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Texto do artigo · p. 21 VR-Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis, VR-Cargo, Limitada, Entidade Legal 100680416, constituída em Dezembro de dois mil e quinze, mudou antiga sede social que estava sita na Matola, na Estrada N4 para a, cidade do Maputo, no bairro Central B, no Prédio Okapi Plaza, 1.º andar, na avenida 25 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Portanto em consequência das mudanças deliberadas nesta sessão o artigo segundo dos estatutos da sociedade, altera e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sede na Prédio Okapi Plaza, 1.º andar, na avenida 25 Setembro, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: VR-Cargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis, VR-Cargo, Limitada, Entidade Legal 100680416, constituída em Dezembro de dois mil e quinze, mudou antiga sede social que estava sita na Matola, na Estrada N4 para a, cidade do Maputo, no bairro Central B, no Prédio Okapi Plaza, 1.º andar, na avenida 25 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 21: Portanto em consequência das mudanças deliberadas nesta sessão o artigo segundo dos estatutos da sociedade, altera e passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: Sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na Prédio Okapi Plaza, 1.º andar, na avenida 25 Setembro, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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