III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 124/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 29: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) a administração; e c)o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quinta parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 30: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 30: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 30: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 30: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 30: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 30: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 30: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 30: j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 30: k) discussão e aprovação de quaisquer matérias, assuntos ou transacções cuja aprovação pelo conselho de administração possa resultar em conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 30: l) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: m) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 30: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 31: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 31: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
- Texto do artigo, página 31: dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões e recomendações do fiscal único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar as decisões e recomendações tomadas e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo fiscal único no exercício das suas funções e ser assinadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pode contratar um auditor externo ou uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Marracuene, 4 de Junho de 2025. O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
- Texto do artigo, página 31: Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 31: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046244, uma sociedade denominada Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adália Mário Gomes Abubacar, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101829640C, emitido a 2 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Rua Avelino Mondlane, n.o 45. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Silves, n.º 69, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de vendas online, prestação de serviços de logística, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e materiais, procurement, venda de material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à senhora Adália Mário Gomes Abubaca.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral a conhecer uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação em juízo e fora dele, será exercido pela senhora Adália Mário Gomes Abubacar, que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017104, uma sociedade denominada KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahommad Zulficar Sidat casado solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na em Maputo, Distrito Municipal kanpfumo, Bairro da central DIRE n.° 110100062288C, emitido a 10 de Fevereiro de 2020 e válido até 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro de Machafane, localidade /Distrito de Matutuine, Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio a grosso abertura de farmácia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como capital social 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal pertencentes a um único sócios de nome Muhammade Zulficar Sidat.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por Muhammade Zulficar Sidat.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio Muhammade Zulficar Sidat a responsabilidade da sociedade em todos seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, devendo servir única assinaturas em caso de transação bancárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 32: Podendo aumentar o capital assim que desejar.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045273, uma entidade com a denominação Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 32: Zefanias Álvaro Mobiua, solteiro, maior, moçambicano, natural do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069579Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Magoanine “A”, Quarteirão 15/B, Casa n.°º 50.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de KiXan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Flat n.º 5, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 32: o exercício de actividades nas seguintes áreas: a)actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 32: b) consultoria e serviços na área de tecnologias de comunicação e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio e serviços na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio e serviços na área pesqueira; e
- Número ou marcador, página 32: e) comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000, 00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Zefanias Álvaro Mobiua.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único o Zefanias Álvaro Mobiua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Kubonga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046778, uma sociedade denominada Kubonga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 920 do Código Comercial, por Rosa António Nhavoto, de nacionalidade moçmbicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500302895J, emitido a 19 de Julho de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Kubonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social Kubonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a uma única quota da sócia Rosa António Nhavoto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pela sócia Rosa António Nhavoto, que fica desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pela sócia na proporção de respectiva quota.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Lago Minas, S.A
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 11 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob firma Lago Minas, S.A uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049421, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social Lago Minas, S.A (doravante sociedade), sendo constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 33: b) gestão de actividades mineiras;
- Número ou marcador, página 33: c) venda a grosso e retalho de minérios;
- Número ou marcador, página 33: d) exploração e extração de minérios;
- Número ou marcador, página 33: e) importação e exportação de produtos químicos e minerais;
- Número ou marcador, página 33: f) processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 33: g) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 33: h) outsorcing;
- Número ou marcador, página 33: i) gestão de participações sociais; j)construção de centros de processamento de minérios;
- Número ou marcador, página 33: k) gestão mineira;
- Número ou marcador, página 33: l) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT
- Texto do artigo, página 33: (oitenta mil meticais) representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
- Texto do artigo, página 33: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, o qual será eleito ou nomeado estatutariamente para um mandato de 3 (três) renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É desde já nomeado Humberto Ascensão Basílio Monteiro para exercer as funções de administrador-único da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ao administrador competente, em especial: (i) vincular a sociedade em juízo e fora dele (ii) abrir e encerrar contas bancárias (iii) conferir poderes a terceiros (iv) praticar todos os actos que caracterizem a sua posição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Lairen Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045786, uma entidade com a denominação Lairen Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000086239I, emitido a 24 de Maio de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Francisco René Rodrigues Matsinhe, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304185167P, emitido a 30 de Maio de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lairen Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, e mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dura por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de materiais de escritório, equipamento informáico e electrónico;
- Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: c) venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: d) concepção e execução de eventos corporativos (serviços de protocolo, team buildings, equipa de vendas para produtos e serviços, activação de marcas, roadshows para divulgação de produtos e serviços, treinamento de equipes de venda e trade marketing);
- Número ou marcador, página 34: e) design de logotipos, publicidade 360;
- Número ou marcador, página 34: f) empréstimo de valores, cobrança de valores, gestão de poupaças, e recuperação de crédito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado e dividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Francisco René Rodrigues Matsinhe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, somando desta forma os 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 34: geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelos sócios Francisco René Rodrigues Matsinhe e Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Isac Pinho Damião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0401408874901N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matadouro - Muatala próximo ao Mercado do Matadouro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, desde que autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços: fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza de fornecimento de bens e serviços conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos de fornecimentos de bens e serviços no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Pinho Damião.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isac Pinho Damião, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados serviços.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 34: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Biana, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo da Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105033498, a 10 de Setembro de 2024.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Liniar Inova Multi Services – Sociedade Uniopessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Biana, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) indústria;
- Número ou marcador, página 35: d) turismo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota de 100% pertencente ao sócio único, doravante designado Zacarias José Félix, portador do B.I. n.º 071304413162Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 120499221.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio único, Zacarias José Félix, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 11 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031828, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Virgílio Teixeira Déngua, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Carrupeia, Quarteirão 5, Casa n.º 29, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100935254C, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Carrupeia, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Natureza)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica gozando da autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de interesse público, e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direitos humanos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando com a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto comercial:
- Número ou marcador, página 35: a) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: b) montagem, reparação e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: d) suporte técnico de informática;
- Número ou marcador, página 35: e) desenho, prototipagem, desenvolvimento e auditoria de sistemas;
- Número ou marcador, página 35: f) desenho e auditoria de segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 35: g) criação e gestão de serviços web;
- Número ou marcador, página 35: h) marketing digital;
- Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços de comunicação e imagem.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Capital - social único)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho da Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Virgílio Teixeira Déngua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessárias as assinaturas do único administrador e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio Virgílio Teixeira Déngua poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ele estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas do único sócio.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 35: LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Adenda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o capital social é de
- Parágrafo, página 36: 20.000,00MT (vinte mil meticais) no Boletim da República n.º 71, III Série, de 15 de Abril de 2025, onde se lê: «o capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais)», deve lerse: «o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservator, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044846, uma entidade com a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por Celso Miguel Macamo, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1975, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104578252F, emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro da Tsalala, Q. 06, Casa n.º 134, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Parcela 3380/72, Distrito da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) actividades de transporte de cargas e mercadorias;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Associação Comercial e Industrial de Tete -ACIT
- Certidão de registo Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baboon Point, Limitada
- Certidão de registo Bora Trading, Limitada
- Certidão de registo Cheema Trading, Limitada
- Certidão de registo Chira, Limitada
- Certidão de registo Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué ETXCHEPO
- Certidão de registo Cooperativa Agro-pecuária de Boane, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dreams Travel Gency, Limitada
- Certidão de registo Durumventure Mining, S.A.
- Diploma Early Warning Security, Limitada
- Certidão de registo Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Esperança, Limitada
- Certidão de registo Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global, Limitada
- Certidão de registo Green Solution, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hua Xing Mining, Limitada
- Certidão de registo Huku Avícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hurricane Mozambique, Limitada
- Diploma J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalusini Investment, Limitada
- Certidão de registo Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kubonga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lago Minas, S.A
- Certidão de registo Lairen Serviços, Limitada
- Certidão de registo Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mala Vida, Limitada
- Certidão de registo MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Limitada
- Certidão de registo MCA Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metallix Mining, S.A
- Certidão de registo Mineralux Mining, S.A
- Certidão de registo MOZVIDEO – Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozvista, Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NAAN, Limitada
- Certidão de registo NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pescas Confiança, Limitada
- Certidão de registo QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RCC Rafia, Limitada
- Certidão de registo Riquezas do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo ROYO, Limitada
- Certidão de registo SAM Construções, Limitada
- Diploma Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACJURIS, Limitada
- Certidão de registo Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada
- Diploma Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sun Power Engineering, Limitada
- Certidão de registo Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade VEIGA, Limitada
- Diploma Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada
- Certidão de registo Vision Plus Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Xacalli Multservice, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Estilistas
- Certidão de registo AREG – Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Milange
- Resolução n.º 005/2025 Resolução n.º 005/2025. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12562CM. Aviso - CM n.º 12613C.
- Resolução n.º 005/2025 Assembleia Municipal da Cidade da Matola