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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041292, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo, Quarteirão 18, Casa 9, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o ensino.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 160.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Emilio Adelino Jorge;
- Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Maria Luisa Victor Gomes;
- Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Valeriana da Inocencia Rufino Lemia;
- Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Isabel Massingue Jorge;
- Número ou marcador, página 52: e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe;
- Número ou marcador, página 52: f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Edson Eduardo Cuambe;
- Número ou marcador, página 52: g) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Joel Antonio Lameco;
- Número ou marcador, página 52: h) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Fonseca Mario Machaule.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida por um director executivo eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já a cargo de Fonseca Mario Machaule como director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O gerente está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 52: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, findo o exercício semestral anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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