi descoberto a falha nesta publicação no artigo quarto, número um, alínea b sobre a percentagem do sócio Charles Armindo Farinha Chaonda, passando a nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853 com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social; b)Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q e NUIT 113820901, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 20% do capital social.
  152. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 24 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 25: Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048678, uma entidade com a denominação Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 25: Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100069581I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Praceta da Urbanidade, n.º 1180, casada com o José Silva em regime de bens adquiridos doravante designada por
  156. Texto do artigo, página 25: sócia única, resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e sede)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) Sob a firma Hirondina Vértice Supply, Limitada, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei comercial moçambicana em vigor e pelas artigos deste contrato.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro da Sommerschild, Distrito Municipal Kampfumu, Avenida Mao Tse Tung n.° 418, 2º andar, Cidade de Maputo, podendo a mesma abrir filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços no ramo de procurement, consultoria, fornecimento de bens e serviços diversos: mineração, ccombustive e lubrificantes; material elétrico; informática; material de escritório e consumíveis; material de construção; serviços de manutenção de geradores; manutenção de impressoras, scanners e plotters; EPI´s, serviços de gráfica e publicidade. podendo ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais permitidas por lei, desde que compatíveis com o seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição e registo legal.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é fixado em cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Hirondina Germana Calisto Migigo Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  172. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade será exercida pela própria sócia única, com os poderes mais amplos de administração e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo nomear procuradores e delegar poderes conforme considerar conveniente.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  175. Texto do artigo, página 25: A responsabilidade da sócia única está limitada ao montante do capital social subscrito,
  176. Texto do artigo, página 26: não respondendo com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos legalmente previstos.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 26: Qualquer omissão ou dúvida resultante da interpretação ou aplicação do presente contrato será resolvida de acordo com as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável. A sócia única comprometese a proceder à legalização e registo da sociedade nos termos legais.
  180. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Hua Xing Mining, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Junho de 2025, da sociedade Hua Xing Mining, Lda, regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105007478, sita na Rua Valentim Siti, n.º° 77, andar 3º, Bairro Malhangalene, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se a saída do sócio An Zhi Zhong na sociedade e a entrada do novo sócio Peng Cai, tendo o sócio An Zhi Zhong, tendo cedido na totalidade a sua quota de 80% equivalente ao valor de 80.000,00MT, sendo 30% da quota equivalente a 30.000,00MT cedido ao novo sócio Peng Cai e 50% da quota equivalente a 50.0000,00MT cedido ao sócio Hu Hai.
  183. Texto do artigo, página 26: Em virtude desta deliberação, foram alterados, o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Hu Hai solteiro, de 35 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8823314, emitido pelas Autoridades Chinesas, a 20 de Março de 2019 e valido até 19 de Março de 2029 e residente na Rua de Nachingwea, n.º 368, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, com 70% da quota, equivalente ao valor de 70.000,00MT e Peng Cai solteiro, de 38 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00113416S, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, a 19 de 2024 e valido até 18 de Setembro de 2025, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 194, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, com 30% da quota, equivalente ao valor de 30.000,00MT.
  188. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 26: Huku Avícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049956, uma entidade com a denominação Huku Avicolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Jucelina da Nora Adriano Cossa, solteira, natural
  192. Texto do artigo, página 26: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no Bairro da Machava Sede, com o Bilhete de Identidade n.º 100102021777I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Chimoio a 29 de Dezembro de 2023. Constitui uma sociedade unipessoal por
  193. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Huku Avicolas – Sociedade Unipessoal Limitada com sede no Distrito de Boane, bairro de Mulotana Bill, Quarteirão 17 n.º 65 e sucursal na Cidade de Maputo, Bairro do Triunfo Novo, Rua n.0 4600, casa n.º 392, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 26: a) aviários, criação de pintos, frangos e poedeiras e venda de ovos;
  201. Número ou marcador, página 26: b) venda a grosso e a retalho de frangos vivos, congelados e seus derivados;
  202. Número ou marcador, página 26: c) consultoria e apoio na gestão, na produção de pintos e ovos e em técnicas similares;
  203. Número ou marcador, página 26: d) agente de comércio por grosso de produtos alimentares e n.e com importação e exportação;
  204. Número ou marcador, página 26: e) fornecimento e distribuição de material para produção, criação de poedeiras, frangos e pintos e assistência técnica;
  205. Número ou marcador, página 26: f) representação comercial de marcas e serviços.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 200 000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Jucelina da Nora Adriano Cossa.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  211. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Jucelina da Nora Adriano Cossa que desde já é nomeada administradora.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: Hurricane Mozambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Hurricane Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290174, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a entrada do novo sócio Yangming Hu titular do Passaporte n.º EK7145233, o qual o sócio Hao Yu cedeu ao novo sócio a totalidade da sua quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e apartou-se da sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  218. Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos quarto e sexto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  219. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente o sócio Yangming Hu, de nacionalidade chinesa, nascido aos 04 de Setembro de 1992, em Hubei, titular do Passaporte n,º EK7145233;
  224. Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente o sócio Wei Zhou, de nacionalidade chinesa,
  225. Texto do artigo, página 27: nascido a 4 de Junho de 1990 em Jiangxi, titular do Passaporte n.° EH6292765.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Wei Zhou e Yangming Hu.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 18 de Junho de 2025. —
  230. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 27: J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105026971, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2024, cujo teor e o seguinte:
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro Novo, Cidade de Quelimane.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 27: A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral;
  243. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços;
  244. Número ou marcador, página 27: c) boutique;
  245. Número ou marcador, página 27: d) actividade de limpeza;
  246. Número ou marcador, página 27: e) ornamentação;
  247. Número ou marcador, página 27: f) consultoria de fechos de conta;
  248. Número ou marcador, página 27: g) bufê.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Orlanda Orlando Raúl Vilamnculos, portadora de Passaporte n.º AB0828871, titular de NUIT 146130879.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  253. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Orlanda Orlando Raúl Vilamnculos que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 27: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Quelimane, Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Kalusini Investment, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046305, uma entidade com a denominação Kalusini Investment, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 27: Aos 25 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto-lei número…, na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo, dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  264. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Xu Jingmi, casado maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0339282, emitido a 25 de dezembro de 2019, com residência na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo.
  265. Texto do artigo, página 27: Segundo: Xu Yumbao, solteiro maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE669529, emitido a 26 de Dezembro de 2018 com residência…
  266. Texto do artigo, página 27: Fica estabelecido que os outorgantes constituam uma sociedade por quotas denominada Kalusini Investment, Limitada, de acordo com o Artigo 90 do Código Comercial, constituída por tempo indeterminado, com sede Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 27: E que se regera pelas seguintes cláusulas:
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investment, Limitada. Tem a sua na
  271. Texto do artigo, página 27: sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  280. Número ou marcador, página 27: a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo:
  281. Número ou marcador, página 27: b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
  282. Número ou marcador, página 27: c) colchonetes e toppers; d)travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
  283. Número ou marcador, página 27: e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
  284. Número ou marcador, página 27: f) bases e sommiers;
  285. Número ou marcador, página 27: g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
  286. Número ou marcador, página 27: h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
  287. Número ou marcador, página 27: i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
  288. Número ou marcador, página 27: j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
  289. Número ou marcador, página 27: k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
  290. Número ou marcador, página 27: l) comercial geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
  295. Texto do artigo, página 28: (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  296. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais ), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  298. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  301. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
  307. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  308. Número ou marcador, página 28: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretor-geral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  314. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de Resultados)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) O Período da Tributação coincidira com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
  321. Número ou marcador, página 28: a) 0,5% para reserva legal;
  322. Número ou marcador, página 28: b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  323. Número ou marcador, página 28: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  324. Número ou marcador, página 28: d) O remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 28: (Desistência de um dos sócios)
  331. Texto do artigo, página 28: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
  337. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral da sociedade em epígrafe, realizada aos três de Junho de dois mil e vinte e cinco, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória, os sócios da Kambaku Safaris Mozambique, Limitada deliberaram, entre outros actos, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, em conformidade com a estrutura social aprovada na referida assembleia geral e de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kambaku Safaris Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro da Idade, Distrito do Bilene, na Província de Gaza, em Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  354. Número ou marcador, página 29: a) fauna bravia, caça e captura de caça;
  355. Número ou marcador, página 29: b) ecoturismo;
  356. Número ou marcador, página 29: c) agricultura, pecuária e avicultura; e
  357. Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação dos bens necessários e relativos às suas actividades.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  360. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  364. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Strydom;
  365. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossias Armando Cossa;
  366. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio André Joham Booysen.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  372. Número ou marcador, página 29: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  373. Número ou marcador, página 29: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  374. Número ou marcador, página 29: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  375. Número ou marcador, página 29: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  376. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  377. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  380. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  383. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, tomada em assembleia geral dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  389. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade renunciar ao exercício do direito de preferência que lhe assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  390. Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 29: (Oneração de quotas)
  393. Texto do artigo, página 29: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  398. Número ou marcador, página 29: a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  399. Número ou marcador, página 29: b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  400. Número ou marcador, página 29: c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
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