III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2025

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Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 MOZVIDEO – Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030343, uma entidade denominada MOZVIDEO – Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente instrumento particular de contrato, Bruno Jorge Munguambe, moçambicano, solteiro, publicitário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204808084B, residente no Bairro da Matola Gare, talhão 402, da parcela n.º 3380/70, titular do NUIT 109899925, resolve constituir uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos pela legislação aplicável, nomeadamente pelo Código Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade girará sob a denominação de MOZVIDEO – Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 267, e terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de publicidade, marketing e venda, consultoria e produção de material áudio-visual, bem como a importação e exportação, design gráfico, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pelo sócio único, Bruno Jorge Munguambe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 43 A responsabilidade do sócio limita-se ao montante do capital social, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade será exercida por Bruno Jorge Munguambe, com
Texto do artigo · p. 43 plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão, incluindo a assinatura de contratos, movimentação de contas bancárias e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social e lucros)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos apurados serão atribuídos ao sócio único, salvo deliberação em contrário devidamente registada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mozvista, Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046528, uma sociedade denominada Mozvista Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Schniering de Sousa, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104751443A, emitido em Maputo, titular do NUIT 105723512, residente na Av. Olof Palm, n.º 407, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Mozvista Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º° 1597, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto: a) criação e venda de pacotes turísticos completos;
Número ou marcador · p. 43 b) criação de programas de viagens (roteiro, alojamento, transporte, visitas guiadas);
Número ou marcador · p. 43 c) planificação, organização, e gestão de viagens (reserva de voos, hotéis, transporte aéreo, marítimo, e fluvial, actividades);
Número ou marcador · p. 43 d) tramitação de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 43 e) suporte e acompanhamento de grupo antes, durante e depois da viagem; f)promoção e comercialização de pacotes turísticos para singulares ou pessoas colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras através de diversos canais como loja física, websites, e redes sociais;
Número ou marcador · p. 43 g) intermediar e negociação directa com os demais prestadores de serviços turísticos (companhias aéreas, hotéis, agencias de viagens locais e estrangeiras, empresas de transporte aéreo, rodoviário, marítimo, e guias turísticos).
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Carlos Sousa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade será administrada e representada pelo único, Carlos Schniering de Sousa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 NAAN, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035602, uma sociedade denominada NAAN, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Osvaldo Raimundo Bambamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426215N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2023, válido até 18 de Julho de 2029, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 82, Casa n.º 4067.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: António José Sigaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2023, válido até 22 de Março de 2029, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 076.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação NAAN, Limitada, sita na Av./Rua Josina Machel, Bairro Central, n.º 122, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto: venda de todo o tipo de material de escritório, escolar, informático e seus consumíveis, podendo explorar qualquer outra actividades não proibida por lei desde que devidamente autorizada e que venham a ser designada pelos sócios ou na mesma assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 87.5% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Raimundo Bambamba;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 44 a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio António José Sigaúque.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 44 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 44 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º° 05/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Osvaldo Raimundo Bambamba, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100526166, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hao Wu, maior, de China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ5635184, emitido pela Direcção de Identificação da China, a 6 de Junho de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua sede está estabelecida em NacalaVelha, Província de Nampula – Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro da cidade ou no Posto Administrativo de Nacala-Porto quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data de celebração de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto principal, produção de óleo da casca de caju, e poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) produção de óleo da casca de caju;
Número ou marcador · p. 44 b) poderá exercer outras actividades c o m e r c i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as actividades comerciais complementares ou subsidiárias dentro e fora do território nacional, celebrando actos ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 45 a) adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) participar em centros, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Poderá ainda aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em todos os projectos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade passará a ser denominada como pessoas jurídicas de direitos privados forma da sociedade cível de fins não lucrativos com autonomia administrativa e financeira pelo presente contrato e pela legislação que é aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela Hao Wu, de forma indistinta e que deste já é nomeada administrador, com despensa de causa, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração das ofertas à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar nelas, no lado ou em parte os seus poderes práticos de actos determinados estranhos e ela em actos de favor fiança um prévio conhecimento da administração.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Junho de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105048812, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mandinguine, Distrito da Moamba – Sede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) exploração mineira de tipo extração de pedra e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 45 b) comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 45 c) indústria de processamento de pneus usados para a produção de asfalto;
Número ou marcador · p. 45 d) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 45 e) fabrico de tanques de reservatórios de gás para subunidade de rede de abastecimento do gás;
Número ou marcador · p. 45 f) fabrico de acessórios de canalização de gás;
Número ou marcador · p. 45 g) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de painéis solares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais) equivalente à soma de duas quotas desiguais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 45 a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT correspondente a 90% do valor total, pertencente ao sócio Manuel Fazenda Mulhovo;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor 200.0000,00MT correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente à sócia Fitina de Fátima Fazenda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Pescas Confiança, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pescas Confiança, Limitada, matriculada sob NUEL 100299836, do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se a sócia Odete João Santana Cabinda Antunes, neste acto na qualidade de cabeça do casal, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para deliberar sobre divisão, cessão, unificação de quotas, retirada do sócio falecido e entrada
Texto do artigo · p. 46 de novos sócios (herdeiros), deliberar sobre a distitução do gerente e nomeção do outro e deliberar sobre alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 46 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pela sócia Odete João Santana Cabinda Antunes, na qualidade de cabeça do casal, neste acto com poderes suficiente.
Texto do artigo · p. 46 Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, a sócia única e neste acto na qualidade de cabeça do casal, segundo a sentença homologtória do processo número dezassete barra primeira secção barra dois mil e vinte e três, em que é inventariante a Odete João Santana Cabinda Antunes e inventariado Carlos Manuel Prata Antunes - falecido e por força dos n.ºs 1 e 2 do artigo 271 do Código Comercial, conjugados com o estatuto específico da sociedade. Tendo o falecido deixado herdeiros nos termos do artigo 137 e seguintes da Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro, nomeadamente: Odete João Santana Cabinda Antunes na qualidade de cabeça do casal, Vera Mária Cardoso de Andrade Prata Antunes - filha, Vasco Cardoso de Andrade Prata Antunes - filho e Yvone Elizabeth, mãe e representante do filho falecido Miguel Manuel Peters Antunes.
Texto do artigo · p. 46 Ainda no mesmo ponto de agenda, onde o falecido na sociedade detinha uma quota no valor nominal de 37.500,00MT equivalente a 75% do capital social, e deste modo a presidente e na qualidade de cabeça do casal viu a necessidade, segundo o artigo 138 da Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro, de devidir e partilhar a mesma para todos os herdeiros em duas partes iguais sendo uma a meação da cabeça de casal no valor de 18.750,00MT equivalente a 50% previsto no artigo 140 da Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro, Odete João Santana Cabinda Antunes, de seguida procedeu-se com a divisão por igual da outra metade para os quatro filhos, sendo que Miguel Manuel Peters Antunes, falecido representado pela sua mãe, Yvone Elizabeth. E assim foi a divisão: cabeça do casal nomeadamente:
Texto do artigo · p. 46 a) Odete João Santana Cabinda Antunes, com uma quota de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% da quota ora cedida;
Texto do artigo · p. 46 b) Vera Mária Cardoso de Andrade Prata Antunes, na qualidade de filha do finado com uma quota de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% da quota ora cedida;
Texto do artigo · p. 46 c) Vasco Cardoso de Andrade Prata Antunes, na qualidade de filho do finado com uma quota de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% da quota ora cedida;
Texto do artigo · p. 46 d) Yvone Elizabeth, mãe e representante do filho felicido, Miguel Manuel Peters Antunes, com uma quota de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% da quota ora cedida.
Texto do artigo · p. 46 E entram na sociedade como novos sócios e não fazendo mais constar o nome do falecido Carlos Manuel Prata Antunes no registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 E posterior a cabeça de casal, Odete João Santana Cabinda Antunes, tratando-se já de sócia desta sociedade unificou as quotas ora partilhadas acima melhor mencionada com a sua primitiva no valor de 12.500,00MT equivalente a 25% do capital social, passando assim a decter uma quota no valor nominal de 35.937,5 centavos equivalente a 71,88% do capital social.
Texto do artigo · p. 46 Seguindo para o segundo ponto da agenda de trabalho, a presidente decidiu na qualidade de cabeça de casal e sócia na empresa em distituir o actual gerente ora falecido e nomear-se a si como nova gerente na sociedade, que desde já passa a ser nomeanda a sócia Odete João Santana Cabinda Antunes.
Texto do artigo · p. 46 Indo para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, para acomudar os pontos anteriormente deliberado houve a necessidade alterar os artigos quarto e quinto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 46 a)uma quota no valor nominal de 35.937,5 centavos, equivalente a 71,88% do capital social, pertencente à sócia Odete João Santana Cabinda Antunes;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Cardoso de Andrade Prata Antunes;
Número ou marcador · p. 46 c) uma quota no valor nominal de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% do capital social, pertencente à sócia Yvone Elizabeth;
Número ou marcador · p. 46 d) uma quota no valor nominal de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% do capital social, pertencente à sócia Vera Mária Cardoso de Andrade Prata Antunes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida e representada por Odete João Santana Cabinda Antunes, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 46 activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 46 Tete, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049283, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Yong Li, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, Bairro RUA Muhala - Expansão, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EL7493324, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pela República Popular da China, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação QIQU
Texto do artigo · p. 46 WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Av. Rua Paulo Samuel Kankomba, Bairro Urbano Central, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, centro de jogos recreativos para infantis, entre outros; aluguer de material de festa, ornamentação de festa e outras actividade de animação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Yong Li.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yong Li, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 47 de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 47 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 17 de Junho de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 47 R. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101669483, e constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A entidade, denominada R. C – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Av. 30 de Janeiro, n.º 130, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 47 a) gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 47 b) comércio geral a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 47 c) prestação se serviços;
Número ou marcador · p. 47 d) consultoria geral;
Número ou marcador · p. 47 e) importação e exportação de vários produtos, representação e aluguer de todo tipo de material e equipamentos e acessórios, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 47 f) desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexos;
Número ou marcador · p. 47 g) plantio, distribuição, comércio de produtos agrícolas e citrinos diversos;
Número ou marcador · p. 47 h) participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 i) exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 47 j) prestação de serviços de cartering;
Número ou marcador · p. 47 k) actividades pecuárias;
Número ou marcador · p. 47 l) actividade imobiliária (construção compra, venda, aluguer, gestão de imóveis e os demais serviços prestados na mesma área);
Número ou marcador · p. 47 m) actividade hoteleira;
Número ou marcador · p. 47 n) comércio retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 47 p) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 47 q) comércio a retalho de eletrodoméstico, em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 47 r) logística e transporte.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Texto do artigo · p. 47 i. prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii. representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 47 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá, a sociedade, participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos
Texto do artigo · p. 48 de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 48 CAPÍSTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Raul Peres Gomes da Costa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 48 b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 48 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 48 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 48 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Raul Peres Gomes da Costa, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Texto do artigo · p. 48 Trê A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar, em nome desta, quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 48 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 48 CAPĹTULO IV
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 48 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 48 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 RCC Rafia, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, de dois de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade RCC Rafia, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069923, com sede na Rua Zaida Chongo, Parcela n.º 501, bloco 11B, 12B e 13B, Bairro Hanhane, Distrito da Matola, os sócios deliberaram pela cedência da quota do sócio Jun Woo Park a favor de Seoungkyu Park, transformando deste modo o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 ......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 49 (três milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota com o valor nominal de 2.700.000,00MT pertencente ao sócio Seoungkyu Park;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota com o valor nominal de 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 18 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Riquezas do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025 foi registada sob NUEL 105044320, a sociedade Riquezas do Zambeze, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Riquezas Do Zambeze, Limitada, com sede no Distrito de Mutarara, Bairro de Ngungunhana, Província de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) venda de materiais de construção civil, mobiliário, artigos para uso domésticos; b) venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; c) venda de electrodomésticos aparelhos de rádios e de televisão; d) venda de perfumes, de produtos de higiene; e) venda de material de escritório, cópias, livros e papelaria, revistas e jornais; f) venda de equipamentos, consumíveis e acessórios informáticos;g) venda de aparelhos de telefonia móvel; h) venda de material de construção civil;i) venda de material elétrico; j) comércio de ferragem; k) produção e comercialização de produtos agrícolas; l) prestação de serviços de limpeza; m) serviços de catering; n) manutenção e reparação da parte elétricas; o) venda de vestuário e calçados; p)
Texto do artigo · p. 49 venda de material de construção; q) actividade moageiras; r) importação e exportação s) venda de acessórios de tractores agrícolas; t) venda de artigos de pesca e canoas; u) venda de animais vivos, gado bovino e caprino; v) produção de peixe e respectiva venda, compra e venda do material de pesca; e compra e venda do peixe.
Texto do artigo · p. 49 .....................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuido:
Número ou marcador · p. 49 a) Luís João Nguni, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabué, Distrito de Mutarara, portador do B.I. n.º 0701049015691I, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112145214, com uma quota no valor nominal de de mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Sérgio Abílio Magaia, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agrisa, Vila de Nhamayabué, Distrito de Mutarara, portador do B.I. n.º 040100669326B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 111671230, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Luis João Nguni, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 49 .....................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 49 Tete, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 49 ROYO, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105035079, uma entidad denominada "ROYO, Limitada, pelos sócios Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como sua denominação ROYO, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração te respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  3. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  5. Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
  6. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  12. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  13. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 43: MOZVIDEO – Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030343, uma entidade denominada MOZVIDEO – Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento particular de contrato, Bruno Jorge Munguambe, moçambicano, solteiro, publicitário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204808084B, residente no Bairro da Matola Gare, talhão 402, da parcela n.º 3380/70, titular do NUIT 109899925, resolve constituir uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos pela legislação aplicável, nomeadamente pelo Código Civil de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 43: A sociedade girará sob a denominação de MOZVIDEO – Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 267, e terá duração por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de publicidade, marketing e venda, consultoria e produção de material áudio-visual, bem como a importação e exportação, design gráfico, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pelo sócio único, Bruno Jorge Munguambe.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade)
  28. Texto do artigo, página 43: A responsabilidade do sócio limita-se ao montante do capital social, nos termos da legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida por Bruno Jorge Munguambe, com
  32. Texto do artigo, página 43: plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão, incluindo a assinatura de contratos, movimentação de contas bancárias e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Exercício social e lucros)
  35. Texto do artigo, página 43: O exercício social encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos apurados serão atribuídos ao sócio único, salvo deliberação em contrário devidamente registada.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: (Disposições gerais)
  38. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 43: Mozvista, Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046528, uma sociedade denominada Mozvista Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Schniering de Sousa, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104751443A, emitido em Maputo, titular do NUIT 105723512, residente na Av. Olof Palm, n.º 407, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Mozvista Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º° 1597, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: a) criação e venda de pacotes turísticos completos;
  52. Número ou marcador, página 43: b) criação de programas de viagens (roteiro, alojamento, transporte, visitas guiadas);
  53. Número ou marcador, página 43: c) planificação, organização, e gestão de viagens (reserva de voos, hotéis, transporte aéreo, marítimo, e fluvial, actividades);
  54. Número ou marcador, página 43: d) tramitação de seguros de viagem;
  55. Número ou marcador, página 43: e) suporte e acompanhamento de grupo antes, durante e depois da viagem; f)promoção e comercialização de pacotes turísticos para singulares ou pessoas colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras através de diversos canais como loja física, websites, e redes sociais;
  56. Número ou marcador, página 43: g) intermediar e negociação directa com os demais prestadores de serviços turísticos (companhias aéreas, hotéis, agencias de viagens locais e estrangeiras, empresas de transporte aéreo, rodoviário, marítimo, e guias turísticos).
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  58. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, exercer outros objectos.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 43: (Capital)
  61. Texto do artigo, página 43: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Carlos Sousa.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 43: A sociedade será administrada e representada pelo único, Carlos Schniering de Sousa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTEMO
  69. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 44: NAAN, Limitada
  73. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035602, uma sociedade denominada NAAN, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  75. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Osvaldo Raimundo Bambamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426215N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2023, válido até 18 de Julho de 2029, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 82, Casa n.º 4067.
  76. Texto do artigo, página 44: Segundo: António José Sigaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2023, válido até 22 de Março de 2029, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 076.
  77. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação NAAN, Limitada, sita na Av./Rua Josina Machel, Bairro Central, n.º 122, R/C, Cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 44: (Objecto e participação)
  86. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto: venda de todo o tipo de material de escritório, escolar, informático e seus consumíveis, podendo explorar qualquer outra actividades não proibida por lei desde que devidamente autorizada e que venham a ser designada pelos sócios ou na mesma assembleia geral dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
  90. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 87.5% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Raimundo Bambamba;
  91. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente
  92. Texto do artigo, página 44: a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio António José Sigaúque.
  93. Número ou marcador, página 44: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  96. Texto do artigo, página 44: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 44: (Secção da participação social)
  99. Texto do artigo, página 44: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 44: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  102. Texto do artigo, página 44: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º° 05/2014, de Fevereiro.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Osvaldo Raimundo Bambamba, nomeado pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 44: (Direitos especiais dos sócios)
  109. Texto do artigo, página 44: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
  112. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 44: (Disposição final)
  116. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  117. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 44: NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100526166, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hao Wu, maior, de China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ5635184, emitido pela Direcção de Identificação da China, a 6 de Junho de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua sede está estabelecida em NacalaVelha, Província de Nampula – Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro da cidade ou no Posto Administrativo de Nacala-Porto quando for conveniente.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data de celebração de escritura da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto principal, produção de óleo da casca de caju, e poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  132. Número ou marcador, página 44: a) produção de óleo da casca de caju;
  133. Número ou marcador, página 44: b) poderá exercer outras actividades c o m e r c i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  134. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as actividades comerciais complementares ou subsidiárias dentro e fora do território nacional, celebrando actos ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  135. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
  136. Número ou marcador, página 45: a) adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade;
  137. Número ou marcador, página 45: b) participar em centros, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  138. Número ou marcador, página 45: Quatro) Poderá ainda aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em todos os projectos relacionados com o seu objecto social.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza)
  141. Texto do artigo, página 45: A sociedade passará a ser denominada como pessoas jurídicas de direitos privados forma da sociedade cível de fins não lucrativos com autonomia administrativa e financeira pelo presente contrato e pela legislação que é aplicável.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  144. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela Hao Wu, de forma indistinta e que deste já é nomeada administrador, com despensa de causa, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  145. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração das ofertas à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  146. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar nelas, no lado ou em parte os seus poderes práticos de actos determinados estranhos e ela em actos de favor fiança um prévio conhecimento da administração.
  147. Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Junho de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 45: Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada
  149. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105048812, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mandinguine, Distrito da Moamba – Sede, Província de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 45: a) exploração mineira de tipo extração de pedra e sua comercialização;
  161. Número ou marcador, página 45: b) comercialização de inertes;
  162. Número ou marcador, página 45: c) indústria de processamento de pneus usados para a produção de asfalto;
  163. Número ou marcador, página 45: d) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
  164. Número ou marcador, página 45: e) fabrico de tanques de reservatórios de gás para subunidade de rede de abastecimento do gás;
  165. Número ou marcador, página 45: f) fabrico de acessórios de canalização de gás;
  166. Número ou marcador, página 45: g) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de painéis solares.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais) equivalente à soma de duas quotas desiguais assim distribuído:
  171. Texto do artigo, página 45: a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT correspondente a 90% do valor total, pertencente ao sócio Manuel Fazenda Mulhovo;
  172. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor 200.0000,00MT correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente à sócia Fitina de Fátima Fazenda.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital)
  175. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessação de quotas)
  178. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  181. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  182. Número ou marcador, página 45: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  183. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
  186. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  192. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 45: Matola, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 45: Pescas Confiança, Limitada
  198. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pescas Confiança, Limitada, matriculada sob NUEL 100299836, do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se a sócia Odete João Santana Cabinda Antunes, neste acto na qualidade de cabeça do casal, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para deliberar sobre divisão, cessão, unificação de quotas, retirada do sócio falecido e entrada
  199. Texto do artigo, página 46: de novos sócios (herdeiros), deliberar sobre a distitução do gerente e nomeção do outro e deliberar sobre alteração parcial do pacto social.
  200. Texto do artigo, página 46: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pela sócia Odete João Santana Cabinda Antunes, na qualidade de cabeça do casal, neste acto com poderes suficiente.
  201. Texto do artigo, página 46: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, a sócia única e neste acto na qualidade de cabeça do casal, segundo a sentença homologtória do processo número dezassete barra primeira secção barra dois mil e vinte e três, em que é inventariante a Odete João Santana Cabinda Antunes e inventariado Carlos Manuel Prata Antunes - falecido e por força dos n.ºs 1 e 2 do artigo 271 do Código Comercial, conjugados com o estatuto específico da sociedade. Tendo o falecido deixado herdeiros nos termos do artigo 137 e seguintes da Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro, nomeadamente: Odete João Santana Cabinda Antunes na qualidade de cabeça do casal, Vera Mária Cardoso de Andrade Prata Antunes - filha, Vasco Cardoso de Andrade Prata Antunes - filho e Yvone Elizabeth, mãe e representante do filho falecido Miguel Manuel Peters Antunes.
  202. Texto do artigo, página 46: Ainda no mesmo ponto de agenda, onde o falecido na sociedade detinha uma quota no valor nominal de 37.500,00MT equivalente a 75% do capital social, e deste modo a presidente e na qualidade de cabeça do casal viu a necessidade, segundo o artigo 138 da Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro, de devidir e partilhar a mesma para todos os herdeiros em duas partes iguais sendo uma a meação da cabeça de casal no valor de 18.750,00MT equivalente a 50% previsto no artigo 140 da Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro, Odete João Santana Cabinda Antunes, de seguida procedeu-se com a divisão por igual da outra metade para os quatro filhos, sendo que Miguel Manuel Peters Antunes, falecido representado pela sua mãe, Yvone Elizabeth. E assim foi a divisão: cabeça do casal nomeadamente:
  203. Texto do artigo, página 46: a) Odete João Santana Cabinda Antunes, com uma quota de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% da quota ora cedida;
  204. Texto do artigo, página 46: b) Vera Mária Cardoso de Andrade Prata Antunes, na qualidade de filha do finado com uma quota de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% da quota ora cedida;
  205. Texto do artigo, página 46: c) Vasco Cardoso de Andrade Prata Antunes, na qualidade de filho do finado com uma quota de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% da quota ora cedida;
  206. Texto do artigo, página 46: d) Yvone Elizabeth, mãe e representante do filho felicido, Miguel Manuel Peters Antunes, com uma quota de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% da quota ora cedida.
  207. Texto do artigo, página 46: E entram na sociedade como novos sócios e não fazendo mais constar o nome do falecido Carlos Manuel Prata Antunes no registo da sociedade.
  208. Texto do artigo, página 46: E posterior a cabeça de casal, Odete João Santana Cabinda Antunes, tratando-se já de sócia desta sociedade unificou as quotas ora partilhadas acima melhor mencionada com a sua primitiva no valor de 12.500,00MT equivalente a 25% do capital social, passando assim a decter uma quota no valor nominal de 35.937,5 centavos equivalente a 71,88% do capital social.
  209. Texto do artigo, página 46: Seguindo para o segundo ponto da agenda de trabalho, a presidente decidiu na qualidade de cabeça de casal e sócia na empresa em distituir o actual gerente ora falecido e nomear-se a si como nova gerente na sociedade, que desde já passa a ser nomeanda a sócia Odete João Santana Cabinda Antunes.
  210. Texto do artigo, página 46: Indo para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, para acomudar os pontos anteriormente deliberado houve a necessidade alterar os artigos quarto e quinto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  214. Texto do artigo, página 46: a)uma quota no valor nominal de 35.937,5 centavos, equivalente a 71,88% do capital social, pertencente à sócia Odete João Santana Cabinda Antunes;
  215. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Cardoso de Andrade Prata Antunes;
  216. Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor nominal de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% do capital social, pertencente à sócia Yvone Elizabeth;
  217. Número ou marcador, página 46: d) uma quota no valor nominal de 4.687,5 centavos equivalente a 9,38% do capital social, pertencente à sócia Vera Mária Cardoso de Andrade Prata Antunes.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 46: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida e representada por Odete João Santana Cabinda Antunes, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
  221. Texto do artigo, página 46: activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  222. Número ou marcador, página 46: Dois) A gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  223. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  225. Texto do artigo, página 46: Tete, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 46: QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049283, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Yong Li, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, Bairro RUA Muhala - Expansão, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EL7493324, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pela República Popular da China, que se regerá pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação QIQU
  231. Texto do artigo, página 46: WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Av. Rua Paulo Samuel Kankomba, Bairro Urbano Central, Província de Nampula.
  235. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, centro de jogos recreativos para infantis, entre outros; aluguer de material de festa, ornamentação de festa e outras actividade de animação.
  243. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 47: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  245. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Yong Li.
  249. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yong Li, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  254. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  255. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
  256. Texto do artigo, página 47: de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 47: (Obrigações)
  259. Texto do artigo, página 47: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  260. Texto do artigo, página 47: Nampula, 17 de Junho de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  261. Texto do artigo, página 47: R. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101669483, e constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  266. Número ou marcador, página 47: Um) A entidade, denominada R. C – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Av. 30 de Janeiro, n.º 130, Matola, Província de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 47: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  276. Número ou marcador, página 47: a) gestão de negócio;
  277. Número ou marcador, página 47: b) comércio geral a retalho e grosso;
  278. Número ou marcador, página 47: c) prestação se serviços;
  279. Número ou marcador, página 47: d) consultoria geral;
  280. Número ou marcador, página 47: e) importação e exportação de vários produtos, representação e aluguer de todo tipo de material e equipamentos e acessórios, desde que devidamente autorizadas;
  281. Número ou marcador, página 47: f) desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexos;
  282. Número ou marcador, página 47: g) plantio, distribuição, comércio de produtos agrícolas e citrinos diversos;
  283. Número ou marcador, página 47: h) participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
  284. Número ou marcador, página 47: i) exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
  285. Número ou marcador, página 47: j) prestação de serviços de cartering;
  286. Número ou marcador, página 47: k) actividades pecuárias;
  287. Número ou marcador, página 47: l) actividade imobiliária (construção compra, venda, aluguer, gestão de imóveis e os demais serviços prestados na mesma área);
  288. Número ou marcador, página 47: m) actividade hoteleira;
  289. Número ou marcador, página 47: n) comércio retalho por correspondência ou por internet;
  290. Número ou marcador, página 47: p) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  291. Número ou marcador, página 47: q) comércio a retalho de eletrodoméstico, em estabelecimento especializados.
  292. Número ou marcador, página 47: r) logística e transporte.
  293. Número ou marcador, página 47: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  294. Texto do artigo, página 47: i. prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii. representação comercial e agenciamento.
  295. Número ou marcador, página 47: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  296. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 47: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  298. Número ou marcador, página 47: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá, a sociedade, participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos
  299. Texto do artigo, página 48: de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  300. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  301. Texto do artigo, página 48: CAPÍSTULO II
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 48: O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Raul Peres Gomes da Costa.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  307. Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 48: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  312. Número ou marcador, página 48: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  314. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  316. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  317. Número ou marcador, página 48: a) por acordo prévio com o titular;
  318. Número ou marcador, página 48: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  319. Número ou marcador, página 48: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  320. Número ou marcador, página 48: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  321. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  322. Número ou marcador, página 48: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 48: (Gerência, representação e limites)
  326. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Raul Peres Gomes da Costa, que desde já é nomeado gerente.
  327. Número ou marcador, página 48: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  328. Texto do artigo, página 48: Trê A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 48: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar, em nome desta, quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 48: (Deliberações e actos equiparados)
  333. Texto do artigo, página 48: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  334. Texto do artigo, página 48: CAPĹTULO IV
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas de exercício)
  337. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  338. Texto do artigo, página 48: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  339. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados de exercício)
  341. Número ou marcador, página 48: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  342. Número ou marcador, página 48: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  343. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  345. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 48: Maputo, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 48: RCC Rafia, Limitada
  352. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, de dois de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade RCC Rafia, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069923, com sede na Rua Zaida Chongo, Parcela n.º 501, bloco 11B, 12B e 13B, Bairro Hanhane, Distrito da Matola, os sócios deliberaram pela cedência da quota do sócio Jun Woo Park a favor de Seoungkyu Park, transformando deste modo o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  353. Texto do artigo, página 48: ......................................................................
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT
  357. Texto do artigo, página 49: (três milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuído:
  358. Número ou marcador, página 49: a) uma quota com o valor nominal de 2.700.000,00MT pertencente ao sócio Seoungkyu Park;
  359. Número ou marcador, página 49: b) uma quota com o valor nominal de 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika.
  360. Texto do artigo, página 49: Maputo, 18 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 49: Riquezas do Zambeze, Limitada
  362. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025 foi registada sob NUEL 105044320, a sociedade Riquezas do Zambeze, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede, forma e representação social)
  365. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Riquezas Do Zambeze, Limitada, com sede no Distrito de Mutarara, Bairro de Ngungunhana, Província de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  371. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) venda de materiais de construção civil, mobiliário, artigos para uso domésticos; b) venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; c) venda de electrodomésticos aparelhos de rádios e de televisão; d) venda de perfumes, de produtos de higiene; e) venda de material de escritório, cópias, livros e papelaria, revistas e jornais; f) venda de equipamentos, consumíveis e acessórios informáticos;g) venda de aparelhos de telefonia móvel; h) venda de material de construção civil;i) venda de material elétrico; j) comércio de ferragem; k) produção e comercialização de produtos agrícolas; l) prestação de serviços de limpeza; m) serviços de catering; n) manutenção e reparação da parte elétricas; o) venda de vestuário e calçados; p)
  372. Texto do artigo, página 49: venda de material de construção; q) actividade moageiras; r) importação e exportação s) venda de acessórios de tractores agrícolas; t) venda de artigos de pesca e canoas; u) venda de animais vivos, gado bovino e caprino; v) produção de peixe e respectiva venda, compra e venda do material de pesca; e compra e venda do peixe.
  373. Texto do artigo, página 49: .....................................................................
  374. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuido:
  377. Número ou marcador, página 49: a) Luís João Nguni, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabué, Distrito de Mutarara, portador do B.I. n.º 0701049015691I, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112145214, com uma quota no valor nominal de de mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 49: b) Sérgio Abílio Magaia, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agrisa, Vila de Nhamayabué, Distrito de Mutarara, portador do B.I. n.º 040100669326B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 111671230, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Luis João Nguni, com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  384. Texto do artigo, página 49: .....................................................................
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  388. Texto do artigo, página 49: Tete, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  389. Texto do artigo, página 49: ROYO, Limitada
  390. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105035079, uma entidad denominada "ROYO, Limitada, pelos sócios Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede social)
  393. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como sua denominação ROYO, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do País ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  395. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  397. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração te respectiva escritura pelo notariado.
  399. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
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