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Texto do artigo · p. 20 Hotel Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Hotel Maputo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, nove, zero, zero, zero, um, deliberaram:
Texto do artigo · p. 20 Entrada do novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Mahebub Gulam Rassul e a divisão da quota do sócio Momade Assalam em duas quotas desiguais, das quais uma cede parcialmente no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul, preservando para si a quota no valor nominal de trezentos mil Meticais correspondente a trinta por cento do capital social e divisão da quota do sócio Mohamed Sabir Gulam Rassul em duas quotas
Texto do artigo · p. 21 desiguais, das quais uma cede ao sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul com o valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, preservando para si a quota com o valor nominal de quatrocentos mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas igualmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correpondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Mohamed Sabir Gulam Rassul;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Momade Assalam;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Mahebub Gulam Rassul.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hotel Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Hotel Maputo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, nove, zero, zero, zero, um, deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 20: Entrada do novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Mahebub Gulam Rassul e a divisão da quota do sócio Momade Assalam em duas quotas desiguais, das quais uma cede parcialmente no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul, preservando para si a quota no valor nominal de trezentos mil Meticais correspondente a trinta por cento do capital social e divisão da quota do sócio Mohamed Sabir Gulam Rassul em duas quotas
  4. Texto do artigo, página 21: desiguais, das quais uma cede ao sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul com o valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, preservando para si a quota com o valor nominal de quatrocentos mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: Capital social
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas igualmente distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correpondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Mohamed Sabir Gulam Rassul;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Momade Assalam;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Mahebub Gulam Rassul.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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