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Texto do artigo · p. 13 Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 4 de Agosto de 2023, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidades limitada com a denominação Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Avenida Samora Moisés Machel, Bairro Filipe Samuel Magaia, Quarteirão 96, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada por escritura pública no dia 11 de Outubro de 2022, NUEL 101851532, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 13 Limitada é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede Moçambique, Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Avenida Samora Moisés Machel, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q. Novecentos e Seis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 formação de alunos do ensino primário do primeiro ciclo (1.ª a 2ª classe), segundo grau (3.ª a 5.ª classe) e terceiro grau (6.ª a 7.ª classe), com conhecimentos elementares de ciências, geografia, história, matemática e outras ciências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a um único sócio Paulo David Justino Ferreira, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565664P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2021, com NUIT 113996579.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão providenciar
Texto do artigo · p. 13 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Paulo David Justino Ferreiro ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 13 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios conforme a sua composição do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionalidade da assembleia)
Texto do artigo · p. 13 Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 3 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 4 de Agosto de 2023, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidades limitada com a denominação Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Avenida Samora Moisés Machel, Bairro Filipe Samuel Magaia, Quarteirão 96, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada por escritura pública no dia 11 de Outubro de 2022, NUEL 101851532, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 13: Limitada é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede Moçambique, Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Avenida Samora Moisés Machel, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q. Novecentos e Seis.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 13: formação de alunos do ensino primário do primeiro ciclo (1.ª a 2ª classe), segundo grau (3.ª a 5.ª classe) e terceiro grau (6.ª a 7.ª classe), com conhecimentos elementares de ciências, geografia, história, matemática e outras ciências.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a um único sócio Paulo David Justino Ferreira, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565664P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2021, com NUIT 113996579.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão providenciar
  19. Texto do artigo, página 13: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Paulo David Justino Ferreiro ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico)
  25. Texto do artigo, página 13: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  28. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios conforme a sua composição do capital subscrito.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Funcionalidade da assembleia)
  31. Texto do artigo, página 13: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  36. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 3 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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