III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2025

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Número ou marcador · p. 29 d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 29 e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) a administração; e c)o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quinta parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 30 a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 30 c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 30 d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 30 g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 30 h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 30 k) discussão e aprovação de quaisquer matérias, assuntos ou transacções cuja aprovação pelo conselho de administração possa resultar em conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 30 l) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 30 n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 31 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
Texto do artigo · p. 31 dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões e recomendações do fiscal único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar as decisões e recomendações tomadas e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo fiscal único no exercício das suas funções e ser assinadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode contratar um auditor externo ou uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 31 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Marracuene, 4 de Junho de 2025. O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
Texto do artigo · p. 31 Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046244, uma sociedade denominada Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adália Mário Gomes Abubacar, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101829640C, emitido a 2 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Rua Avelino Mondlane, n.o 45. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Silves, n.º 69, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de vendas online, prestação de serviços de logística, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e materiais, procurement, venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à senhora Adália Mário Gomes Abubaca.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral a conhecer uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação em juízo e fora dele, será exercido pela senhora Adália Mário Gomes Abubacar, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017104, uma sociedade denominada KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahommad Zulficar Sidat casado solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na em Maputo, Distrito Municipal kanpfumo, Bairro da central DIRE n.° 110100062288C, emitido a 10 de Fevereiro de 2020 e válido até 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro de Machafane, localidade /Distrito de Matutuine, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio a grosso abertura de farmácia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como capital social 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal pertencentes a um único sócios de nome Muhammade Zulficar Sidat.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por Muhammade Zulficar Sidat.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao sócio Muhammade Zulficar Sidat a responsabilidade da sociedade em todos seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, devendo servir única assinaturas em caso de transação bancárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 Podendo aumentar o capital assim que desejar.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045273, uma entidade com a denominação Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 32 Zefanias Álvaro Mobiua, solteiro, maior, moçambicano, natural do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069579Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Magoanine “A”, Quarteirão 15/B, Casa n.°º 50.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de KiXan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Flat n.º 5, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 32 o exercício de actividades nas seguintes áreas: a)actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria e serviços na área de tecnologias de comunicação e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio e serviços na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio e serviços na área pesqueira; e
Número ou marcador · p. 32 e) comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000, 00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Zefanias Álvaro Mobiua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único o Zefanias Álvaro Mobiua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kubonga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046778, uma sociedade denominada Kubonga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 920 do Código Comercial, por Rosa António Nhavoto, de nacionalidade moçmbicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500302895J, emitido a 19 de Julho de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Kubonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social Kubonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a uma única quota da sócia Rosa António Nhavoto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pela sócia Rosa António Nhavoto, que fica desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pela sócia na proporção de respectiva quota.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lago Minas, S.A
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 11 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob firma Lago Minas, S.A uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049421, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social Lago Minas, S.A (doravante sociedade), sendo constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 33 c) venda a grosso e retalho de minérios;
Número ou marcador · p. 33 d) exploração e extração de minérios;
Número ou marcador · p. 33 e) importação e exportação de produtos químicos e minerais;
Número ou marcador · p. 33 f) processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 33 g) gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 33 h) outsorcing;
Número ou marcador · p. 33 i) gestão de participações sociais; j)construção de centros de processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 33 k) gestão mineira;
Número ou marcador · p. 33 l) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (oitenta mil meticais) representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
Texto do artigo · p. 33 preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, o qual será eleito ou nomeado estatutariamente para um mandato de 3 (três) renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É desde já nomeado Humberto Ascensão Basílio Monteiro para exercer as funções de administrador-único da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao administrador competente, em especial: (i) vincular a sociedade em juízo e fora dele (ii) abrir e encerrar contas bancárias (iii) conferir poderes a terceiros (iv) praticar todos os actos que caracterizem a sua posição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lairen Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045786, uma entidade com a denominação Lairen Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000086239I, emitido a 24 de Maio de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Francisco René Rodrigues Matsinhe, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304185167P, emitido a 30 de Maio de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente instrumento constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Lairen Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, e mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dura por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de materiais de escritório, equipamento informáico e electrónico;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 c) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 d) concepção e execução de eventos corporativos (serviços de protocolo, team buildings, equipa de vendas para produtos e serviços, activação de marcas, roadshows para divulgação de produtos e serviços, treinamento de equipes de venda e trade marketing);
Número ou marcador · p. 34 e) design de logotipos, publicidade 360;
Número ou marcador · p. 34 f) empréstimo de valores, cobrança de valores, gestão de poupaças, e recuperação de crédito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado e dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Francisco René Rodrigues Matsinhe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, somando desta forma os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 34 geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelos sócios Francisco René Rodrigues Matsinhe e Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Isac Pinho Damião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0401408874901N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matadouro - Muatala próximo ao Mercado do Matadouro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, desde que autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços: fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza de fornecimento de bens e serviços conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos de fornecimentos de bens e serviços no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Pinho Damião.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isac Pinho Damião, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados serviços.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Biana, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo da Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105033498, a 10 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Liniar Inova Multi Services – Sociedade Uniopessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Biana, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) indústria;
Número ou marcador · p. 35 d) turismo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota de 100% pertencente ao sócio único, doravante designado Zacarias José Félix, portador do B.I. n.º 071304413162Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 120499221.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio único, Zacarias José Félix, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 11 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031828, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Virgílio Teixeira Déngua, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Carrupeia, Quarteirão 5, Casa n.º 29, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100935254C, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Carrupeia, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica gozando da autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de interesse público, e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direitos humanos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando com a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 35 a) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 b) montagem, reparação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 d) suporte técnico de informática;
Número ou marcador · p. 35 e) desenho, prototipagem, desenvolvimento e auditoria de sistemas;
Número ou marcador · p. 35 f) desenho e auditoria de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 35 g) criação e gestão de serviços web;
Número ou marcador · p. 35 h) marketing digital;
Número ou marcador · p. 35 i) prestação de serviços de comunicação e imagem.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital - social único)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho da Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Virgílio Teixeira Déngua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessárias as assinaturas do único administrador e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio Virgílio Teixeira Déngua poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ele estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas do único sócio.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 35 LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Adenda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o capital social é de
Parágrafo · p. 36 20.000,00MT (vinte mil meticais) no Boletim da República n.º 71, III Série, de 15 de Abril de 2025, onde se lê: «o capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais)», deve lerse: «o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservator, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044846, uma entidade com a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por Celso Miguel Macamo, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1975, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104578252F, emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro da Tsalala, Q. 06, Casa n.º 134, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Parcela 3380/72, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) actividades de transporte de cargas e mercadorias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  2. Número ou marcador, página 29: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  4. Número ou marcador, página 29: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  10. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 30: a) a assembleia geral;
  16. Número ou marcador, página 30: b) a administração; e c)o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quinta parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  30. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  31. Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  36. Texto do artigo, página 30: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  37. Número ou marcador, página 30: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  38. Número ou marcador, página 30: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  39. Número ou marcador, página 30: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  40. Número ou marcador, página 30: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 30: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  42. Número ou marcador, página 30: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  43. Número ou marcador, página 30: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 30: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  45. Número ou marcador, página 30: j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  46. Número ou marcador, página 30: k) discussão e aprovação de quaisquer matérias, assuntos ou transacções cuja aprovação pelo conselho de administração possa resultar em conflitos de interesses;
  47. Número ou marcador, página 30: l) a alteração dos estatutos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 30: m) o aumento e a redução do capital;
  49. Número ou marcador, página 30: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 30: o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  53. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Administração
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  59. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 30: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  66. Número ou marcador, página 31: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  67. Número ou marcador, página 31: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  68. Número ou marcador, página 31: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  70. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  75. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  76. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  77. Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  79. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
  83. Texto do artigo, página 31: dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões e recomendações do fiscal único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar as decisões e recomendações tomadas e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo fiscal único no exercício das suas funções e ser assinadas pelo mesmo.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode contratar um auditor externo ou uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  92. Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  95. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  96. Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  97. Número ou marcador, página 31: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  100. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 31: Marracuene, 4 de Junho de 2025. O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
  102. Texto do artigo, página 31: Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada
  104. Texto do artigo, página 31: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046244, uma sociedade denominada Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adália Mário Gomes Abubacar, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101829640C, emitido a 2 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Rua Avelino Mondlane, n.o 45. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Silves, n.º 69, Maputo.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de vendas online, prestação de serviços de logística, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e materiais, procurement, venda de material de escritório e consumíveis.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à senhora Adália Mário Gomes Abubaca.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral a conhecer uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 31: A administração e representação em juízo e fora dele, será exercido pela senhora Adália Mário Gomes Abubacar, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  126. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
  127. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 32: KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017104, uma sociedade denominada KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahommad Zulficar Sidat casado solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na em Maputo, Distrito Municipal kanpfumo, Bairro da central DIRE n.° 110100062288C, emitido a 10 de Fevereiro de 2020 e válido até 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro de Machafane, localidade /Distrito de Matutuine, Maputo.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio a grosso abertura de farmácia.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TECEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como capital social 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal pertencentes a um único sócios de nome Muhammade Zulficar Sidat.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por Muhammade Zulficar Sidat.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio Muhammade Zulficar Sidat a responsabilidade da sociedade em todos seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, devendo servir única assinaturas em caso de transação bancárias.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  145. Texto do artigo, página 32: Podendo aumentar o capital assim que desejar.
  146. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 32: Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045273, uma entidade com a denominação Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  149. Texto do artigo, página 32: Zefanias Álvaro Mobiua, solteiro, maior, moçambicano, natural do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069579Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Magoanine “A”, Quarteirão 15/B, Casa n.°º 50.
  150. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de KiXan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Flat n.º 5, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  160. Texto do artigo, página 32: o exercício de actividades nas seguintes áreas: a)actividade de consultoria para negócios e gestão;
  161. Número ou marcador, página 32: b) consultoria e serviços na área de tecnologias de comunicação e sistemas de informação;
  162. Número ou marcador, página 32: c) comércio e serviços na área agropecuária;
  163. Número ou marcador, página 32: d) comércio e serviços na área pesqueira; e
  164. Número ou marcador, página 32: e) comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000, 00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Zefanias Álvaro Mobiua.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único o Zefanias Álvaro Mobiua.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 32: Kubonga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046778, uma sociedade denominada Kubonga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 920 do Código Comercial, por Rosa António Nhavoto, de nacionalidade moçmbicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500302895J, emitido a 19 de Julho de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Kubonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social Kubonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  196. Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a uma única quota da sócia Rosa António Nhavoto.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  202. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  205. Texto do artigo, página 33: A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pela sócia Rosa António Nhavoto, que fica desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pela sócia na proporção de respectiva quota.
  210. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 33: Lago Minas, S.A
  212. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 11 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob firma Lago Minas, S.A uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049421, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e duração)
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social Lago Minas, S.A (doravante sociedade), sendo constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 33: a) exploração mineira;
  224. Número ou marcador, página 33: b) gestão de actividades mineiras;
  225. Número ou marcador, página 33: c) venda a grosso e retalho de minérios;
  226. Número ou marcador, página 33: d) exploração e extração de minérios;
  227. Número ou marcador, página 33: e) importação e exportação de produtos químicos e minerais;
  228. Número ou marcador, página 33: f) processamento de minerais;
  229. Número ou marcador, página 33: g) gestão e intermediação de negócios;
  230. Número ou marcador, página 33: h) outsorcing;
  231. Número ou marcador, página 33: i) gestão de participações sociais; j)construção de centros de processamento de minérios;
  232. Número ou marcador, página 33: k) gestão mineira;
  233. Número ou marcador, página 33: l) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT
  238. Texto do artigo, página 33: (oitenta mil meticais) representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
  241. Texto do artigo, página 33: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, o qual será eleito ou nomeado estatutariamente para um mandato de 3 (três) renováveis.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) É desde já nomeado Humberto Ascensão Basílio Monteiro para exercer as funções de administrador-único da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) Ao administrador competente, em especial: (i) vincular a sociedade em juízo e fora dele (ii) abrir e encerrar contas bancárias (iii) conferir poderes a terceiros (iv) praticar todos os actos que caracterizem a sua posição.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  250. Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura do administrador único;
  251. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  253. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 33: Lairen Serviços, Limitada
  255. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045786, uma entidade com a denominação Lairen Serviços, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato entre:
  257. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000086239I, emitido a 24 de Maio de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola.
  258. Texto do artigo, página 33: Segundo: Francisco René Rodrigues Matsinhe, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304185167P, emitido a 30 de Maio de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola.
  259. Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lairen Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, e mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade dura por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
  269. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de materiais de escritório, equipamento informáico e electrónico;
  270. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  271. Número ou marcador, página 34: c) venda e aluguer de viaturas;
  272. Número ou marcador, página 34: d) concepção e execução de eventos corporativos (serviços de protocolo, team buildings, equipa de vendas para produtos e serviços, activação de marcas, roadshows para divulgação de produtos e serviços, treinamento de equipes de venda e trade marketing);
  273. Número ou marcador, página 34: e) design de logotipos, publicidade 360;
  274. Número ou marcador, página 34: f) empréstimo de valores, cobrança de valores, gestão de poupaças, e recuperação de crédito.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado e dividida da seguinte forma:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Francisco René Rodrigues Matsinhe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, somando desta forma os 100% do capital social.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
  281. Texto do artigo, página 34: geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelos sócios Francisco René Rodrigues Matsinhe e Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandeira.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
  289. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 34: Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Isac Pinho Damião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0401408874901N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matadouro - Muatala próximo ao Mercado do Matadouro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, desde que autorizada para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços: fornecimento de bens e serviços.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza de fornecimento de bens e serviços conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos de fornecimentos de bens e serviços no âmbito ou não do seu objecto.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Pinho Damião.
  306. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isac Pinho Damião, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados serviços.
  311. Texto do artigo, página 34: Nampula, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 34: Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Parágrafo, página 34: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Biana, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo da Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105033498, a 10 de Setembro de 2024.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Liniar Inova Multi Services – Sociedade Uniopessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer território nacional.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Biana, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  326. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  327. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços;
  328. Número ou marcador, página 35: c) indústria;
  329. Número ou marcador, página 35: d) turismo.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota de 100% pertencente ao sócio único, doravante designado Zacarias José Félix, portador do B.I. n.º 071304413162Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 120499221.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  335. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio único, Zacarias José Félix, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 11 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 35: Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031828, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Virgílio Teixeira Déngua, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Carrupeia, Quarteirão 5, Casa n.º 29, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100935254C, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Carrupeia, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  354. Texto do artigo, página 35: A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica gozando da autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de interesse público, e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direitos humanos.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 35: A sociedade Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando com a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto comercial:
  361. Número ou marcador, página 35: a) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  362. Número ou marcador, página 35: b) montagem, reparação e manutenção de redes de computadores;
  363. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de equipamentos informáticos;
  364. Número ou marcador, página 35: d) suporte técnico de informática;
  365. Número ou marcador, página 35: e) desenho, prototipagem, desenvolvimento e auditoria de sistemas;
  366. Número ou marcador, página 35: f) desenho e auditoria de segurança cibernética;
  367. Número ou marcador, página 35: g) criação e gestão de serviços web;
  368. Número ou marcador, página 35: h) marketing digital;
  369. Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços de comunicação e imagem.
  370. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 35: (Capital - social único)
  373. Texto do artigo, página 35: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% por cento do capital social.
  374. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho da Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Virgílio Teixeira Déngua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessárias as assinaturas do único administrador e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
  379. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio Virgílio Teixeira Déngua poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ele estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas do único sócio.
  380. Texto do artigo, página 35: Nampula, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  381. Texto do artigo, página 35: LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 35: Adenda
  383. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o capital social é de
  384. Parágrafo, página 36: 20.000,00MT (vinte mil meticais) no Boletim da República n.º 71, III Série, de 15 de Abril de 2025, onde se lê: «o capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais)», deve lerse: «o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  385. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservator, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 36: MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044846, uma entidade com a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por Celso Miguel Macamo, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1975, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104578252F, emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro da Tsalala, Q. 06, Casa n.º 134, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
  389. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Parcela 3380/72, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 36: a) actividades de transporte de cargas e mercadorias;
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