III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2025

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Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes Actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, comércio de produtos alimentares com importação e exportação de diversas mercadorias; b)prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 49 a) Robate Robate Mbonda, com 60.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Yohana Matheo Mchekwa, com 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) São indicados Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete os sócios Robate Robate Mbonda e Yahona Matheo Mchekwa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 SAM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade SAM Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105012512, a 31 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação SAM Construções, Limitada, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 50 limitada, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) construção, manutenção e reabilitação de obras públicas;
Número ou marcador · p. 50 b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 50 c) fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 50 d) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 e) outras actividades conexas ou complementação, desde que obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Avil Djeny Eusebio Dias e Orlando AdelinoAssane:
Número ou marcador · p. 50 a) Avil Djeny Eusebio Dias, de nacionalidade moçambicano, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portador do B.I. n.º 040100064622M, emitido a 18 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 114760242, com 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Orlando Adelino Assane, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100497097C, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT
Texto do artigo · p. 50 102728904, com 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Orlando Adelino Assane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101582116, a 27 de Julho de 2024, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritório no território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 51 c) indústria;
Número ou marcador · p. 51 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao sócio único, Asssane Sail Namicano, portador do B.I. n.º 030101998405M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 160750670.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Asssane Sail Namicano, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Quelimane, 21 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100332582, o sócio único deliberou, por unanimidade, a cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 51 (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social a Kenned Filipe Ernesto Covela, que por sua vez passa a integrar na sociedade como único sócio, detendo uma quota unificada no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e deste modo Mahmut Kosemusul aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Em consequência da cedência e unificação de quotas, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 51 .....................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047448, uma sociedade denominada Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade por Petros Chirindja Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, portador do B.I. n.º 110100436507N, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adapta a denominação Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 732, R/C, Q. 18, Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País, e poderá abrir
Texto do artigo · p. 51 sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos, etc.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a Petros Chirindja Júnior.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 51 Os sócios efetuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A transmissão de quotas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 51 a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 51 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 51 a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 52 b) deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 52 c) deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 52 d) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 52 e) fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 52 f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 Três) As Assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Texto do artigo · p. 52 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Petros Chirindja Júnior, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041292, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo, Quarteirão 18, Casa 9, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto o ensino.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 160.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Emilio Adelino Jorge;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Maria Luisa Victor Gomes;
Número ou marcador · p. 52 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Valeriana da Inocencia Rufino Lemia;
Número ou marcador · p. 52 d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Isabel Massingue Jorge;
Número ou marcador · p. 52 e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe;
Número ou marcador · p. 52 f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Edson Eduardo Cuambe;
Número ou marcador · p. 52 g) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Joel Antonio Lameco;
Número ou marcador · p. 52 h) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Fonseca Mario Machaule.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é gerida por um director executivo eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já a cargo de Fonseca Mario Machaule como director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O gerente está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, findo o exercício semestral anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105044695,
Texto do artigo · p. 53 a 2 de Abril de 2025, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO (Sede) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 53 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia única, Ester da Conceicao Francisco Augusto, portadora do B.I. n.º 110108878369B, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 179201577.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester da Conceicao Francisco Augusto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Quelimane, Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048988, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Saide Sualihima Amade. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem como a sua sede na Rua de Moma, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 53 b) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 53 c) manutenção;
Número ou marcador · p. 53 d) aluguer de veículos automóveis; e)comércio com importação e exportação; f)importação e exportação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 53 g) fornecimento de bens e serviços, entre outros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Saide Sualihima Amade.
Texto do artigo · p. 53 ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do único sócio, Saide Sualihima Amade, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 5 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Sun Power Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2025 da sociedade Sun Power Engineering, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 53 NUEL 100826992, foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da sociedade, alterando os artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Future Services, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Q. 16, Casa n.º 49, Cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente. A sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 53 Matola, 19 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101518655, foi deliberado pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, em acta de assembleia geral, lavrada a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, a divisão e cessão da quota detida pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, correspondente a cem por cento do capital, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) uma quota no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e com os correspectivos direitos e obrigações: e (ii) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e com os correspectivos direitos e obrigações que cede a favor da sociedade Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E decorrente da operação acima foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal, limitada para limitada, reformulando-se integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Ultra Energy Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito de KaMubukuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, gás para cozinha e demais produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 54 a) comércio a retalho de produtos e géneros alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 54 b) comércio a retalho de produtos e artigos de higiene e limpeza; c)comércio a retalho de jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 54 d) comércio a retalho de ferramentas;
Número ou marcador · p. 54 e) comércio a retalho de outros produtos próprios das lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 54 f) comércio a retalho de pneus, peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 54 g) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e de outros produtos alimentares, tais como bolachas, biscoitos e tostas;
Número ou marcador · p. 54 h) comércio em geral, por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 54 i) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 54 j) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 k) representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 54 correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 54 a) Muhamad Nasser Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 b) Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 54 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 54 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 54 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 54 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é gerida por dois administradores, sendo um executivo e o outro não executivo, a serem eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ao administrador executivo exercer plenamente todos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos diários tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Nos casos de indisponibilidade ou impossibilidade do administrador executivo para praticar quaisquer dos actos acima referidos no número dois do presente artigo, os mesmos serão executados pelo administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O administrador não executivo goza também dos poderes para praticar e celebrar quaisquer actos e contratos sempre que for exigido, ou se revelar necessária a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador executivo; (ii) administrador não executivo nos termos do artigo precedente; ou (iii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 55 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 55 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Omissões)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 17 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Sociedade VEIGA, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033151 a Sociedade VEIGA, Limitada constituída por documento particular de 3 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Sociedade VEIGA, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 55 comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 55 a) prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
Número ou marcador · p. 55 b) prestação de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e prints;
Número ou marcador · p. 55 c) prestação de serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 55 d) prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 55 e) prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 55 f) venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
Número ou marcador · p. 55 g) venda de equipamentos de segurança electrónica e acessórios; h)venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
Número ou marcador · p. 55 i) venda de equipamentos eléctricos e acessórios;
Número ou marcador · p. 55 j) venda de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 55 a) Leonel Correia Mussa Júnior, solteiro, portador do B.I. n.º 040106845729C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 170252381, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Heliodoro Betinho João Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040105832722M, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, titular do NUIT 150448212, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.00,00MT) correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade será feito por Leonel Correia Mussa Júnior.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício daactividade de administradora.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamenteautorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada, sita na Rua Irmãos Roby n.º 187/189, R/C, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro Xipamanine, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027576, deliberaram a cessão da quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Rajesh Vinodray Odhavjee possuía que cedeu na totalidade a Sanny Rajesh Odhavjee e a cessão da outra quota no 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Hitencumar Rajnikant Odhavjee possuía e que cedeu na totalidade a Kishan Hitenkumar Modha.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 .....................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 56 a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bhupen Rajnikant Odhavjee;
Número ou marcador · p. 56 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanjay Harishankar Odhavji;
Número ou marcador · p. 56 d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Rajesh Odhavjee;
Número ou marcador · p. 56 e) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishan Hitenkumar Modha;
Número ou marcador · p. 56 f) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Vinodray.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Vision Plus Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044759, uma entidade denominada Vision Plus Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro: Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 886, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 100100023824S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Segundo: Bruno Salema Chibique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-dochão, Matola F, natural de Maputo, portador do B.I. 110100158985J, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Terceiro: Igor Salema Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 56 moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 110100250205A, emitido a 5 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Quarto: Marlon Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 110307856284B, emitido a 1 de Fevereiro de 20244, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes Actividades:
  2. Número ou marcador, página 49: a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, comércio de produtos alimentares com importação e exportação de diversas mercadorias; b)prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei;
  3. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 49: a) Robate Robate Mbonda, com 60.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 49: b) Yohana Matheo Mchekwa, com 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) São indicados Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) Compete os sócios Robate Robate Mbonda e Yahona Matheo Mchekwa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e transformação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  24. Texto do artigo, página 50: Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 50: SAM Construções, Limitada
  26. Texto do artigo, página 50: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade SAM Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105012512, a 31 de Outubro de 2023.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação SAM Construções, Limitada, de responsabilidade
  30. Texto do artigo, página 50: limitada, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Bradão.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 50: a) construção, manutenção e reabilitação de obras públicas;
  41. Número ou marcador, página 50: b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
  42. Número ou marcador, página 50: c) fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
  43. Número ou marcador, página 50: d) comercialização de material de construção;
  44. Número ou marcador, página 50: e) outras actividades conexas ou complementação, desde que obtenha autorização para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Avil Djeny Eusebio Dias e Orlando AdelinoAssane:
  48. Número ou marcador, página 50: a) Avil Djeny Eusebio Dias, de nacionalidade moçambicano, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portador do B.I. n.º 040100064622M, emitido a 18 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 114760242, com 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 50: b) Orlando Adelino Assane, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100497097C, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT
  50. Texto do artigo, página 50: 102728904, com 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  53. Texto do artigo, página 50: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Orlando Adelino Assane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 50: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 50: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 50: Quelimane, Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 50: Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 50: Certifico para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101582116, a 27 de Julho de 2024, cujo o teor é o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritório no território nacional.
  70. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 51: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 51: a) comércio geral;
  74. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 51: c) indústria;
  76. Número ou marcador, página 51: d) importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao sócio único, Asssane Sail Namicano, portador do B.I. n.º 030101998405M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 160750670.
  81. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  83. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Asssane Sail Namicano, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 51: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  87. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 51: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 51: Quelimane, 21 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 51: SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100332582, o sócio único deliberou, por unanimidade, a cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de 500.000,00MT
  93. Texto do artigo, página 51: (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social a Kenned Filipe Ernesto Covela, que por sua vez passa a integrar na sociedade como único sócio, detendo uma quota unificada no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e deste modo Mahmut Kosemusul aparta-se da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 51: Em consequência da cedência e unificação de quotas, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  95. Texto do artigo, página 51: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
  99. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  100. Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 51: Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047448, uma sociedade denominada Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por Petros Chirindja Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, portador do B.I. n.º 110100436507N, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 51: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  105. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  106. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  108. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adapta a denominação Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 732, R/C, Q. 18, Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País, e poderá abrir
  110. Texto do artigo, página 51: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos, etc.
  114. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a Petros Chirindja Júnior.
  117. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 51: (Suplementos)
  120. Texto do artigo, página 51: Os sócios efetuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas mediante deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 51: (Divisão e transmissão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 51: Um) A transmissão de quotas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 51: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
  127. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  128. Número ou marcador, página 51: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  129. Número ou marcador, página 51: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  130. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
  132. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  133. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  136. Número ou marcador, página 51: a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  137. Número ou marcador, página 52: b) deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  138. Número ou marcador, página 52: c) deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  139. Número ou marcador, página 52: d) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  140. Número ou marcador, página 52: e) fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  141. Número ou marcador, página 52: f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 52: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  143. Número ou marcador, página 52: Três) As Assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  144. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  146. Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Petros Chirindja Júnior, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  149. Número ou marcador, página 52: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
  153. Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 52: (Fusão, cisão e dissolução)
  156. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  157. Número ou marcador, página 52: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 52: Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada
  163. Texto do artigo, página 52: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041292, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  164. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo, Quarteirão 18, Casa 9, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  170. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  174. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o ensino.
  177. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 160.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
  180. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Emilio Adelino Jorge;
  181. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Maria Luisa Victor Gomes;
  182. Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Valeriana da Inocencia Rufino Lemia;
  183. Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Isabel Massingue Jorge;
  184. Número ou marcador, página 52: e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe;
  185. Número ou marcador, página 52: f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Edson Eduardo Cuambe;
  186. Número ou marcador, página 52: g) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Joel Antonio Lameco;
  187. Número ou marcador, página 52: h) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Fonseca Mario Machaule.
  188. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida por um director executivo eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já a cargo de Fonseca Mario Machaule como director executivo da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 52: Dois) O gerente está dispensado de caução.
  192. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  194. Texto do artigo, página 52: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  195. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, findo o exercício semestral anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
  198. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  199. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  202. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 52: (Normas subsidiárias)
  204. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 52: Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 53: Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105044695,
  208. Texto do artigo, página 53: a 2 de Abril de 2025, cujo o teor é o seguinte:
  209. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO (Sede) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  211. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  212. Número ou marcador, página 53: a) comércio geral;
  213. Número ou marcador, página 53: b) prestação de serviços.
  214. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia única, Ester da Conceicao Francisco Augusto, portadora do B.I. n.º 110108878369B, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 179201577.
  215. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  217. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester da Conceicao Francisco Augusto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
  218. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 53: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  221. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 53: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 53: Quelimane, Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 53: SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048988, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Saide Sualihima Amade. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  227. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem como a sua sede na Rua de Moma, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  230. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto:
  233. Número ou marcador, página 53: a) importação de viaturas;
  234. Número ou marcador, página 53: b) transporte de cargas;
  235. Número ou marcador, página 53: c) manutenção;
  236. Número ou marcador, página 53: d) aluguer de veículos automóveis; e)comércio com importação e exportação; f)importação e exportação de mercadoria;
  237. Número ou marcador, página 53: g) fornecimento de bens e serviços, entre outros.
  238. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Saide Sualihima Amade.
  241. Texto do artigo, página 53: ......................................................................
  242. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 53: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do único sócio, Saide Sualihima Amade, que desde já é nomeado administrador.
  245. Texto do artigo, página 53: Nampula, 5 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 53: Sun Power Engineering, Limitada
  247. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2025 da sociedade Sun Power Engineering, Limitada, matriculada sob
  248. Texto do artigo, página 53: NUEL 100826992, foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da sociedade, alterando os artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  249. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Future Services, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Q. 16, Casa n.º 49, Cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente. A sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
  252. Texto do artigo, página 53: Matola, 19 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 53: Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101518655, foi deliberado pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, em acta de assembleia geral, lavrada a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, a divisão e cessão da quota detida pelo sócio único, Muhamad Nasser Mussagy, correspondente a cem por cento do capital, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) uma quota no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e com os correspectivos direitos e obrigações: e (ii) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e com os correspectivos direitos e obrigações que cede a favor da sociedade Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E decorrente da operação acima foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal, limitada para limitada, reformulando-se integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da Denominação, sede, duração e objecto
  256. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Ultra Energy Solution, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Talhão cinco barra seis, Parcela sete mil e cento e sessenta e oito D traço E, Bairro do Zimpeto, Distrito de KaMubukuana, Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, gás para cozinha e demais produtos petrolíferos;
  269. Número ou marcador, página 54: a) comércio a retalho de produtos e géneros alimentares, bebidas e tabaco;
  270. Número ou marcador, página 54: b) comércio a retalho de produtos e artigos de higiene e limpeza; c)comércio a retalho de jornais e revistas;
  271. Número ou marcador, página 54: d) comércio a retalho de ferramentas;
  272. Número ou marcador, página 54: e) comércio a retalho de outros produtos próprios das lojas de conveniência;
  273. Número ou marcador, página 54: f) comércio a retalho de pneus, peças e acessórios para viaturas;
  274. Número ou marcador, página 54: g) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e de outros produtos alimentares, tais como bolachas, biscoitos e tostas;
  275. Número ou marcador, página 54: h) comércio em geral, por grosso e a retalho;
  276. Número ou marcador, página 54: i) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas;
  277. Número ou marcador, página 54: j) importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 54: k) representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  279. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  280. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  285. Texto do artigo, página 54: correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
  286. Número ou marcador, página 54: a) Muhamad Nasser Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  287. Número ou marcador, página 54: b) Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  288. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  290. Texto do artigo, página 54: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 54: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  296. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 54: (Interdição ou morte)
  298. Texto do artigo, página 54: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  299. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  300. Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  305. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  307. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 54: (Quórum, representação e deliberação)
  309. Número ou marcador, página 54: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  310. Número ou marcador, página 54: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  311. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração e representação
  312. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  314. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é gerida por dois administradores, sendo um executivo e o outro não executivo, a serem eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
  315. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador executivo exercer plenamente todos poderes de gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos diários tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 54: Três) Nos casos de indisponibilidade ou impossibilidade do administrador executivo para praticar quaisquer dos actos acima referidos no número dois do presente artigo, os mesmos serão executados pelo administrador não executivo.
  317. Número ou marcador, página 54: Quatro) O administrador não executivo goza também dos poderes para praticar e celebrar quaisquer actos e contratos sempre que for exigido, ou se revelar necessária a sua intervenção.
  318. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Número ou marcador, página 54: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador executivo; (ii) administrador não executivo nos termos do artigo precedente; ou (iii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  322. Número ou marcador, página 55: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  323. Número ou marcador, página 55: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  324. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  325. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
  327. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  328. Texto do artigo, página 55: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 55: (Aplicação de resultados)
  331. Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  333. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  336. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 55: (Omissões)
  339. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 55: Maputo, 17 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 55: Sociedade VEIGA, Limitada
  342. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033151 a Sociedade VEIGA, Limitada constituída por documento particular de 3 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Sociedade VEIGA, Limitada, e é uma sociedade
  346. Texto do artigo, página 55: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Província da Zambézia.
  350. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social:
  353. Número ou marcador, página 55: a) prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
  354. Número ou marcador, página 55: b) prestação de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e prints;
  355. Número ou marcador, página 55: c) prestação de serviços de segurança electrónica;
  356. Número ou marcador, página 55: d) prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
  357. Número ou marcador, página 55: e) prestação de serviços de electricidade;
  358. Número ou marcador, página 55: f) venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
  359. Número ou marcador, página 55: g) venda de equipamentos de segurança electrónica e acessórios; h)venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
  360. Número ou marcador, página 55: i) venda de equipamentos eléctricos e acessórios;
  361. Número ou marcador, página 55: j) venda de materiais e consumíveis de escritórios;
  362. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído na seguinte proporção:
  365. Número ou marcador, página 55: a) Leonel Correia Mussa Júnior, solteiro, portador do B.I. n.º 040106845729C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 170252381, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 55: b) Heliodoro Betinho João Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040105832722M, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, titular do NUIT 150448212, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.00,00MT) correspondente a 40% do capital social.
  367. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão)
  369. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade será feito por Leonel Correia Mussa Júnior.
  370. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício daactividade de administradora.
  371. Número ou marcador, página 55: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamenteautorizado para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 55: Quelimane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 55: Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada
  377. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada, sita na Rua Irmãos Roby n.º 187/189, R/C, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro Xipamanine, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027576, deliberaram a cessão da quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Rajesh Vinodray Odhavjee possuía que cedeu na totalidade a Sanny Rajesh Odhavjee e a cessão da outra quota no 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Hitencumar Rajnikant Odhavjee possuía e que cedeu na totalidade a Kishan Hitenkumar Modha.
  378. Texto do artigo, página 55: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Texto do artigo, página 55: .....................................................................
  380. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  384. Texto do artigo, página 56: a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant;
  385. Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bhupen Rajnikant Odhavjee;
  386. Número ou marcador, página 56: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanjay Harishankar Odhavji;
  387. Número ou marcador, página 56: d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Rajesh Odhavjee;
  388. Número ou marcador, página 56: e) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishan Hitenkumar Modha;
  389. Número ou marcador, página 56: f) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Vinodray.
  390. Texto do artigo, página 56: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 56: Vision Plus Consultoria, Limitada
  392. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044759, uma entidade denominada Vision Plus Consultoria, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  394. Texto do artigo, página 56: Primeiro: Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 886, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 100100023824S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 56: Segundo: Bruno Salema Chibique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-dochão, Matola F, natural de Maputo, portador do B.I. 110100158985J, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 56: Terceiro: Igor Salema Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  397. Texto do artigo, página 56: moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 110100250205A, emitido a 5 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 56: Quarto: Marlon Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 110307856284B, emitido a 1 de Fevereiro de 20244, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  399. Texto do artigo, página 56: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
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