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Texto do artigo · p. 44 NAAN, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035602, uma sociedade denominada NAAN, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Osvaldo Raimundo Bambamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426215N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2023, válido até 18 de Julho de 2029, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 82, Casa n.º 4067.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: António José Sigaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2023, válido até 22 de Março de 2029, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 076.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação NAAN, Limitada, sita na Av./Rua Josina Machel, Bairro Central, n.º 122, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto: venda de todo o tipo de material de escritório, escolar, informático e seus consumíveis, podendo explorar qualquer outra actividades não proibida por lei desde que devidamente autorizada e que venham a ser designada pelos sócios ou na mesma assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 87.5% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Raimundo Bambamba;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 44 a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio António José Sigaúque.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 44 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 44 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º° 05/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Osvaldo Raimundo Bambamba, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: NAAN, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035602, uma sociedade denominada NAAN, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Osvaldo Raimundo Bambamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426215N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2023, válido até 18 de Julho de 2029, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 82, Casa n.º 4067.
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo: António José Sigaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2023, válido até 22 de Março de 2029, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 076.
  6. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação NAAN, Limitada, sita na Av./Rua Josina Machel, Bairro Central, n.º 122, R/C, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto e participação)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto: venda de todo o tipo de material de escritório, escolar, informático e seus consumíveis, podendo explorar qualquer outra actividades não proibida por lei desde que devidamente autorizada e que venham a ser designada pelos sócios ou na mesma assembleia geral dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
  19. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 87.5% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Raimundo Bambamba;
  20. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente
  21. Texto do artigo, página 44: a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio António José Sigaúque.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 44: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Secção da participação social)
  28. Texto do artigo, página 44: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 44: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 44: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º° 05/2014, de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Osvaldo Raimundo Bambamba, nomeado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 44: (Direitos especiais dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 44: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 44: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  46. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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