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Texto do artigo · p. 11 Tecnóleo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnico superior dos
Texto do artigo · p. 12 registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão cessão de quotas entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Fernando Agostinho da Silva Salvado, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento do capital social a favor do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago.
Texto do artigo · p. 12 Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 12 Pelo sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica á sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da cedência de quota, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Miguel pedro Torrão Tiago;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de seis mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a quarenta e dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto da Silva Martins;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de mil e cento e vinte e cinco meticais, correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 12 seis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Tecnóleo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnico superior dos
  3. Texto do artigo, página 12: registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão cessão de quotas entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Fernando Agostinho da Silva Salvado, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento do capital social a favor do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago.
  4. Texto do artigo, página 12: Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica á sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da cedência de quota, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Capital social
  9. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Miguel pedro Torrão Tiago;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de seis mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a quarenta e dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto da Silva Martins;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de mil e cento e vinte e cinco meticais, correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
  13. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil e dezas-
  15. Texto do artigo, página 12: seis. — O Técnico, Ilegível.
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