Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 MCA Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação MCA Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia, matriculada a 26/24/2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101744167.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação MCA Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia. A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Fazem parte do objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) extracção mineira;
Número ou marcador · p. 38 b) indústria de processamento;
Número ou marcador · p. 38 c) turismo;
Número ou marcador · p. 38 d) logística.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar, todo e qualquer acto comercial, devendo requerer a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUIINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% e distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) sócio Mateus Magassela Tembe, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 100100304551S, emitido a 4 de Setembro de 2014, em Maputo, com o valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, titular do NUIT 110618115;
Número ou marcador · p. 38 b) sócio Assane Chaual Abede Naparia, natural de Nambede – P e b a n e , r e s i d e n t e e m Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, em Quelimane, com o valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28/% do capital social, titular do NUIT 300226612;
Número ou marcador · p. 38 c) sócio Carlos António Joaquim, natural de Namacurra, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, em Quelimane, com o valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 39 correspondente a 26% do capital social, titular do NUIT 100793601.
Número ou marcador · p. 39 d) sócio Júlio António Maridade, natural de Pebane, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040102189014N, emitido a 13 de Maio de 2022, em Quelimane, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 12% do capital social, titular do NUIT 102906217.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Carlos António Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, Novembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: MCA Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação MCA Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia, matriculada a 26/24/2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101744167.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MCA Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia. A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias, dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) Fazem parte do objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 38: a) extracção mineira;
  16. Número ou marcador, página 38: b) indústria de processamento;
  17. Número ou marcador, página 38: c) turismo;
  18. Número ou marcador, página 38: d) logística.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar, todo e qualquer acto comercial, devendo requerer a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUIINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% e distribuído de seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 38: a) sócio Mateus Magassela Tembe, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 100100304551S, emitido a 4 de Setembro de 2014, em Maputo, com o valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, titular do NUIT 110618115;
  24. Número ou marcador, página 38: b) sócio Assane Chaual Abede Naparia, natural de Nambede – P e b a n e , r e s i d e n t e e m Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, em Quelimane, com o valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28/% do capital social, titular do NUIT 300226612;
  25. Número ou marcador, página 38: c) sócio Carlos António Joaquim, natural de Namacurra, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, em Quelimane, com o valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais),
  26. Texto do artigo, página 39: correspondente a 26% do capital social, titular do NUIT 100793601.
  27. Número ou marcador, página 39: d) sócio Júlio António Maridade, natural de Pebane, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040102189014N, emitido a 13 de Maio de 2022, em Quelimane, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 12% do capital social, titular do NUIT 102906217.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Carlos António Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  38. Texto do artigo, página 39: Quelimane, Novembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.