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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: ROYO, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105035079, uma entidad denominada "ROYO, Limitada, pelos sócios Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como sua denominação ROYO, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração te respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes Actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, comércio de produtos alimentares com importação e exportação de diversas mercadorias; b)prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 49: a) Robate Robate Mbonda, com 60.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Yohana Matheo Mchekwa, com 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) São indicados Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete os sócios Robate Robate Mbonda e Yahona Matheo Mchekwa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 50: Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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