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Texto do artigo · p. 26 Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100272628, os sócios da Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada com o capital social integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente as duas somas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Leonel Seneta Francisco Nhavene;
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) pertencente ao sócio Henriques Reginaldo Maculuve.
Texto do artigo · p. 26 De harmonia com o deliberado em assembleia geral extraordinária da sociedade a vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, por meio de acta o sócio Henriques Reginaldo Maculuve cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) do capital social a favor do novo socio Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado maior natural de marara de nacionalidade moçambicana de Bilhete de Identidade n.º 1101000625831 emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 26 Que esta cessão foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço correspondente ao valor nominal.
Texto do artigo · p. 26 Pelo cedido foi dito que aceita esta cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta cessão de quotas a cláusula quarta dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente à duas somas iguais das seguintes quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Leonel Seneta Francisco Nhavene;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,(5.000,00 MT) pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100272628, os sócios da Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada com o capital social integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente as duas somas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
  3. Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Leonel Seneta Francisco Nhavene;
  4. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) pertencente ao sócio Henriques Reginaldo Maculuve.
  5. Texto do artigo, página 26: De harmonia com o deliberado em assembleia geral extraordinária da sociedade a vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, por meio de acta o sócio Henriques Reginaldo Maculuve cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) do capital social a favor do novo socio Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado maior natural de marara de nacionalidade moçambicana de Bilhete de Identidade n.º 1101000625831 emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 26: Que esta cessão foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço correspondente ao valor nominal.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo cedido foi dito que aceita esta cessão de quotas.
  8. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta cessão de quotas a cláusula quarta dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente à duas somas iguais das seguintes quotas distribuídas da seguinte maneira:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Leonel Seneta Francisco Nhavene;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,(5.000,00 MT) pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
  14. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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