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- Texto do artigo, página 40: Mineralux Mining, S.A
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 40: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049716, uma entidade denominada Mineralux Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Firma)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma Mineralux Mining, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 40: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 40: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 40: d) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como administrador Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular do DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Texto do artigo, página 40: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover
- Texto do artigo, página 40: a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral. Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível. Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi modificada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mateus Mosse & Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100027208, onde foram deliberados os seguintes pontos: a) a cessão de parte das quotas do sócio único para novo sócio;
- Número ou marcador, página 40: b) a transformação da sociedade; c) a alteração total dos estatutos da sociedade, passando a configurar no seguinte:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, R/C – Direito, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências
- Texto do artigo, página 41: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas dispostas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor nominal de 12 000,00MT (dozze mil meticais) pertencente ao sócio Mateus Mubango Mosse;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota de 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 41: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, ou por ambos, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá à administração designar o director executivo e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou administradores, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 41: Constituem direitos especiais dos sócios:
- Número ou marcador, página 41: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 41: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 41: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 41: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 41: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 41: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 41: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 41: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 41: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 41: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 41: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, após obtenção da carteira, continuar a colaborar durante pelo menos 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
- Número ou marcador, página 41: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 41: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; c)pagar o montante fixado pela sociedade a título de participação social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 41: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
- Texto do artigo, página 42: b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 42: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios devem comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 42: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 42: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 42: b) violação de deveres impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique que culmine com a instauração de processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 42: c) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 42: d) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 42: e) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 42: f) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 42: Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 42: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
- Número ou marcador, página 42: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 42: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 42: a) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 42: b) observar os preceitos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 42: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 42: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
- Número ou marcador, página 42: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 42: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 42: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 42: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 42: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 42: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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