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Texto do artigo · p. 20 Sociedade de Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de quatro de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade denominada sociedade de Inertes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435306, a um aumento de capital social de cinquenta mil meticais, para quinze milhões e setecentos mil meticais, por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente pela sócia Florimar – Gestão e Participações S.G.P.S, Sociedade Unipessoal, Limitada (Zona Franca da Madeira), à alteração do artigo quinto dos estatutos referente ao seu capital social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.700.000,00 MT ( quinze milhões e setecentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 15.699.500,00 MT (quinze milhões seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), representativa
Texto do artigo · p. 20 de noventa e nove vírgula nove por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Florimar – Gestão e Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda (Zona Franca da Madeira); e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de MT 500,00 (quinhentos meticais), representativa de zero vírgula um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Morais da Silva Saraiva.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sociedade de Inertes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de quatro de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade denominada sociedade de Inertes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435306, a um aumento de capital social de cinquenta mil meticais, para quinze milhões e setecentos mil meticais, por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente pela sócia Florimar – Gestão e Participações S.G.P.S, Sociedade Unipessoal, Limitada (Zona Franca da Madeira), à alteração do artigo quinto dos estatutos referente ao seu capital social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.700.000,00 MT ( quinze milhões e setecentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  6. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 15.699.500,00 MT (quinze milhões seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), representativa
  7. Texto do artigo, página 20: de noventa e nove vírgula nove por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Florimar – Gestão e Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda (Zona Franca da Madeira); e
  8. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de MT 500,00 (quinhentos meticais), representativa de zero vírgula um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Morais da Silva Saraiva.
  9. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Téc-
  10. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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