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Texto do artigo · p. 52 Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041292, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo, Quarteirão 18, Casa 9, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto o ensino.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 160.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Emilio Adelino Jorge;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Maria Luisa Victor Gomes;
Número ou marcador · p. 52 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Valeriana da Inocencia Rufino Lemia;
Número ou marcador · p. 52 d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Isabel Massingue Jorge;
Número ou marcador · p. 52 e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe;
Número ou marcador · p. 52 f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Edson Eduardo Cuambe;
Número ou marcador · p. 52 g) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Joel Antonio Lameco;
Número ou marcador · p. 52 h) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Fonseca Mario Machaule.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é gerida por um director executivo eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já a cargo de Fonseca Mario Machaule como director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O gerente está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, findo o exercício semestral anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041292, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo, Quarteirão 18, Casa 9, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o ensino.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 160.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Emilio Adelino Jorge;
  20. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Maria Luisa Victor Gomes;
  21. Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Valeriana da Inocencia Rufino Lemia;
  22. Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Isabel Massingue Jorge;
  23. Número ou marcador, página 52: e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe;
  24. Número ou marcador, página 52: f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Edson Eduardo Cuambe;
  25. Número ou marcador, página 52: g) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Joel Antonio Lameco;
  26. Número ou marcador, página 52: h) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Fonseca Mario Machaule.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida por um director executivo eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já a cargo de Fonseca Mario Machaule como director executivo da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) O gerente está dispensado de caução.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 52: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, findo o exercício semestral anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 52: (Normas subsidiárias)
  43. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 52: Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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