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Texto do artigo · p. 13 Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 36 do livro de notas para escrituras diversas 971-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, rua do Drive In n.º 76.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou ainda qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar serviços de comunicação multimédia;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de softwares;
Número ou marcador · p. 13 c) Alojamento de páginas web e provedor de acesso a informações nainternet;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de marketing na internet;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 g) Papelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma da representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, cabendo a cada um 60% correspondentes a (60.000,00 MT) sessenta mil meticais à sócia Teresa Macitela Massingue e 40% que correspondem a (40.000,00 MT) quatro mil meticais ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos e/ /ou propostos tal terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
Texto do artigo · p. 14 contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral apoderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos sócios e estes manifestem vontade de que assembleia geral se constitua e delibere um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo director-geral através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição de participação social em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) Exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 h) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 i) O aumento e a redução de capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria simples, a menos que a lei preveja da outra forma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e a representação da sociedade compete a um conselho de gerência composto por dois gerentes, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução e os quais designarão um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes são eleitos pelo assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios , com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Formas de vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente, ou de director-geral ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 14 O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral e consoante a percentagem de cada um deles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios ou liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 14 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 36 do livro de notas para escrituras diversas 971-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, rua do Drive In n.º 76.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou ainda qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços de comunicação multimédia;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de softwares;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Alojamento de páginas web e provedor de acesso a informações nainternet;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de marketing na internet;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Comercialização de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de contabilidade e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Papelaria.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma da representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, cabendo a cada um 60% correspondentes a (60.000,00 MT) sessenta mil meticais à sócia Teresa Macitela Massingue e 40% que correspondem a (40.000,00 MT) quatro mil meticais ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos e/ /ou propostos tal terceiro.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida judicial ou administrativamente;
  43. Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 13: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
  51. Texto do artigo, página 14: contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral apoderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos sócios e estes manifestem vontade de que assembleia geral se constitua e delibere um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  54. Número ou marcador, página 14: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo director-geral através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  55. Número ou marcador, página 14: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  56. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: Validade das deliberações
  59. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  61. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  62. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 14: d) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial;
  64. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição de participação social em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  65. Número ou marcador, página 14: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  66. Número ou marcador, página 14: g) Exigência de prestações suplementares de capital;
  67. Número ou marcador, página 14: h) Alteração do pacto social;
  68. Número ou marcador, página 14: i) O aumento e a redução de capital social;
  69. Número ou marcador, página 14: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria simples, a menos que a lei preveja da outra forma.
  72. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: Gerência
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e a representação da sociedade compete a um conselho de gerência composto por dois gerentes, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução e os quais designarão um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  78. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes são eleitos pelo assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  79. Número ou marcador, página 14: Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios , com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 14: Formas de vinculação
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente, ou de director-geral ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
  86. Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
  89. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral e consoante a percentagem de cada um deles.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios ou liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  94. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2016. — A Téc-
  95. Texto do artigo, página 14: nica, Ilegível.
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