III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2025

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Número ou marcador · p. 36 b) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviço em várias áreas; d)estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de lubrificantes automotivos, industriais e peças de automóveis; f)venda de peças de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 36 g) venda de material de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 36 i) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 k) actividade turística.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 1500.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Miguel Macamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Celso Miguel Macamo obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 36 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro,
Texto do artigo · p. 36 dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mala Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049280, uma entidade com a denominação Mala Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Regília da Graça António Pale Chandamela, casada em regime de comunhão geral de bens com Félix Américo Guiliche Chandamela, nascida a 2 de Julho de 1983, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101315232P, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 107630368, residente no Bairro Central, Av. 24 de Julho 1837, 1.º A. flat-102, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Avril Teresa Chandamela, solteira, menor, nascida a 1 de Julho de 2007, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010571449Q, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2024, titular do NUIT 134598301, residente no Bairro Central, Av. 24 de Julho 1837, 1.º A. flat-102, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mala Vida, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Inguide, Distrito de Katembe, Q. 4, Casa 20, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Regília da Graça António Pale Chandamela;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Avril Teresa Chandamela.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer por deliberação da respectiva gerência ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderão fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela sócia Regília da Graça António Pale Chandamela, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia-gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo
Texto do artigo · p. 37 o tempo. Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais dos falecidos ou interditos, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se indivisam.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte resultante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049833, uma entidade denominada MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade por Alverina Lázaro Vilanculo, solteira, natural de Macia- Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100367424Q, de 17 de Novembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Marginal, Bairro da Costa do Sol, Mapulene, Quarteirão 60, Casa n.º 537, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 e tem a sua sede na Avenida da Marginal, Mapulene, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 36, Casa n.º 68 - Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal, exploração e exercício de actividade farmacêutica, prestação de serviços de saúde e exploração de centros de saúde e clínicas, importação de medicamentos, prestação de serviços jurídicos multidisciplinares, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas, exploração de estaleiros de construção civil, venda de equipamento de material de construção civil, exploração de snack bares, prestação de serviços de catering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Alverina Lázaro Vilanculo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Alverina Lázaro Vilanculo, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura do gerente, nomeada a sócia única Alverina Lázaro Vilanculo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presents estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Maxi Segurança & Electrónica, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100515741, foi deliberado pelos sócios a indicação do sócio Albano Isaías Manhique, a quem são conferidos os mais amplos poderes para representar a sociedade perante instituições bancárias, não sendo obrigatória a assinaturas de todos os sócios, bastando apenas a assinatura do sócio Albano Isaías Manhique, para obrigar a sociedade em todos os actos, desde que não sejam contrários o objecto social.
Texto do artigo · p. 38 Por força das operadas alterações, os sócios alteram a redacção do artigo nono que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) assinatura do sócio Albano Isaías Manhique na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) mantém-se;
Número ou marcador · p. 38 c) mantém-se.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MCA Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação MCA Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia, matriculada a 26/24/2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101744167.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação MCA Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia. A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Fazem parte do objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) extracção mineira;
Número ou marcador · p. 38 b) indústria de processamento;
Número ou marcador · p. 38 c) turismo;
Número ou marcador · p. 38 d) logística.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar, todo e qualquer acto comercial, devendo requerer a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUIINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% e distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) sócio Mateus Magassela Tembe, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 100100304551S, emitido a 4 de Setembro de 2014, em Maputo, com o valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, titular do NUIT 110618115;
Número ou marcador · p. 38 b) sócio Assane Chaual Abede Naparia, natural de Nambede – P e b a n e , r e s i d e n t e e m Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, em Quelimane, com o valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28/% do capital social, titular do NUIT 300226612;
Número ou marcador · p. 38 c) sócio Carlos António Joaquim, natural de Namacurra, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, em Quelimane, com o valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 39 correspondente a 26% do capital social, titular do NUIT 100793601.
Número ou marcador · p. 39 d) sócio Júlio António Maridade, natural de Pebane, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040102189014N, emitido a 13 de Maio de 2022, em Quelimane, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 12% do capital social, titular do NUIT 102906217.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Carlos António Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, Novembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040845 a sociedade MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 31 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adepta a denominação MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitadas e durará por tempo indeterminado, gerindo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por decisão da social, mudar-se para dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem o seu objectivo social:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) laboratório.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que a obtenha necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Amina Ali Iassine, solteira, natural e residente em Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105301822N, emitido a 29 de Outubro de 2020, titular do NUIT 119979670, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por dissecção do sócio, alterandose o pacto social para que se observarão as formalidade estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sócia poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sociedade, Amina Ali Iassine, que desde já é nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Metallix Mining, S.A
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049719, uma entidade denominada Metallix Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma Metallix Mining, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar – 11, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 39 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 40 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros; d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado. .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como administrador, Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular do DIRE n.o 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mineralux Mining, S.A
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 40 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049716, uma entidade denominada Mineralux Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma Mineralux Mining, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 40 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 40 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 40 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como administrador Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular do DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover
Texto do artigo · p. 40 a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral. Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível. Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi modificada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mateus Mosse & Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100027208, onde foram deliberados os seguintes pontos: a) a cessão de parte das quotas do sócio único para novo sócio;
Número ou marcador · p. 40 b) a transformação da sociedade; c) a alteração total dos estatutos da sociedade, passando a configurar no seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, R/C – Direito, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 41 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas dispostas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor nominal de 12 000,00MT (dozze mil meticais) pertencente ao sócio Mateus Mubango Mosse;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota de 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, ou por ambos, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caberá à administração designar o director executivo e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou administradores, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 Constituem direitos especiais dos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 41 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 41 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 41 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 41 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 41 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 41 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 41 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, após obtenção da carteira, continuar a colaborar durante pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 41 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 41 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; c)pagar o montante fixado pela sociedade a título de participação social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 41 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Texto do artigo · p. 42 b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 42 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios devem comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 42 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 42 b) violação de deveres impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique que culmine com a instauração de processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 42 c) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 42 d) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 42 e) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 42 f) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 42 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 42 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 42 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 42 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 42 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 42 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 42 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 42 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 42 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 42 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 42 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: b) actividade de transporte e logística;
  2. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviço em várias áreas; d)estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
  3. Número ou marcador, página 36: e) venda de lubrificantes automotivos, industriais e peças de automóveis; f)venda de peças de máquinas industriais;
  4. Número ou marcador, página 36: g) venda de material de construção (ferragem);
  5. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  6. Número ou marcador, página 36: i) actividade industrial;
  7. Número ou marcador, página 36: j) comércio geral com importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 36: k) actividade turística.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 1500.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Miguel Macamo.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Celso Miguel Macamo obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  19. Número ou marcador, página 36: a) assinatura de um único administrador;
  20. Número ou marcador, página 36: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  24. Texto do artigo, página 36: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro,
  25. Texto do artigo, página 36: dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 36: Mala Vida, Limitada
  31. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049280, uma entidade com a denominação Mala Vida, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
  33. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Regília da Graça António Pale Chandamela, casada em regime de comunhão geral de bens com Félix Américo Guiliche Chandamela, nascida a 2 de Julho de 1983, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101315232P, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 107630368, residente no Bairro Central, Av. 24 de Julho 1837, 1.º A. flat-102, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 36: Segundo: Avril Teresa Chandamela, solteira, menor, nascida a 1 de Julho de 2007, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010571449Q, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2024, titular do NUIT 134598301, residente no Bairro Central, Av. 24 de Julho 1837, 1.º A. flat-102, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mala Vida, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Inguide, Distrito de Katembe, Q. 4, Casa 20, Cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  48. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
  52. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Regília da Graça António Pale Chandamela;
  53. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Avril Teresa Chandamela.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  57. Texto do artigo, página 37: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer por deliberação da respectiva gerência ou em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Cessão ou divisão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderão fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  62. Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  63. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela sócia Regília da Graça António Pale Chandamela, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia-gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo
  69. Texto do artigo, página 37: o tempo. Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia-gerente.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 37: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  75. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais dos falecidos ou interditos, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se indivisam.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio-gerente.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte resultante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 37: MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049833, uma entidade denominada MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alverina Lázaro Vilanculo, solteira, natural de Macia- Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100367424Q, de 17 de Novembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Marginal, Bairro da Costa do Sol, Mapulene, Quarteirão 60, Casa n.º 537, Cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 38: e tem a sua sede na Avenida da Marginal, Mapulene, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 36, Casa n.º 68 - Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal, exploração e exercício de actividade farmacêutica, prestação de serviços de saúde e exploração de centros de saúde e clínicas, importação de medicamentos, prestação de serviços jurídicos multidisciplinares, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas, exploração de estaleiros de construção civil, venda de equipamento de material de construção civil, exploração de snack bares, prestação de serviços de catering e ornamentação.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas de acordo com a legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Alverina Lázaro Vilanculo.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Alverina Lázaro Vilanculo, que desde já é nomeada gerente.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura do gerente, nomeada a sócia única Alverina Lázaro Vilanculo.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 38: (Casos omissões)
  121. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presents estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 38: Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Limitada
  124. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Maxi Segurança & Electrónica, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100515741, foi deliberado pelos sócios a indicação do sócio Albano Isaías Manhique, a quem são conferidos os mais amplos poderes para representar a sociedade perante instituições bancárias, não sendo obrigatória a assinaturas de todos os sócios, bastando apenas a assinatura do sócio Albano Isaías Manhique, para obrigar a sociedade em todos os actos, desde que não sejam contrários o objecto social.
  125. Texto do artigo, página 38: Por força das operadas alterações, os sócios alteram a redacção do artigo nono que passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  129. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  130. Número ou marcador, página 38: a) assinatura do sócio Albano Isaías Manhique na qualidade de administrador;
  131. Número ou marcador, página 38: b) mantém-se;
  132. Número ou marcador, página 38: c) mantém-se.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  134. Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  135. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 38: MCA Investimentos, Limitada
  137. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação MCA Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia, matriculada a 26/24/2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101744167.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MCA Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia. A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias, dentro ou fora do país.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: (Objecto social da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) Fazem parte do objecto social as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 38: a) extracção mineira;
  151. Número ou marcador, página 38: b) indústria de processamento;
  152. Número ou marcador, página 38: c) turismo;
  153. Número ou marcador, página 38: d) logística.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar, todo e qualquer acto comercial, devendo requerer a necessária autorização.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUIINTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 38: O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% e distribuído de seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 38: a) sócio Mateus Magassela Tembe, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 100100304551S, emitido a 4 de Setembro de 2014, em Maputo, com o valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, titular do NUIT 110618115;
  159. Número ou marcador, página 38: b) sócio Assane Chaual Abede Naparia, natural de Nambede – P e b a n e , r e s i d e n t e e m Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, em Quelimane, com o valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28/% do capital social, titular do NUIT 300226612;
  160. Número ou marcador, página 38: c) sócio Carlos António Joaquim, natural de Namacurra, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, em Quelimane, com o valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais),
  161. Texto do artigo, página 39: correspondente a 26% do capital social, titular do NUIT 100793601.
  162. Número ou marcador, página 39: d) sócio Júlio António Maridade, natural de Pebane, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040102189014N, emitido a 13 de Maio de 2022, em Quelimane, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 12% do capital social, titular do NUIT 102906217.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  165. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Carlos António Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  173. Texto do artigo, página 39: Quelimane, Novembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 39: MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040845 a sociedade MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 31 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 39: A sociedade adepta a denominação MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitadas e durará por tempo indeterminado, gerindo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por decisão da social, mudar-se para dentro do território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  187. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem o seu objectivo social:
  188. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
  189. Número ou marcador, página 39: b) laboratório.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que a obtenha necessário.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Amina Ali Iassine, solteira, natural e residente em Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105301822N, emitido a 29 de Outubro de 2020, titular do NUIT 119979670, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por dissecção do sócio, alterandose o pacto social para que se observarão as formalidade estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  195. Número ou marcador, página 39: Três) A sócia poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sociedade, Amina Ali Iassine, que desde já é nomeada gerente da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) A gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 39: Metallix Mining, S.A
  210. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049719, uma entidade denominada Metallix Mining, S.A.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  213. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma Metallix Mining, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar – 11, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por principal objecto:
  223. Número ou marcador, página 39: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  224. Número ou marcador, página 39: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  225. Número ou marcador, página 40: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros; d) exportação e importação.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais).
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  231. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado. .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como administrador, Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular do DIRE n.o 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  238. Texto do artigo, página 40: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar)
  241. Texto do artigo, página 40: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  244. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  245. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 40: Mineralux Mining, S.A
  247. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada,
  248. Texto do artigo, página 40: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049716, uma entidade denominada Mineralux Mining, S.A.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  251. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma Mineralux Mining, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por principal objecto:
  261. Número ou marcador, página 40: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  262. Número ou marcador, página 40: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  263. Número ou marcador, página 40: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  264. Número ou marcador, página 40: d) exportação e importação.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  269. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
  271. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  274. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como administrador Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular do DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  277. Texto do artigo, página 40: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover
  278. Texto do artigo, página 40: a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral. Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível. Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi modificada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mateus Mosse & Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100027208, onde foram deliberados os seguintes pontos: a) a cessão de parte das quotas do sócio único para novo sócio;
  281. Número ou marcador, página 40: b) a transformação da sociedade; c) a alteração total dos estatutos da sociedade, passando a configurar no seguinte:
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  284. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, R/C – Direito, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências
  288. Texto do artigo, página 41: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 41: (Capital Social)
  297. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas dispostas da seguinte maneira:
  298. Número ou marcador, página 41: a) uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor nominal de 12 000,00MT (dozze mil meticais) pertencente ao sócio Mateus Mubango Mosse;
  299. Número ou marcador, página 41: b) uma quota de 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 41: (Cessão e participação social)
  302. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  309. Número ou marcador, página 41: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  310. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, ou por ambos, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  314. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  315. Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  316. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá à administração designar o director executivo e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou administradores, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 41: (Direitos especiais dos sócios)
  327. Texto do artigo, página 41: Constituem direitos especiais dos sócios:
  328. Número ou marcador, página 41: a) admitir os associados;
  329. Número ou marcador, página 41: b) executar trabalhos jurídicos;
  330. Número ou marcador, página 41: c) isenção de horário;
  331. Número ou marcador, página 41: d) quinhoar nos lucros;
  332. Número ou marcador, página 41: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  333. Número ou marcador, página 41: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 41: (Admissão de sócio)
  336. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
  337. Texto do artigo, página 41: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  338. Número ou marcador, página 41: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  339. Número ou marcador, página 41: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  340. Número ou marcador, página 41: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, após obtenção da carteira, continuar a colaborar durante pelo menos 3 (três) anos.
  341. Número ou marcador, página 41: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  342. Número ou marcador, página 41: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  343. Número ou marcador, página 41: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; c)pagar o montante fixado pela sociedade a título de participação social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  344. Número ou marcador, página 41: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 41: (Exoneração de sócio)
  347. Texto do artigo, página 41: Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  348. Número ou marcador, página 41: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  349. Texto do artigo, página 42: b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  350. Número ou marcador, página 42: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 42: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 42: e) nos demais casos previstos na lei.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios devem comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  354. Número ou marcador, página 42: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  355. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 42: (Exclusão de sócio)
  358. Número ou marcador, página 42: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 42: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  360. Número ou marcador, página 42: b) violação de deveres impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique que culmine com a instauração de processo disciplinar;
  361. Número ou marcador, página 42: c) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  362. Número ou marcador, página 42: d) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  363. Número ou marcador, página 42: e) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  364. Número ou marcador, página 42: f) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  367. Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  368. Número ou marcador, página 42: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 42: (Advogados associados)
  371. Número ou marcador, página 42: Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  372. Número ou marcador, página 42: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  373. Número ou marcador, página 42: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  374. Número ou marcador, página 42: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios;
  375. Número ou marcador, página 42: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  376. Número ou marcador, página 42: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  377. Número ou marcador, página 42: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  378. Número ou marcador, página 42: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  379. Número ou marcador, página 42: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  380. Número ou marcador, página 42: a) executar trabalhos jurídicos;
  381. Número ou marcador, página 42: b) observar os preceitos de ética profissional;
  382. Número ou marcador, página 42: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 42: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  384. Número ou marcador, página 42: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  385. Número ou marcador, página 42: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  386. Número ou marcador, página 42: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  387. Número ou marcador, página 42: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  388. Número ou marcador, página 42: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  389. Número ou marcador, página 42: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  390. Número ou marcador, página 42: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  391. Número ou marcador, página 42: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  394. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  395. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  398. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
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