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Texto do artigo · p. 19 Twigg Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião geral extraordinária, datada de vinte e seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis, os sócios da Twigg Exploration & Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 18740 a folhas 177 do livro C-46, com a data de 16 de Agosto de 2006 (a sociedade), aprovaram o aumento do capital social da sociedade no montante de 2.585.218.395,00 MT passando de 25.000,00 MT para 2.585.243.395,00 MT.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do referido aumento, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é 2.585.243.395,00 MT (dois biliões, quinhentos oitenta e cinco milhões, duzentos quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quarto mil, quinhentos meticais), equivalente a 0.001% do capital social pertencente a Jacana Resources, Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 735.218.895,00 MT (setecentos e trinta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos noventa e cinco meticais) o equivalente a 28.439% do capital social pertencente a Syrah Resources, Limited; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 1.850.000.000,00 MT (um bilião, oitocentos e cinquenta milhões de meticais), equivalente a 71.560%, do capital social pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por meio de uma deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não podem ser solicitadas prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios podem conceder à sociedade os empréstimos que esta possa necessitar, nos termos e condições por eles estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O accionista Syrah Resources Limited, pode efectuar prestações acessórias para a sociedade, em termos da presente cláusula, que deve consistir em numerário até ao limite máximo de USD 32.929.400 (trinta e dois milhões, novecentos vinte e nove mil e quatrocentos dólares dos Estados Unidos).
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A opção de fazer prestações acessórias, como estipulado nesta cláusula é por um período de cinco anos e está dependente da aprovação do Banco Central.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As prestações acessórias não são onerosas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O reembolso das contribuições adicionais pode ser feito a qualquer momento, desde que a sociedade tenha condições de o fazer e deve ser feita por iniciativa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como está nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Twigg Exploration & Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião geral extraordinária, datada de vinte e seis de Agosto de dois mil
  3. Texto do artigo, página 19: e dezasseis, os sócios da Twigg Exploration & Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 18740 a folhas 177 do livro C-46, com a data de 16 de Agosto de 2006 (a sociedade), aprovaram o aumento do capital social da sociedade no montante de 2.585.218.395,00 MT passando de 25.000,00 MT para 2.585.243.395,00 MT.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência do referido aumento, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é 2.585.243.395,00 MT (dois biliões, quinhentos oitenta e cinco milhões, duzentos quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quarto mil, quinhentos meticais), equivalente a 0.001% do capital social pertencente a Jacana Resources, Limited;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 735.218.895,00 MT (setecentos e trinta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos noventa e cinco meticais) o equivalente a 28.439% do capital social pertencente a Syrah Resources, Limited; e
  10. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 1.850.000.000,00 MT (um bilião, oitocentos e cinquenta milhões de meticais), equivalente a 71.560%, do capital social pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por meio de uma deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem a admissão de novos sócios.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Não podem ser solicitadas prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios podem conceder à sociedade os empréstimos que esta possa necessitar, nos termos e condições por eles estabelecidos.
  13. Número ou marcador, página 19: Quatro) O accionista Syrah Resources Limited, pode efectuar prestações acessórias para a sociedade, em termos da presente cláusula, que deve consistir em numerário até ao limite máximo de USD 32.929.400 (trinta e dois milhões, novecentos vinte e nove mil e quatrocentos dólares dos Estados Unidos).
  14. Número ou marcador, página 19: Quatro) A opção de fazer prestações acessórias, como estipulado nesta cláusula é por um período de cinco anos e está dependente da aprovação do Banco Central.
  15. Número ou marcador, página 19: Cinco) As prestações acessórias não são onerosas.
  16. Número ou marcador, página 20: Seis) O reembolso das contribuições adicionais pode ser feito a qualquer momento, desde que a sociedade tenha condições de o fazer e deve ser feita por iniciativa da assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como está nos estatutos da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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