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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: MCA Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação MCA Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia, matriculada a 26/24/2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101744167.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MCA Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia. A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordo de Lusaka, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Fazem parte do objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) extracção mineira;
- Número ou marcador, página 38: b) indústria de processamento;
- Número ou marcador, página 38: c) turismo;
- Número ou marcador, página 38: d) logística.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar, todo e qualquer acto comercial, devendo requerer a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUIINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% e distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) sócio Mateus Magassela Tembe, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 100100304551S, emitido a 4 de Setembro de 2014, em Maputo, com o valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, titular do NUIT 110618115;
- Número ou marcador, página 38: b) sócio Assane Chaual Abede Naparia, natural de Nambede – P e b a n e , r e s i d e n t e e m Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, em Quelimane, com o valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28/% do capital social, titular do NUIT 300226612;
- Número ou marcador, página 38: c) sócio Carlos António Joaquim, natural de Namacurra, residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, em Quelimane, com o valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 39: correspondente a 26% do capital social, titular do NUIT 100793601.
- Número ou marcador, página 39: d) sócio Júlio António Maridade, natural de Pebane, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º 040102189014N, emitido a 13 de Maio de 2022, em Quelimane, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 12% do capital social, titular do NUIT 102906217.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Carlos António Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, Novembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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