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Texto do artigo · p. 49 ROYO, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105035079, uma entidad denominada "ROYO, Limitada, pelos sócios Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como sua denominação ROYO, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração te respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes Actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, comércio de produtos alimentares com importação e exportação de diversas mercadorias; b)prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 49 a) Robate Robate Mbonda, com 60.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Yohana Matheo Mchekwa, com 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) São indicados Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete os sócios Robate Robate Mbonda e Yahona Matheo Mchekwa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: ROYO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105035079, uma entidad denominada "ROYO, Limitada, pelos sócios Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como sua denominação ROYO, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração te respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes Actividades:
  14. Número ou marcador, página 49: a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, comércio de produtos alimentares com importação e exportação de diversas mercadorias; b)prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei;
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 49: a) Robate Robate Mbonda, com 60.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 49: b) Yohana Matheo Mchekwa, com 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) São indicados Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) Compete os sócios Robate Robate Mbonda e Yahona Matheo Mchekwa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 50: Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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