III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2025
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- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Plus Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Rua de Morrumbala, n.º 412, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional podendo ainda, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 56: a) consultoria estratégica e capacitação empresarial;
- Número ou marcador, página 56: b) marketing e branding;
- Número ou marcador, página 56: c) gestão de negócios e realização de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 56: d) estruturação e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 56: e) consultoria jurídica e compliance;
- Número ou marcador, página 56: f) mediação de negócios;
- Número ou marcador, página 56: g) auditoria e contabilidade, realizando análises financeiras, planeamento tributário, contratos, adequação regulatória e mitigação de riscos jurídicos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Salema Chibique;
- Número ou marcador, página 56: b) outra quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
- Número ou marcador, página 56: c) outra no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Bruno Salema Chibique;
- Número ou marcador, página 56: d) outra no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67%% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Marlon Salema Chibique.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 56: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e
- Texto do artigo, página 57: quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos ou maioria dos sócios, reunindo pelo menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, ficando desde já nomeado Igor Salema Chibique, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) É nomeado Igor Salema Chibique para assinar as contas bancárias podendo delegar ao seu critério outros sócios para serem assinantes ou para fazerem parte dos sócios assinantes.
- Número ou marcador, página 57: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 57: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 57: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
- Texto do artigo, página 57: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 57: a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 57: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Xacalli Multservice, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046426, uma sociedade denominada Xacalli Multiservice, Limitada, com sede no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Xacalli Multiservice, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede social no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 57: ......................................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 57: prestação de serviços de consultorias, nos ramos de publicidades, gráfica, serigrafia, logística, eventos e decorações, serviços de ornamentação, (casamento, noivados, aniversários, bodas, batismos, graduações, crismas e festas infantis, decoração de quarto para lua-de-mel, decoração de viaturas, aluguer de imoveis de eventos, ornamentação de eventos. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 57: a) Ismael Armando Moreira – uma quota de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representando 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 57: b) Mutualibo Buandão – uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representando 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ismael Armando Moreira,
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 57: a) pela assinatura dos dois gerentes acima citados, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 57: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 57: Cidade de Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Associação Moçambicana de Estilistas
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 57: Um) A Associação Moçambicana de Estilistas de ora em diante designada por AME,
- Texto do artigo, página 58: é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A organização constitui-se nos termos da lei em vigente no País, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 58: A organização é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1172, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo. A AME é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 58: Um) Objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 58: a) promover e valorizar a moda como expressão cultural e artística, incentivando os seus membros a uma maior criatividade e a inovação no sector;
- Número ou marcador, página 58: b) fortalecer a identidade e o reconhecimento dos estilistas associados, através de redes de colaboração, fomentando a sustentabilidade da moda.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 58: a)organizar eventos, workshops, palestras sobre temas como tendências de mercado, tecnologia na moda e empreendedorismo, bem como desfiles de moda para divulgar;
- Número ou marcador, página 58: b) oferecer formação e capacitação em áreas como design, marketing de moda, gestão de negócios e tecnologias emergentes;
- Número ou marcador, página 58: c) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novos materiais, técnicas e processos sustentáveis na produção de artigos da moda; d)promover parcerias com instituições de ensino e outras, através de feiras e exposições para conectar estilistas aos fornecedores e consumidores;
- Número ou marcador, página 58: e) desenvolver projectos de responsabilidade social como reciclagem, através de workshops comunitários e acções que integrem a moda e inclusão social;
- Número ou marcador, página 58: f) incentivar a exportação e internacionalização das marcas dos estilistas associados.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A AME poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias de suas atribuições, desde que permitidas na legislação vigente no País e consentâneas com os estatutos.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 58: Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que subscrevam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 58: Três) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 58: A organização definiu as seguintes categorias para os seus:
- Número ou marcador, página 58: a) membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral constituinte da mesma;
- Número ou marcador, página 58: b) membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos;
- Número ou marcador, página 58: c) membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Perda da qualidade de membro e outras sansões)
- Número ou marcador, página 58: Um) Os membros efectivos que violarem o consignado nos presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 58: a) repreensão simples e repreensão registada:
- Número ou marcador, página 58: b) suspensão dos direitos de membro entre quatro a doze meses;
- Número ou marcador, página 58: c) demissão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 58: Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso à Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data respectiva notificação ao infractor.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 58: Um) São direitos gerais dos membros da AME:
- Número ou marcador, página 58: a) participar e ser informado das actividades e vida da AME; b)gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral e participar da mesma AG;
- Número ou marcador, página 58: c) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamações ou sugestões que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 58: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 58: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associção;
- Número ou marcador, página 58: b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 58: c) participar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: d) os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 58: São, nomeadamente, deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 58: a) contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AME;
- Número ou marcador, página 58: b) pagar a joia e pagar com regularidade as quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 58: c) cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 58: d) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamentos e participar nas actividades e reuniões da AME.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da Associação Moçambicana dos Estilistas:
- Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Duração do Mandato)
- Texto do artigo, página 59: Os membros de todos os órgãos sociais da AME são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas para mais um mandato de forma consecutiva.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 59: Um) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente membro do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) Só podem participar nas assembleias os associados em pleno gozo dos seus direitos, quotas em dia ou com atraso não superior a três meses.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode
- Texto do artigo, página 59: deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 59: Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 59: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos e, em especial:
- Número ou marcador, página 59: a) eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 59: b) apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 59: d) fixar e/ou rever o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 59: e) deliberar sobre atribuição da qualidade de membros honorários e contribuintes;
- Número ou marcador, página 59: f) ratificar sobre a admissão, suspensão, e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 59: g) aprovar ou alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 59: h) deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AME.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro um secretário.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 59: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 59: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 59: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 59: a)administrar, estabelecer a política geral e gerir a AME, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não reserve a competência à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 59: b) representar a AME, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 59: c) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AME, submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; d)deliberar sobre a admissão de membros efectivos e propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e contribuinte;
- Número ou marcador, página 59: e) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 59: f) adquirir, alienar ou arrendar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 59: g) preparar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a prévia apreciação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 59: h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outros;
- Número ou marcador, página 59: i) criar delegações dentro e fora do País e designar os seus representantes;
- Número ou marcador, página 59: j) instaurar processos disciplinares e propor as sanções a aplicar.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 59: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos
- Texto do artigo, página 60: responsáveis pela gestão e administração da associação e é composto por três membros, presidente, vice-presidente e um vogal tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 60: O Conselho Fiscal reúne-se normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 60: Compete ao Concelho Fiscal:
- Número ou marcador, página 60: a) fiscalizar as actividades da administração da AME, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 60: b) examinar, pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da AME;
- Número ou marcador, página 60: c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Fundos)
- Texto do artigo, página 60: As receitas da AME serão provenientes de:
- Número ou marcador, página 60: a) quotização dos seus associados;
- Número ou marcador, página 60: b) receitas de actividades realizadas pela AME ou donativos e doações;
- Número ou marcador, página 60: c) custos administrativos da implementação de projectos, participação dos membros em projectos e/ou consultorias sob recomendação.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Os casos omissos terão seu esclarecimento pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 60: Um) A dissolução da AME só poderá ocorrer mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 60: Dois) São causas da dissolução: decisão judicial ou decisão dos membros.
- Número ou marcador, página 60: Três) Compete à Assembleia Geral dar o destino do património e nomear uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 61: 2 DE JULHO DE 2025
- Texto do artigo, página 61: INM
- Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 61: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 61: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 61: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 61: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 61: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 61: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 61: Delegações:
- Parágrafo, página 61: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 61: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 62: Preço — 310,00MT
- Parágrafo, página 62: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Associação Comercial e Industrial de Tete -ACIT
- Certidão de registo Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baboon Point, Limitada
- Certidão de registo Bora Trading, Limitada
- Certidão de registo Cheema Trading, Limitada
- Certidão de registo Chira, Limitada
- Certidão de registo Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué ETXCHEPO
- Certidão de registo Cooperativa Agro-pecuária de Boane, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dreams Travel Gency, Limitada
- Certidão de registo Durumventure Mining, S.A.
- Diploma Early Warning Security, Limitada
- Certidão de registo Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Esperança, Limitada
- Certidão de registo Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global, Limitada
- Certidão de registo Green Solution, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hua Xing Mining, Limitada
- Certidão de registo Huku Avícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hurricane Mozambique, Limitada
- Diploma J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalusini Investment, Limitada
- Certidão de registo Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kubonga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lago Minas, S.A
- Certidão de registo Lairen Serviços, Limitada
- Certidão de registo Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mala Vida, Limitada
- Certidão de registo MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Limitada
- Certidão de registo MCA Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metallix Mining, S.A
- Certidão de registo Mineralux Mining, S.A
- Certidão de registo MOZVIDEO – Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozvista, Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NAAN, Limitada
- Certidão de registo NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pescas Confiança, Limitada
- Certidão de registo QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RCC Rafia, Limitada
- Certidão de registo Riquezas do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo ROYO, Limitada
- Certidão de registo SAM Construções, Limitada
- Diploma Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACJURIS, Limitada
- Certidão de registo Sociedade para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada
- Diploma Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sun Power Engineering, Limitada
- Certidão de registo Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade VEIGA, Limitada
- Diploma Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada
- Certidão de registo Vision Plus Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Xacalli Multservice, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Estilistas
- Certidão de registo AREG – Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Milange
- Resolução n.º 005/2025 Resolução n.º 005/2025. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12562CM. Aviso - CM n.º 12613C.
- Resolução n.º 005/2025 Assembleia Municipal da Cidade da Matola