Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Lanas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768887, uma entidade denominada, Lanas Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeira. Stephanie Giovanna Schwarz Radonjic, casada, em regime de separação de bens, com Nenad Radonjic, natural da Suíça, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X389712, emitido na Suíça, aos 6 de Julho de 2010, e válido até 5 de Julho de 2020, residente na rua António Bocarro, n.º 11;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Nadia Lara Schoch, solteira, maior, natural da Suíça, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º W0176697, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, e válido até 27 de Fevereiro de 2023, residente na rua Damião de Gois, n.º 68, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Lanas Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 16, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 Comércio a retalho de artigos artesanais diversos, mobiliário, vestuário, calçado e acessórios, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico e fornecimento de artigos artesanais, vestuário e calçado, consultoria em diversas áreas, formação e capacitação profissional, decoração e design, fotografia e aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Stephanie Giovanna Schwarz Radonjic;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Nadia Lara Schoch.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lanas Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768887, uma entidade denominada, Lanas Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeira. Stephanie Giovanna Schwarz Radonjic, casada, em regime de separação de bens, com Nenad Radonjic, natural da Suíça, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X389712, emitido na Suíça, aos 6 de Julho de 2010, e válido até 5 de Julho de 2020, residente na rua António Bocarro, n.º 11;
  5. Texto do artigo, página 29: Segunda. Nadia Lara Schoch, solteira, maior, natural da Suíça, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º W0176697, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, e válido até 27 de Fevereiro de 2023, residente na rua Damião de Gois, n.º 68, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A Lanas Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 16, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Texto do artigo, página 29: Comércio a retalho de artigos artesanais diversos, mobiliário, vestuário, calçado e acessórios, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico e fornecimento de artigos artesanais, vestuário e calçado, consultoria em diversas áreas, formação e capacitação profissional, decoração e design, fotografia e aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Stephanie Giovanna Schwarz Radonjic;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Nadia Lara Schoch.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.