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Texto do artigo · p. 40 Mineralux Mining, S.A
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 40 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049716, uma entidade denominada Mineralux Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma Mineralux Mining, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 40 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 40 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 40 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como administrador Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular do DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover
Texto do artigo · p. 40 a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral. Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível. Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi modificada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mateus Mosse & Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100027208, onde foram deliberados os seguintes pontos: a) a cessão de parte das quotas do sócio único para novo sócio;
Número ou marcador · p. 40 b) a transformação da sociedade; c) a alteração total dos estatutos da sociedade, passando a configurar no seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, R/C – Direito, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 41 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas dispostas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor nominal de 12 000,00MT (dozze mil meticais) pertencente ao sócio Mateus Mubango Mosse;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota de 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, ou por ambos, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caberá à administração designar o director executivo e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou administradores, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 Constituem direitos especiais dos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 41 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 41 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 41 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 41 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 41 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 41 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 41 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, após obtenção da carteira, continuar a colaborar durante pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 41 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 41 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; c)pagar o montante fixado pela sociedade a título de participação social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 41 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Texto do artigo · p. 42 b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 42 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios devem comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 42 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 42 b) violação de deveres impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique que culmine com a instauração de processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 42 c) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 42 d) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 42 e) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 42 f) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 42 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 42 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 42 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 42 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 42 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 42 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 42 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 42 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 42 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 42 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 42 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mineralux Mining, S.A
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 40: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049716, uma entidade denominada Mineralux Mining, S.A.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma Mineralux Mining, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por principal objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 40: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  18. Número ou marcador, página 40: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  19. Número ou marcador, página 40: d) exportação e importação.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
  26. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como administrador Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular do DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  32. Texto do artigo, página 40: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover
  33. Texto do artigo, página 40: a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral. Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível. Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi modificada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mateus Mosse & Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100027208, onde foram deliberados os seguintes pontos: a) a cessão de parte das quotas do sócio único para novo sócio;
  36. Número ou marcador, página 40: b) a transformação da sociedade; c) a alteração total dos estatutos da sociedade, passando a configurar no seguinte:
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  39. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, R/C – Direito, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências
  43. Texto do artigo, página 41: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 41: (Capital Social)
  52. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas dispostas da seguinte maneira:
  53. Número ou marcador, página 41: a) uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor nominal de 12 000,00MT (dozze mil meticais) pertencente ao sócio Mateus Mubango Mosse;
  54. Número ou marcador, página 41: b) uma quota de 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 41: (Cessão e participação social)
  57. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  64. Número ou marcador, página 41: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  65. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, ou por ambos, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  69. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  70. Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  71. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
  74. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá à administração designar o director executivo e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou administradores, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 41: (Direitos especiais dos sócios)
  82. Texto do artigo, página 41: Constituem direitos especiais dos sócios:
  83. Número ou marcador, página 41: a) admitir os associados;
  84. Número ou marcador, página 41: b) executar trabalhos jurídicos;
  85. Número ou marcador, página 41: c) isenção de horário;
  86. Número ou marcador, página 41: d) quinhoar nos lucros;
  87. Número ou marcador, página 41: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  88. Número ou marcador, página 41: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 41: (Admissão de sócio)
  91. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
  92. Texto do artigo, página 41: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  93. Número ou marcador, página 41: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  94. Número ou marcador, página 41: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  95. Número ou marcador, página 41: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, após obtenção da carteira, continuar a colaborar durante pelo menos 3 (três) anos.
  96. Número ou marcador, página 41: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  97. Número ou marcador, página 41: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  98. Número ou marcador, página 41: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; c)pagar o montante fixado pela sociedade a título de participação social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  99. Número ou marcador, página 41: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  100. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 41: (Exoneração de sócio)
  102. Texto do artigo, página 41: Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  103. Número ou marcador, página 41: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  104. Texto do artigo, página 42: b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  105. Número ou marcador, página 42: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  106. Número ou marcador, página 42: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 42: e) nos demais casos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios devem comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  109. Número ou marcador, página 42: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  110. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 42: (Exclusão de sócio)
  113. Número ou marcador, página 42: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 42: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  115. Número ou marcador, página 42: b) violação de deveres impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique que culmine com a instauração de processo disciplinar;
  116. Número ou marcador, página 42: c) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  117. Número ou marcador, página 42: d) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  118. Número ou marcador, página 42: e) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  119. Número ou marcador, página 42: f) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  120. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  122. Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  123. Número ou marcador, página 42: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  124. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 42: (Advogados associados)
  126. Número ou marcador, página 42: Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  127. Número ou marcador, página 42: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  128. Número ou marcador, página 42: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  129. Número ou marcador, página 42: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios;
  130. Número ou marcador, página 42: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  131. Número ou marcador, página 42: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  132. Número ou marcador, página 42: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  133. Número ou marcador, página 42: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  134. Número ou marcador, página 42: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  135. Número ou marcador, página 42: a) executar trabalhos jurídicos;
  136. Número ou marcador, página 42: b) observar os preceitos de ética profissional;
  137. Número ou marcador, página 42: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 42: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  139. Número ou marcador, página 42: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  140. Número ou marcador, página 42: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  141. Número ou marcador, página 42: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  142. Número ou marcador, página 42: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  143. Número ou marcador, página 42: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  144. Número ou marcador, página 42: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  145. Número ou marcador, página 42: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  146. Número ou marcador, página 42: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  149. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  150. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  151. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  153. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  155. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  158. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
  161. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  162. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  164. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  165. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  167. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  168. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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