III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2025
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- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes Actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, comércio de produtos alimentares com importação e exportação de diversas mercadorias; b)prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 49: a) Robate Robate Mbonda, com 60.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Yohana Matheo Mchekwa, com 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) São indicados Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete os sócios Robate Robate Mbonda e Yahona Matheo Mchekwa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 50: Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: SAM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade SAM Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105012512, a 31 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação SAM Construções, Limitada, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 50: limitada, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) construção, manutenção e reabilitação de obras públicas;
- Número ou marcador, página 50: b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 50: c) fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 50: d) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 50: e) outras actividades conexas ou complementação, desde que obtenha autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Avil Djeny Eusebio Dias e Orlando AdelinoAssane:
- Número ou marcador, página 50: a) Avil Djeny Eusebio Dias, de nacionalidade moçambicano, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portador do B.I. n.º 040100064622M, emitido a 18 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 114760242, com 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Orlando Adelino Assane, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100497097C, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT
- Texto do artigo, página 50: 102728904, com 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 50: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Orlando Adelino Assane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Quelimane, Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101582116, a 27 de Julho de 2024, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritório no território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 51: c) indústria;
- Número ou marcador, página 51: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao sócio único, Asssane Sail Namicano, portador do B.I. n.º 030101998405M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 160750670.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Asssane Sail Namicano, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Quelimane, 21 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100332582, o sócio único deliberou, por unanimidade, a cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 51: (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social a Kenned Filipe Ernesto Covela, que por sua vez passa a integrar na sociedade como único sócio, detendo uma quota unificada no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e deste modo Mahmut Kosemusul aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Em consequência da cedência e unificação de quotas, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 51: .....................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
- Texto do artigo, página 51: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047448, uma sociedade denominada Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por Petros Chirindja Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, portador do B.I. n.º 110100436507N, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adapta a denominação Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 732, R/C, Q. 18, Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País, e poderá abrir
- Texto do artigo, página 51: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos, etc.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a Petros Chirindja Júnior.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 51: Os sócios efetuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A transmissão de quotas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 51: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 51: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 51: a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 52: b) deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
- Número ou marcador, página 52: c) deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 52: d) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 52: e) fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 52: f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 52: Três) As Assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Petros Chirindja Júnior, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041292, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo, Quarteirão 18, Casa 9, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o ensino.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 160.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Emilio Adelino Jorge;
- Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Maria Luisa Victor Gomes;
- Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Valeriana da Inocencia Rufino Lemia;
- Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Isabel Massingue Jorge;
- Número ou marcador, página 52: e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe;
- Número ou marcador, página 52: f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Edson Eduardo Cuambe;
- Número ou marcador, página 52: g) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Joel Antonio Lameco;
- Número ou marcador, página 52: h) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Fonseca Mario Machaule.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida por um director executivo eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já a cargo de Fonseca Mario Machaule como director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O gerente está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 52: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, findo o exercício semestral anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105044695,
- Texto do artigo, página 53: a 2 de Abril de 2025, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ......................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO (Sede) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 53: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia única, Ester da Conceicao Francisco Augusto, portadora do B.I. n.º 110108878369B, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 179201577.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester da Conceicao Francisco Augusto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Quelimane, Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048988, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Saide Sualihima Amade. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem como a sua sede na Rua de Moma, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) importação de viaturas;
- Número ou marcador, página 53: b) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 53: c) manutenção;
- Número ou marcador, página 53: d) aluguer de veículos automóveis; e)comércio com importação e exportação; f)importação e exportação de mercadoria;
- Número ou marcador, página 53: g) fornecimento de bens e serviços, entre outros.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Saide Sualihima Amade.
- Texto do artigo, página 53: ......................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do único sócio, Saide Sualihima Amade, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 5 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Sun Power Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2025 da sociedade Sun Power Engineering, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 53: NUEL 100826992, foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da sociedade, alterando os artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Future Services, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Q. 16, Casa n.º 49, Cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente. A sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 53: Matola, 19 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101518655, foi deliberado pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, em acta de assembleia geral, lavrada a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, a divisão e cessão da quota detida pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, correspondente a cem por cento do capital, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) uma quota no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e com os correspectivos direitos e obrigações: e (ii) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e com os correspectivos direitos e obrigações que cede a favor da sociedade Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E decorrente da operação acima foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal, limitada para limitada, reformulando-se integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Ultra Energy Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito de KaMubukuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, gás para cozinha e demais produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 54: a) comércio a retalho de produtos e géneros alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 54: b) comércio a retalho de produtos e artigos de higiene e limpeza; c)comércio a retalho de jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 54: d) comércio a retalho de ferramentas;
- Número ou marcador, página 54: e) comércio a retalho de outros produtos próprios das lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 54: f) comércio a retalho de pneus, peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 54: g) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e de outros produtos alimentares, tais como bolachas, biscoitos e tostas;
- Número ou marcador, página 54: h) comércio em geral, por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 54: i) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 54: j) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 54: k) representação de marcas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 54: correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
- Número ou marcador, página 54: a) Muhamad Nasser Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: b) Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 54: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 54: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 54: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 54: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é gerida por dois administradores, sendo um executivo e o outro não executivo, a serem eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador executivo exercer plenamente todos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos diários tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) Nos casos de indisponibilidade ou impossibilidade do administrador executivo para praticar quaisquer dos actos acima referidos no número dois do presente artigo, os mesmos serão executados pelo administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O administrador não executivo goza também dos poderes para praticar e celebrar quaisquer actos e contratos sempre que for exigido, ou se revelar necessária a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador executivo; (ii) administrador não executivo nos termos do artigo precedente; ou (iii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 55: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Omissões)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 17 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Sociedade VEIGA, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033151 a Sociedade VEIGA, Limitada constituída por documento particular de 3 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Sociedade VEIGA, Limitada, e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 55: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 55: a) prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
- Número ou marcador, página 55: b) prestação de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e prints;
- Número ou marcador, página 55: c) prestação de serviços de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 55: d) prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
- Número ou marcador, página 55: e) prestação de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 55: f) venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
- Número ou marcador, página 55: g) venda de equipamentos de segurança electrónica e acessórios; h)venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
- Número ou marcador, página 55: i) venda de equipamentos eléctricos e acessórios;
- Número ou marcador, página 55: j) venda de materiais e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 55: a) Leonel Correia Mussa Júnior, solteiro, portador do B.I. n.º 040106845729C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 170252381, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) Heliodoro Betinho João Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040105832722M, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, titular do NUIT 150448212, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.00,00MT) correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade será feito por Leonel Correia Mussa Júnior.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício daactividade de administradora.
- Número ou marcador, página 55: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamenteautorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada, sita na Rua Irmãos Roby n.º 187/189, R/C, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro Xipamanine, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027576, deliberaram a cessão da quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Rajesh Vinodray Odhavjee possuía que cedeu na totalidade a Sanny Rajesh Odhavjee e a cessão da outra quota no 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Hitencumar Rajnikant Odhavjee possuía e que cedeu na totalidade a Kishan Hitenkumar Modha.
- Texto do artigo, página 55: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 55: .....................................................................
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 56: a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant;
- Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bhupen Rajnikant Odhavjee;
- Número ou marcador, página 56: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanjay Harishankar Odhavji;
- Número ou marcador, página 56: d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Rajesh Odhavjee;
- Número ou marcador, página 56: e) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishan Hitenkumar Modha;
- Número ou marcador, página 56: f) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Vinodray.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Vision Plus Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044759, uma entidade denominada Vision Plus Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro: Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 886, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 100100023824S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Segundo: Bruno Salema Chibique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-dochão, Matola F, natural de Maputo, portador do B.I. 110100158985J, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Terceiro: Igor Salema Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 56: moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 110100250205A, emitido a 5 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Quarto: Marlon Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 110307856284B, emitido a 1 de Fevereiro de 20244, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
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- Certidão de registo AREG – Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Milange
- Resolução n.º 005/2025 Resolução n.º 005/2025. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12562CM. Aviso - CM n.º 12613C.
- Resolução n.º 005/2025 Assembleia Municipal da Cidade da Matola