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Texto do artigo · p. 27 A Picanha da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Setembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada A Picanha da Matola, Limitada, com a sua sede sita em Maputo-província, Matola-cidade, São Gabriel, n.º 2 HA, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Pedro Miguel dos Santos Palma, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a 95 % do capital social, reservada para si mesmo e outra quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor do senhor Sebastião Alberto Mujavangue.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto, n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Palma;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Alberto Mujavangue.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A Picanha da Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Setembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada A Picanha da Matola, Limitada, com a sua sede sita em Maputo-província, Matola-cidade, São Gabriel, n.º 2 HA, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Pedro Miguel dos Santos Palma, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a 95 % do capital social, reservada para si mesmo e outra quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor do senhor Sebastião Alberto Mujavangue.
  4. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto, n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Palma;
  8. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Alberto Mujavangue.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2016. —
  10. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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