III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2025

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Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Vision Plus Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Rua de Morrumbala, n.º 412, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional podendo ainda, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 56 a) consultoria estratégica e capacitação empresarial;
Número ou marcador · p. 56 b) marketing e branding;
Número ou marcador · p. 56 c) gestão de negócios e realização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 56 d) estruturação e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 56 e) consultoria jurídica e compliance;
Número ou marcador · p. 56 f) mediação de negócios;
Número ou marcador · p. 56 g) auditoria e contabilidade, realizando análises financeiras, planeamento tributário, contratos, adequação regulatória e mitigação de riscos jurídicos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Salema Chibique;
Número ou marcador · p. 56 b) outra quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
Número ou marcador · p. 56 c) outra no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Bruno Salema Chibique;
Número ou marcador · p. 56 d) outra no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67%% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Marlon Salema Chibique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 56 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e
Texto do artigo · p. 57 quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos ou maioria dos sócios, reunindo pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, ficando desde já nomeado Igor Salema Chibique, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) É nomeado Igor Salema Chibique para assinar as contas bancárias podendo delegar ao seu critério outros sócios para serem assinantes ou para fazerem parte dos sócios assinantes.
Número ou marcador · p. 57 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 57 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 57 líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 57 a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Xacalli Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046426, uma sociedade denominada Xacalli Multiservice, Limitada, com sede no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Xacalli Multiservice, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede social no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 57 ......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 57 prestação de serviços de consultorias, nos ramos de publicidades, gráfica, serigrafia, logística, eventos e decorações, serviços de ornamentação, (casamento, noivados, aniversários, bodas, batismos, graduações, crismas e festas infantis, decoração de quarto para lua-de-mel, decoração de viaturas, aluguer de imoveis de eventos, ornamentação de eventos. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 57 a) Ismael Armando Moreira – uma quota de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representando 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 57 b) Mutualibo Buandão – uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representando 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ismael Armando Moreira,
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 57 a) pela assinatura dos dois gerentes acima citados, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 57 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 57 Cidade de Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Associação Moçambicana de Estilistas
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Associação Moçambicana de Estilistas de ora em diante designada por AME,
Texto do artigo · p. 58 é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A organização constitui-se nos termos da lei em vigente no País, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 58 A organização é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1172, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo. A AME é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 58 a) promover e valorizar a moda como expressão cultural e artística, incentivando os seus membros a uma maior criatividade e a inovação no sector;
Número ou marcador · p. 58 b) fortalecer a identidade e o reconhecimento dos estilistas associados, através de redes de colaboração, fomentando a sustentabilidade da moda.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 58 a)organizar eventos, workshops, palestras sobre temas como tendências de mercado, tecnologia na moda e empreendedorismo, bem como desfiles de moda para divulgar;
Número ou marcador · p. 58 b) oferecer formação e capacitação em áreas como design, marketing de moda, gestão de negócios e tecnologias emergentes;
Número ou marcador · p. 58 c) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novos materiais, técnicas e processos sustentáveis na produção de artigos da moda; d)promover parcerias com instituições de ensino e outras, através de feiras e exposições para conectar estilistas aos fornecedores e consumidores;
Número ou marcador · p. 58 e) desenvolver projectos de responsabilidade social como reciclagem, através de workshops comunitários e acções que integrem a moda e inclusão social;
Número ou marcador · p. 58 f) incentivar a exportação e internacionalização das marcas dos estilistas associados.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A AME poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias de suas atribuições, desde que permitidas na legislação vigente no País e consentâneas com os estatutos.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 58 Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que subscrevam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 58 Três) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 58 A organização definiu as seguintes categorias para os seus:
Número ou marcador · p. 58 a) membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral constituinte da mesma;
Número ou marcador · p. 58 b) membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos;
Número ou marcador · p. 58 c) membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Perda da qualidade de membro e outras sansões)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os membros efectivos que violarem o consignado nos presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 58 a) repreensão simples e repreensão registada:
Número ou marcador · p. 58 b) suspensão dos direitos de membro entre quatro a doze meses;
Número ou marcador · p. 58 c) demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso à Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data respectiva notificação ao infractor.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 58 Um) São direitos gerais dos membros da AME:
Número ou marcador · p. 58 a) participar e ser informado das actividades e vida da AME; b)gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral e participar da mesma AG;
Número ou marcador · p. 58 c) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamações ou sugestões que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 58 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 58 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associção;
Número ou marcador · p. 58 b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 58 c) participar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 d) os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 58 São, nomeadamente, deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 58 a) contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AME;
Número ou marcador · p. 58 b) pagar a joia e pagar com regularidade as quotas estipuladas;
Número ou marcador · p. 58 c) cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 58 d) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamentos e participar nas actividades e reuniões da AME.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 São órgãos sociais da Associação Moçambicana dos Estilistas:
Número ou marcador · p. 58 a) Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Duração do Mandato)
Texto do artigo · p. 59 Os membros de todos os órgãos sociais da AME são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas para mais um mandato de forma consecutiva.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 59 Um) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente membro do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) Só podem participar nas assembleias os associados em pleno gozo dos seus direitos, quotas em dia ou com atraso não superior a três meses.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode
Texto do artigo · p. 59 deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 59 Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos e, em especial:
Número ou marcador · p. 59 a) eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 59 b) apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 d) fixar e/ou rever o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 59 e) deliberar sobre atribuição da qualidade de membros honorários e contribuintes;
Número ou marcador · p. 59 f) ratificar sobre a admissão, suspensão, e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 59 g) aprovar ou alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 59 h) deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AME.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro um secretário.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 59 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 59 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 59 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 59 a)administrar, estabelecer a política geral e gerir a AME, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não reserve a competência à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) representar a AME, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 59 c) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AME, submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; d)deliberar sobre a admissão de membros efectivos e propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e contribuinte;
Número ou marcador · p. 59 e) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 f) adquirir, alienar ou arrendar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 59 g) preparar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a prévia apreciação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outros;
Número ou marcador · p. 59 i) criar delegações dentro e fora do País e designar os seus representantes;
Número ou marcador · p. 59 j) instaurar processos disciplinares e propor as sanções a aplicar.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 59 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos
Texto do artigo · p. 60 responsáveis pela gestão e administração da associação e é composto por três membros, presidente, vice-presidente e um vogal tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 60 O Conselho Fiscal reúne-se normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao Concelho Fiscal:
Número ou marcador · p. 60 a) fiscalizar as actividades da administração da AME, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 60 b) examinar, pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da AME;
Número ou marcador · p. 60 c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Fundos)
Texto do artigo · p. 60 As receitas da AME serão provenientes de:
Número ou marcador · p. 60 a) quotização dos seus associados;
Número ou marcador · p. 60 b) receitas de actividades realizadas pela AME ou donativos e doações;
Número ou marcador · p. 60 c) custos administrativos da implementação de projectos, participação dos membros em projectos e/ou consultorias sob recomendação.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos terão seu esclarecimento pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A dissolução da AME só poderá ocorrer mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 60 Dois) São causas da dissolução: decisão judicial ou decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 60 Três) Compete à Assembleia Geral dar o destino do património e nomear uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 61 2 DE JULHO DE 2025
Texto do artigo · p. 61 INM
Título de secção · p. 61 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 61 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 61 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 61 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 61 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 61 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 61 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 61 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 61 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 61 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 61 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 61 Delegações:
Parágrafo · p. 61 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 61 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 61 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 61 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 62 Preço — 310,00MT
Parágrafo · p. 62 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  2. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Plus Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Rua de Morrumbala, n.º 412, Cidade da Matola.
  3. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional podendo ainda, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 56: a) consultoria estratégica e capacitação empresarial;
  11. Número ou marcador, página 56: b) marketing e branding;
  12. Número ou marcador, página 56: c) gestão de negócios e realização de estudos de viabilidade;
  13. Número ou marcador, página 56: d) estruturação e desenvolvimento organizacional;
  14. Número ou marcador, página 56: e) consultoria jurídica e compliance;
  15. Número ou marcador, página 56: f) mediação de negócios;
  16. Número ou marcador, página 56: g) auditoria e contabilidade, realizando análises financeiras, planeamento tributário, contratos, adequação regulatória e mitigação de riscos jurídicos.
  17. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Salema Chibique;
  22. Número ou marcador, página 56: b) outra quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
  23. Número ou marcador, página 56: c) outra no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Bruno Salema Chibique;
  24. Número ou marcador, página 56: d) outra no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67%% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Marlon Salema Chibique.
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 56: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e
  35. Texto do artigo, página 57: quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos ou maioria dos sócios, reunindo pelo menos 75% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 57: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, ficando desde já nomeado Igor Salema Chibique, como administrador da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 57: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 57: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  42. Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 57: Cinco) É nomeado Igor Salema Chibique para assinar as contas bancárias podendo delegar ao seu critério outros sócios para serem assinantes ou para fazerem parte dos sócios assinantes.
  44. Número ou marcador, página 57: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 57: (Exercício económico)
  47. Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 57: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 57: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  52. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
  54. Texto do artigo, página 57: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  55. Número ou marcador, página 57: a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 57: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  57. Número ou marcador, página 57: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 57: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais e transitórias)
  64. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 57: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 57: Xacalli Multservice, Limitada
  67. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046426, uma sociedade denominada Xacalli Multiservice, Limitada, com sede no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  68. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
  70. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Xacalli Multiservice, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede social no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  71. Texto do artigo, página 57: ......................................................................
  72. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  75. Texto do artigo, página 57: prestação de serviços de consultorias, nos ramos de publicidades, gráfica, serigrafia, logística, eventos e decorações, serviços de ornamentação, (casamento, noivados, aniversários, bodas, batismos, graduações, crismas e festas infantis, decoração de quarto para lua-de-mel, decoração de viaturas, aluguer de imoveis de eventos, ornamentação de eventos. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
  79. Número ou marcador, página 57: a) Ismael Armando Moreira – uma quota de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representando 60% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 57: b) Mutualibo Buandão – uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representando 40% do capital social.
  81. Número ou marcador, página 57: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  82. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
  84. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ismael Armando Moreira,
  85. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada:
  86. Número ou marcador, página 57: a) pela assinatura dos dois gerentes acima citados, conforme o caso;
  87. Número ou marcador, página 57: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  88. Texto do artigo, página 57: Cidade de Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 57: Associação Moçambicana de Estilistas
  90. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  91. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 57: (Denominação e natureza jurídica)
  93. Número ou marcador, página 57: Um) A Associação Moçambicana de Estilistas de ora em diante designada por AME,
  94. Texto do artigo, página 58: é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  95. Número ou marcador, página 58: Dois) A organização constitui-se nos termos da lei em vigente no País, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  96. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 58: (Âmbito, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 58: A organização é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1172, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo. A AME é constituída por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 58: (Objectivos)
  101. Número ou marcador, página 58: Um) Objectivos gerais:
  102. Número ou marcador, página 58: a) promover e valorizar a moda como expressão cultural e artística, incentivando os seus membros a uma maior criatividade e a inovação no sector;
  103. Número ou marcador, página 58: b) fortalecer a identidade e o reconhecimento dos estilistas associados, através de redes de colaboração, fomentando a sustentabilidade da moda.
  104. Número ou marcador, página 58: Dois) Objectivos específicos:
  105. Texto do artigo, página 58: a)organizar eventos, workshops, palestras sobre temas como tendências de mercado, tecnologia na moda e empreendedorismo, bem como desfiles de moda para divulgar;
  106. Número ou marcador, página 58: b) oferecer formação e capacitação em áreas como design, marketing de moda, gestão de negócios e tecnologias emergentes;
  107. Número ou marcador, página 58: c) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novos materiais, técnicas e processos sustentáveis na produção de artigos da moda; d)promover parcerias com instituições de ensino e outras, através de feiras e exposições para conectar estilistas aos fornecedores e consumidores;
  108. Número ou marcador, página 58: e) desenvolver projectos de responsabilidade social como reciclagem, através de workshops comunitários e acções que integrem a moda e inclusão social;
  109. Número ou marcador, página 58: f) incentivar a exportação e internacionalização das marcas dos estilistas associados.
  110. Número ou marcador, página 58: Dois) A AME poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias de suas atribuições, desde que permitidas na legislação vigente no País e consentâneas com os estatutos.
  111. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
  112. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 58: (Admissão de membros)
  114. Número ou marcador, página 58: Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que subscrevam os presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 58: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita e assinada pelo candidato.
  116. Número ou marcador, página 58: Três) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 58: (Categorias de membros)
  119. Texto do artigo, página 58: A organização definiu as seguintes categorias para os seus:
  120. Número ou marcador, página 58: a) membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral constituinte da mesma;
  121. Número ou marcador, página 58: b) membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos;
  122. Número ou marcador, página 58: c) membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação.
  123. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 58: (Perda da qualidade de membro e outras sansões)
  125. Número ou marcador, página 58: Um) Os membros efectivos que violarem o consignado nos presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos às seguintes sanções:
  126. Número ou marcador, página 58: a) repreensão simples e repreensão registada:
  127. Número ou marcador, página 58: b) suspensão dos direitos de membro entre quatro a doze meses;
  128. Número ou marcador, página 58: c) demissão ou expulsão.
  129. Número ou marcador, página 58: Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 58: Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso à Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data respectiva notificação ao infractor.
  131. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
  132. Número ou marcador, página 58: Cinco) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
  133. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 58: (Direitos dos membros)
  135. Número ou marcador, página 58: Um) São direitos gerais dos membros da AME:
  136. Número ou marcador, página 58: a) participar e ser informado das actividades e vida da AME; b)gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral e participar da mesma AG;
  137. Número ou marcador, página 58: c) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamações ou sugestões que julgar convenientes;
  138. Número ou marcador, página 58: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  139. Número ou marcador, página 58: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associção;
  140. Número ou marcador, página 58: b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
  141. Número ou marcador, página 58: c) participar nas deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 58: d) os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
  143. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 58: (Deveres dos membros)
  145. Texto do artigo, página 58: São, nomeadamente, deveres dos membros:
  146. Número ou marcador, página 58: a) contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AME;
  147. Número ou marcador, página 58: b) pagar a joia e pagar com regularidade as quotas estipuladas;
  148. Número ou marcador, página 58: c) cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  149. Número ou marcador, página 58: d) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamentos e participar nas actividades e reuniões da AME.
  150. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  151. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
  153. Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da Associação Moçambicana dos Estilistas:
  154. Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 59: (Duração do Mandato)
  157. Texto do artigo, página 59: Os membros de todos os órgãos sociais da AME são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas para mais um mandato de forma consecutiva.
  158. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 59: (Incompatibilidade)
  160. Número ou marcador, página 59: Um) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente membro do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 59: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos.
  166. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
  167. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 59: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 59: Um) Só podem participar nas assembleias os associados em pleno gozo dos seus direitos, quotas em dia ou com atraso não superior a três meses.
  170. Número ou marcador, página 59: Dois) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode
  171. Texto do artigo, página 59: deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus associados.
  172. Número ou marcador, página 59: Cinco) salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  173. Número ou marcador, página 59: Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  174. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 59: (Competências da Assembleia Geral)
  176. Texto do artigo, página 59: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos e, em especial:
  177. Número ou marcador, página 59: a) eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
  178. Número ou marcador, página 59: b) apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 59: d) fixar e/ou rever o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
  180. Número ou marcador, página 59: e) deliberar sobre atribuição da qualidade de membros honorários e contribuintes;
  181. Número ou marcador, página 59: f) ratificar sobre a admissão, suspensão, e exclusão dos associados;
  182. Número ou marcador, página 59: g) aprovar ou alterar os regulamentos internos;
  183. Número ou marcador, página 59: h) deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
  184. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 59: (Mesa da Assembleia Geral)
  186. Número ou marcador, página 59: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  187. Número ou marcador, página 59: Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 59: Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
  189. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 59: (Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AME.
  192. Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro um secretário.
  193. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  194. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  196. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
  197. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 59: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  199. Texto do artigo, página 59: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
  200. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 59: (Competências do Conselho de Direcção)
  202. Texto do artigo, página 59: São competências do Conselho de Direcção:
  203. Texto do artigo, página 59: a)administrar, estabelecer a política geral e gerir a AME, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não reserve a competência à Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 59: b) representar a AME, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
  205. Número ou marcador, página 59: c) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AME, submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; d)deliberar sobre a admissão de membros efectivos e propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e contribuinte;
  206. Número ou marcador, página 59: e) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 59: f) adquirir, alienar ou arrendar bens móveis ou imóveis;
  208. Número ou marcador, página 59: g) preparar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a prévia apreciação do Conselho Fiscal;
  209. Número ou marcador, página 59: h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outros;
  210. Número ou marcador, página 59: i) criar delegações dentro e fora do País e designar os seus representantes;
  211. Número ou marcador, página 59: j) instaurar processos disciplinares e propor as sanções a aplicar.
  212. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  213. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 59: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  215. Texto do artigo, página 59: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos
  216. Texto do artigo, página 60: responsáveis pela gestão e administração da associação e é composto por três membros, presidente, vice-presidente e um vogal tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
  217. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 60: (funcionamento do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 60: O Conselho Fiscal reúne-se normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  220. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 60: (Competências do Conselho Fiscal)
  222. Texto do artigo, página 60: Compete ao Concelho Fiscal:
  223. Número ou marcador, página 60: a) fiscalizar as actividades da administração da AME, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiados à sua guarda;
  224. Número ou marcador, página 60: b) examinar, pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da AME;
  225. Número ou marcador, página 60: c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção Geral.
  226. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Dos fundos
  227. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 60: (Fundos)
  229. Texto do artigo, página 60: As receitas da AME serão provenientes de:
  230. Número ou marcador, página 60: a) quotização dos seus associados;
  231. Número ou marcador, página 60: b) receitas de actividades realizadas pela AME ou donativos e doações;
  232. Número ou marcador, página 60: c) custos administrativos da implementação de projectos, participação dos membros em projectos e/ou consultorias sob recomendação.
  233. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos terão seu esclarecimento pelo Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 60: (Extinção e liquidação)
  239. Número ou marcador, página 60: Um) A dissolução da AME só poderá ocorrer mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros da associação.
  240. Número ou marcador, página 60: Dois) São causas da dissolução: decisão judicial ou decisão dos membros.
  241. Número ou marcador, página 60: Três) Compete à Assembleia Geral dar o destino do património e nomear uma comissão liquidatária.
  242. Texto do artigo, página 61: 2 DE JULHO DE 2025
  243. Texto do artigo, página 61: INM
  244. Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  245. Título de secção, página 61: NOSSOS SERVIÇOS:
  246. Parágrafo, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  247. Parágrafo, página 61: — Impressão em Off-set e Digital;
  248. Parágrafo, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
  249. Parágrafo, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  250. Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  251. Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  252. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual:
  253. Lista, página 61: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  254. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura semestral:
  255. Lista, página 61: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  256. Parágrafo, página 61: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  257. Título de secção, página 61: Delegações:
  258. Parágrafo, página 61: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  259. Lista, página 61: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  260. Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  261. Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  262. Parágrafo, página 62: Preço — 310,00MT
  263. Parágrafo, página 62: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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