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Texto do artigo · p. 25 Santos & Silva, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Santos & Silva, Limitada, com o NUEL n.º 100601338, os sócios Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo e Roberto dos Santos Castanheira, manifestaram a vontade de admitir novo sócio com entrada em dinheiro no montante de dez mil meticais, elevando deste modo o capital social de vinte mil meticais para trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 25 E ainda na mesma sessão os sócios, deliberaram a alteração parcial do objecto da sociedade e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Como consequência do aumento do capital social, entrada de novo sócio, extensão do objecto e alteração da administração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração dos artigos terceiro, quarto do pacto social e o número do artigo décimo primeiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Extracção mineira;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de mineiras em projecto de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Extracção de areia;
Número ou marcador · p. 25 e) Prospecção, exploração, comercialização, distribuição, venda, armazenamento de recursos minerais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer o comércio de exportação, importação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente o da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), a acha-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo e Roberto dos Santos Castanheira;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Roberto dos Santos Castanheira;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Daniel do Rosário Naene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, Roberto dos Santos Castanheira e Francisco Daniel do Rosário Naene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária assinatura de dois sócios, a sua escolha.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Santos & Silva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Santos & Silva, Limitada, com o NUEL n.º 100601338, os sócios Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo e Roberto dos Santos Castanheira, manifestaram a vontade de admitir novo sócio com entrada em dinheiro no montante de dez mil meticais, elevando deste modo o capital social de vinte mil meticais para trinta mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 25: E ainda na mesma sessão os sócios, deliberaram a alteração parcial do objecto da sociedade e administração da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 25: Como consequência do aumento do capital social, entrada de novo sócio, extensão do objecto e alteração da administração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração dos artigos terceiro, quarto do pacto social e o número do artigo décimo primeiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 25: a) Exploração mineira;
  7. Número ou marcador, página 25: b) Extracção mineira;
  8. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de mineiras em projecto de construção civil;
  9. Número ou marcador, página 25: d) Extracção de areia;
  10. Número ou marcador, página 25: e) Prospecção, exploração, comercialização, distribuição, venda, armazenamento de recursos minerais e seus derivados.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer o comércio de exportação, importação e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente o da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), a acha-se dividido da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo e Roberto dos Santos Castanheira;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Roberto dos Santos Castanheira;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Daniel do Rosário Naene.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, Roberto dos Santos Castanheira e Francisco Daniel do Rosário Naene.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária assinatura de dois sócios, a sua escolha.
  23. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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