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- Texto do artigo, página 20: Sociedade de Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de quatro de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade denominada sociedade de Inertes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435306, a um aumento de capital social de cinquenta mil meticais, para quinze milhões e setecentos mil meticais, por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente pela sócia Florimar – Gestão e Participações S.G.P.S, Sociedade Unipessoal, Limitada (Zona Franca da Madeira), à alteração do artigo quinto dos estatutos referente ao seu capital social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.700.000,00 MT ( quinze milhões e setecentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 15.699.500,00 MT (quinze milhões seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), representativa
- Texto do artigo, página 20: de noventa e nove vírgula nove por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Florimar – Gestão e Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda (Zona Franca da Madeira); e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de MT 500,00 (quinhentos meticais), representativa de zero vírgula um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Morais da Silva Saraiva.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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